| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2024 |
| Date | 2024-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025 DO MUNIÍPIO DE PONTALINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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à dh PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! Ofício n. 189/2024 Pontalina/Goiás, 25 de setembro de 2024. A Sua Excelência o Senhor LAURO FERNANDES CORREIA Presidente da Câmara Municipal de Pontalina/GO. Assunto: encaminha lei sancionada pelo Poder Executivo. Prezado Presidente, Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar a Lei Municipal n. 1.816/2024, sancionada pelo Poder Executivo, que dispõe sobre alterações na Lei do Plano Plurianual — PPA 2022/2025 do Município de Pontalina, para o exercício 2025 e dá outras providências. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Aproveitando o ensejo, elevo meus votos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, Osso EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina - Goiás —- PABX (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 CERTIDAO LÁ q Certifico, que o presente ato foi publicado na forma du Ley. PREFEITURA ) eoarsz02s O referido é verdade PONTALINA mninadanão par 7] NS Umo cidade apontada para o futuro! LEIN. 1.816/2024 c “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025 DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de sua competência constitucional, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei introduz alterações na Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, nº 1659/2021 de 15/12/2021, e alterações posteriores. para vigorar a partir do exercício financeiro de 2025, com inclusão, exclusão e alterações de valores de programas e ações, constantes na referida Lei. Art. 2º - As alterações propostas, visa intensificar o planejamento governamental, adequando as diretrizes, objetivos e metas, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientando a definição de prioridades, a fim de dar solução aos problemas comuns, e principalmente a melhoria do sistema de Saúde, Educação, meio ambiente e Assistência Social do Município, e a integração dos programas Municipais com os do Estado e os do Governo Federal. Art. 3º - Mantêm-se inalterados os demais artigos e parágrafos da referida Lei. Art. 4º - Integram o presente Projeto de Lei de Alteração do PPA 2022-2025, para o exercício 2025, os seguintes anexos: I- Anexo 1 - Justificativa H - Detalhamento dos Programas e seus Objetivos; HI - Detalhamento dos Programas por Unidade Orçamentária. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos vinte € cinco dias do mês de setembro de do ano dois mil e vinte e quatro. DIg Naa 4 EDSON GUIMARAES DE FARIA ito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás - PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 di 5 CERTIDAQ Certifico, que o presente ato foi PREFEITURA Wo. publicado na forma is Lei. O referido é verdade Pontalina, 25 d 2 OI dem 7 Uma cidade apontada para o feturo! ATO DE SANÇÃO AA dao O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: Considerando o Autógrafo de Lei n. 033/2024 da Câmara Municipal de Pontalina/GO; Considerando a aprovação do Projeto de Lei n. 031/2024 de autoria do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.816/2024 que dispõe sobre alterações na Lei do Plano Plurianual — PPA 2022/2025 do Município de Pontalina, para o exercício de 2025 e dá outras providências. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro. EDSON GUIMARÃES DE FARIA eito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA Comprovante de publicação A Câmara de Pontalina vem por meio deste documento comprovar a publicação do seguinte Ofício em seu site oficial: Ofício 189/2024 Última movimentação: 25/09/2024 Ementa: ENCAMINHA LEI MUNICIPAL Nº 1.816/2024, SANCIONADA PELO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025 DO MUNICÍPIO E PONTALINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Disponibilizado na seção Matérias através do endereço eletrônico: https://pontalina.nexlegis.com.br/materias/886 (A CM pts Carimbo e assinatura do ei a