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norma nº 1817/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1817 / 2024
Date 2024-10-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTALINA/GO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Wv
CERTIDÃO
Y 2021 - 2026 Certifico, que o presente ato foi
publicado na forma da Lei.
INA sind
PREFEITURA
ONTAL
Uma cidade apontada para o futuro! Pon gy 2
LEIN. 1.817/2024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.
“Estima a Receita e fixa Despesa do Município
de Pontalina/GO, para o exercício financeiro de
2025 e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pontalina aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Pontalina/GO. para o exercício financeiro de 2025, nos termos das disposições
constitucionais, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e
entidades da administração direta.
IH - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária para o exercício de 2025 é estimada na
forma dos anexos desta lei, em R$ 122.531.482,50 (cento e vinte e dois milhões,
quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta
Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás —- PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
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PREFEITURA à Sa
Uma cidade apontada para o futuro!
centavos), já considerando 20% das receitas de dedução para o FUNDEB, que serão
arrecadadas na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único — As categorias econômicas e de programação
correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas
(Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas). As receitas e
as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em julho de 2023. valores que
poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da execução orçamentária, para
preços de dezembro de 2024, utilizando, para tanto, a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido entre os meses de junho a
novembro de 2.023, incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos,
transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, de
acordo com o seguinte desdobramento:
Seção II
CONSOLIDAÇÃO GERAL DAS RECEITAS
Receita Tributária
18.310.145,60
31.050,00
Receita Patrimonial 1.739.350,00
Receita Agropecuária 51.750,00
Receita Industrial 51.750,00
Receita de Contribuições
Receita de Serviços 20.700,00
Transferências Correntes 103.555.774,40
Outras Receitas Correntes
3.442.300,00
0,00
Alienação de Bens 100.000,00
Operação de Crédito Interno
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PREFEITURA T. 2021-2024
Uma cidade apontada para o futuro!
| Transferências de Capital 5.939.602,50
| (-) Deduções da Receita Corrente (10.710.940,00)
[TOTAL | 122.531.482,50 |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa total para o exercício 2025, está fixada em R$
122.531.482,50 (cento e vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e um mil,
quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).
I- O orçamento fiscal e da seguridade social, em R$ 122.531.482,50 (cento
e vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e
cinquenta centavos).
Art. 5º - A despesa será realizada segundo as discriminações das funções,
órgãos e unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento:
Legislativa 5.000.000,00
Judiciária 57.850,00
Administração 10.683.675,00
Segurança Pública [627.685,00 |
Assistência Social 4.759.000,00
Previdência Social 2.000.000,00
[Saúde 3.204.500,00
Trabalho 724.500,00
Educação 33.098.000,00
Cultura 577.320,00
Urbanismo | 12.649.000,00
Habitação 420.000,00
Gestão Ambiental 4.386.000,00
Agricultura 1.777.710,00
Comércio e Serviços 1.973.000,00
Comunicações 261.050,00
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CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
PREFE
o
d)
2021-2024
PONTALINA
Uma cidade apontada para o foturo!
Transporte 6.422.000,00
Desporto e Lazer 1.275.692,50
Encargos Especiais 2.134.500,00
Reserva de Contingência 500.000,00
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇ
ÃO
Câmara Municipal
16 - Gabinete do Prefeito
122.531.482,50
SUB-TOTAL DA DESP. POR ÓRGÃO E UNID. ORÇAMENTÁRIAS
5.000.000,00
5.000.000,00
1.543.225,00
25 — Secretaria de Esporte e Lazer
17 - Secretaria Extraordinária 20.000,00
18 - Secretaria de Gestão Administrativa 26.500,00
19 — Secretaria de Administração e Planejamento 10.811.985,00
20 — Secretaria de Finanças 3.826.500,00
21 — Secretaria de Comunicação 261.050,00
23 — Secretaria de Agricultura 1.777.710,00
24 — Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 577.320,00
1.275.692,50
27 — Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio
28 — Secretaria de Infra Estrutura Urbana e Transporte Rodoviário
1.973.000,00
19.491.000,00
99 - Reserva de Contingência 500.000,00
31 - FUNDEB 17.906.000,00
32 — FMS - Fundo Municipal de Saúde 33.204.500,00
33 — FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 3.346.500,00
34 — FMDCA - Fundo Munic. dos Direitos da Criança e do Adolescente 523.000,00
36 — FMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente 4.386.000,00
11
38 — FMDI - Fundo Municipal de Direitos do Idoso 889.500,00
39 — FME - Fundo Municipal da Educação 15.192.000,00
TOTAL DA DESP. POR ÓRGÃOS E UNID. ORÇAMENTARIAS. 122.531.482,50
Art. 6º - Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam
transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por
ato do Poder Executivo.
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2021-2024
TALINA
Uma ONT; apontada para o futuro!
Parágrafo único - Os orçamentos próprios de que trata este artigo. poderá
ser suplementado através Decreto do Poder Executivo Municipal na forma do Parágrafo
1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO IV
DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, no interesse da
Administração, autorizado a:
I — Abrir créditos adicionais suplementares:
a) Até o limite de 100% (cem por cento) do total geral das despesas fixadas nesta Lei;
b) Autoriza o que determina o art. 43, 8 1º, incisos I, II, HI e IV, e 88$2º,3º e 4º da Lei nº
4.320/64;
e) Autoriza alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa para criação de
elementos e sub elementos necessários a execução da despesa deste que na mesma
categoria econômica a ser reduzida.
II — Realizar operações de créditos por antecipação de receita, nos limites
fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no Art. 38 da Lei Complementar nº
101/2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo
Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
efetivo comportamento da receita.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da
Lei Federal nº. 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento do
exercício anterior.
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PREFEITURA 2021-202
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
Art. 10 - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência,
será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas
correntes e de capital, sem alteração do seu total.
Art. 11 - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado
monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre
e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três
meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 12 - Integram a presente Lei Orçamentária, para o exercício 2025, os
seguintes anexos:
I — Anexo 1 — Demonstração da receita e da despesa segundo categorias econômicas;
II — Anexo 2 - Resumo geral da receita;
HI — Anexo 6 — Programa de trabalho por unidade orçamentária;
IV — Anexo 7 — Programa de trabalho por funções, sub funções e programas;
V — Anexo 8 — Despesa por funções, sub funções e programas conforme o vínculo dos
recursos;
VI — Anexo 9 — Demonstrativo da despesa por órgão e funções;
VII — Quadro de Detalhamento da Despesa:
Anexo Auxiliar de execução dos recursos orçamentários e financeiros;
Especificação por fontes e respectiva legislação;
Memória de cálculo para estimativa da receita do exercício de 2025.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA,
Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de outubro de 2024.
S Cas
EDSON GUIMARAES DE FARIA
Préfeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 - Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
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CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
REMO Y ORE 2024 nublicado na forma da Lei.
PONTALINA ore tr
Pontalina O y de
PA
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do
Município:
Considerando o Autógrafo de Lei n. 034/2024 da Câmara Municipal de
Pontalina/GO;
Considerando a aprovação do Projeto de Lei n. 032/2024 de autoria do Poder
Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.817/2024 que
estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontalina/GO, para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras providências.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de
Goiás, aos 04 dias do mês de outubro de 2024.
CD [8] GAS PAS) ganês 48
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Préfeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás —- PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06

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