| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 2024 |
| Date | 2024-10-04 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTALINA/GO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Wv CERTIDÃO Y 2021 - 2026 Certifico, que o presente ato foi publicado na forma da Lei. INA sind PREFEITURA ONTAL Uma cidade apontada para o futuro! Pon gy 2 LEIN. 1.817/2024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024. “Estima a Receita e fixa Despesa do Município de Pontalina/GO, para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências” O Prefeito do Município de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pontalina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontalina/GO. para o exercício financeiro de 2025, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da administração direta. IH - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II Seção I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita Orçamentária para o exercício de 2025 é estimada na forma dos anexos desta lei, em R$ 122.531.482,50 (cento e vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás —- PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Wv PREFEITURA à Sa Uma cidade apontada para o futuro! centavos), já considerando 20% das receitas de dedução para o FUNDEB, que serão arrecadadas na forma da legislação em vigor. Parágrafo único — As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas). As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em julho de 2023. valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da execução orçamentária, para preços de dezembro de 2024, utilizando, para tanto, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido entre os meses de junho a novembro de 2.023, incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento: Seção II CONSOLIDAÇÃO GERAL DAS RECEITAS Receita Tributária 18.310.145,60 31.050,00 Receita Patrimonial 1.739.350,00 Receita Agropecuária 51.750,00 Receita Industrial 51.750,00 Receita de Contribuições Receita de Serviços 20.700,00 Transferências Correntes 103.555.774,40 Outras Receitas Correntes 3.442.300,00 0,00 Alienação de Bens 100.000,00 Operação de Crédito Interno Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Wv PREFEITURA T. 2021-2024 Uma cidade apontada para o futuro! | Transferências de Capital 5.939.602,50 | (-) Deduções da Receita Corrente (10.710.940,00) [TOTAL | 122.531.482,50 | CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - A Despesa total para o exercício 2025, está fixada em R$ 122.531.482,50 (cento e vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). I- O orçamento fiscal e da seguridade social, em R$ 122.531.482,50 (cento e vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). Art. 5º - A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento: Legislativa 5.000.000,00 Judiciária 57.850,00 Administração 10.683.675,00 Segurança Pública [627.685,00 | Assistência Social 4.759.000,00 Previdência Social 2.000.000,00 [Saúde 3.204.500,00 Trabalho 724.500,00 Educação 33.098.000,00 Cultura 577.320,00 Urbanismo | 12.649.000,00 Habitação 420.000,00 Gestão Ambiental 4.386.000,00 Agricultura 1.777.710,00 Comércio e Serviços 1.973.000,00 Comunicações 261.050,00 Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 PREFE o d) 2021-2024 PONTALINA Uma cidade apontada para o foturo! Transporte 6.422.000,00 Desporto e Lazer 1.275.692,50 Encargos Especiais 2.134.500,00 Reserva de Contingência 500.000,00 TOTAL DA DESPESA POR FUNÇ ÃO Câmara Municipal 16 - Gabinete do Prefeito 122.531.482,50 SUB-TOTAL DA DESP. POR ÓRGÃO E UNID. ORÇAMENTÁRIAS 5.000.000,00 5.000.000,00 1.543.225,00 25 — Secretaria de Esporte e Lazer 17 - Secretaria Extraordinária 20.000,00 18 - Secretaria de Gestão Administrativa 26.500,00 19 — Secretaria de Administração e Planejamento 10.811.985,00 20 — Secretaria de Finanças 3.826.500,00 21 — Secretaria de Comunicação 261.050,00 23 — Secretaria de Agricultura 1.777.710,00 24 — Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 577.320,00 1.275.692,50 27 — Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio 28 — Secretaria de Infra Estrutura Urbana e Transporte Rodoviário 1.973.000,00 19.491.000,00 99 - Reserva de Contingência 500.000,00 31 - FUNDEB 17.906.000,00 32 — FMS - Fundo Municipal de Saúde 33.204.500,00 33 — FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 3.346.500,00 34 — FMDCA - Fundo Munic. dos Direitos da Criança e do Adolescente 523.000,00 36 — FMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente 4.386.000,00 11 38 — FMDI - Fundo Municipal de Direitos do Idoso 889.500,00 39 — FME - Fundo Municipal da Educação 15.192.000,00 TOTAL DA DESP. POR ÓRGÃOS E UNID. ORÇAMENTARIAS. 122.531.482,50 Art. 6º - Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 2021-2024 TALINA Uma ONT; apontada para o futuro! Parágrafo único - Os orçamentos próprios de que trata este artigo. poderá ser suplementado através Decreto do Poder Executivo Municipal na forma do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. CAPÍTULO IV DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração, autorizado a: I — Abrir créditos adicionais suplementares: a) Até o limite de 100% (cem por cento) do total geral das despesas fixadas nesta Lei; b) Autoriza o que determina o art. 43, 8 1º, incisos I, II, HI e IV, e 88$2º,3º e 4º da Lei nº 4.320/64; e) Autoriza alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa para criação de elementos e sub elementos necessários a execução da despesa deste que na mesma categoria econômica a ser reduzida. II — Realizar operações de créditos por antecipação de receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no Art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Art. 9º - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº. 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento do exercício anterior. Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 - Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 WY PREFEITURA 2021-202 PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! Art. 10 - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total. Art. 11 - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 12 - Integram a presente Lei Orçamentária, para o exercício 2025, os seguintes anexos: I — Anexo 1 — Demonstração da receita e da despesa segundo categorias econômicas; II — Anexo 2 - Resumo geral da receita; HI — Anexo 6 — Programa de trabalho por unidade orçamentária; IV — Anexo 7 — Programa de trabalho por funções, sub funções e programas; V — Anexo 8 — Despesa por funções, sub funções e programas conforme o vínculo dos recursos; VI — Anexo 9 — Demonstrativo da despesa por órgão e funções; VII — Quadro de Detalhamento da Despesa: Anexo Auxiliar de execução dos recursos orçamentários e financeiros; Especificação por fontes e respectiva legislação; Memória de cálculo para estimativa da receita do exercício de 2025. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de outubro de 2024. S Cas EDSON GUIMARAES DE FARIA Préfeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 - Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 à Al CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi REMO Y ORE 2024 nublicado na forma da Lei. PONTALINA ore tr Pontalina O y de PA Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: Considerando o Autógrafo de Lei n. 034/2024 da Câmara Municipal de Pontalina/GO; Considerando a aprovação do Projeto de Lei n. 032/2024 de autoria do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.817/2024 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontalina/GO, para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de outubro de 2024. CD [8] GAS PAS) ganês 48 EDSON GUIMARÃES DE FARIA Préfeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás —- PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06