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norma nº 1816/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1816 / 2024
Date 2024-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025 DO MUNIÍPIO DE PONTALINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
Ofício n. 189/2024 Pontalina/Goiás, 25 de setembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
LAURO FERNANDES CORREIA
Presidente da Câmara Municipal de Pontalina/GO.
Assunto: encaminha lei sancionada pelo Poder Executivo.
Prezado Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para
encaminhar a Lei Municipal n. 1.816/2024, sancionada pelo Poder Executivo, que
dispõe sobre alterações na Lei do Plano Plurianual — PPA 2022/2025 do Município
de Pontalina, para o exercício 2025 e dá outras providências.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Aproveitando o ensejo, elevo meus votos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Osso
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 — Pontalina - Goiás —- PABX (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06
CERTIDAO
LÁ q Certifico, que o presente ato foi
publicado na forma du Ley.
PREFEITURA ) eoarsz02s O referido é verdade
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Umo cidade apontada para o futuro!
LEIN. 1.816/2024 c
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025 DO
MUNICÍPIO DE PONTALINA, PARA O
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, no uso de sua competência constitucional, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei introduz alterações na Lei do Plano Plurianual - PPA
2022-2025, nº 1659/2021 de 15/12/2021, e alterações posteriores. para vigorar a partir
do exercício financeiro de 2025, com inclusão, exclusão e alterações de valores de
programas e ações, constantes na referida Lei.
Art. 2º - As alterações propostas, visa intensificar o planejamento
governamental, adequando as diretrizes, objetivos e metas, com o propósito de
viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientando a definição de
prioridades, a fim de dar solução aos problemas comuns, e principalmente a melhoria do
sistema de Saúde, Educação, meio ambiente e Assistência Social do Município, e a
integração dos programas Municipais com os do Estado e os do Governo Federal.
Art. 3º - Mantêm-se inalterados os demais artigos e parágrafos da referida
Lei.
Art. 4º - Integram o presente Projeto de Lei de Alteração do PPA 2022-2025,
para o exercício 2025, os seguintes anexos:
I- Anexo 1 - Justificativa
H - Detalhamento dos Programas e seus Objetivos;
HI - Detalhamento dos Programas por Unidade Orçamentária.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos vinte €
cinco dias do mês de setembro de do ano dois mil e vinte e quatro.
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EDSON GUIMARAES DE FARIA
ito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás - PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
di 5 CERTIDAQ
Certifico, que o presente ato foi
PREFEITURA Wo.
publicado na forma is Lei.
O referido é verdade
Pontalina, 25 d 2 OI dem
7
Uma cidade apontada para o feturo!
ATO DE SANÇÃO AA dao
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do
Município:
Considerando o Autógrafo de Lei n. 033/2024 da Câmara Municipal de
Pontalina/GO;
Considerando a aprovação do Projeto de Lei n. 031/2024 de autoria do Poder
Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.816/2024 que
dispõe sobre alterações na Lei do Plano Plurianual — PPA 2022/2025 do Município de
Pontalina, para o exercício de 2025 e dá outras providências.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de
Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
eito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTALINA
Comprovante de publicação
A Câmara de Pontalina vem por meio deste documento comprovar a publicação do
seguinte Ofício em seu site oficial:
Ofício 189/2024
Última movimentação: 25/09/2024
Ementa: ENCAMINHA LEI MUNICIPAL Nº 1.816/2024, SANCIONADA PELO
PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI DO PLANO
PLURIANUAL - PPA 2022/2025 DO MUNICÍPIO E PONTALINA, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Disponibilizado na seção Matérias através do endereço eletrônico:
https://pontalina.nexlegis.com.br/materias/886
(A CM pts
Carimbo e assinatura do ei a

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