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norma nº 1.533/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.533 / 2017
Date 2017-06-01
Ementa"Altera a Lei Municipal n.1.239/09 que dispõe sobre Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal e cria a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providencias".
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LEI N° 1.533/17, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
"Altera a Lei Municipal n.1.239/09 que dis_poe .so.Pr=..5:s_t=r_±:r^a^
8;J=-niz=ci;k=I d;Preieitura Muni?i?al .e c„ria a Secretaria Municipal de
E:portes e Lazer e da outras providencias".
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas
atribuig6es constitucionais ap!gva, e o Prefeito Municipal, com base na Lei Organica
do Municipio, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica alterada a estrutura organizacional da Prefeitura de
Pontalina instituida pela Lei Municipal n. 1.230/09 para criar a Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer.
Art. 2° - Ficam alterados o item 2.5 do artigo 21 e os artigos 52 e 53 da
Lei Municipal n. 1.230/09, os quais passam a vigorar com a seguinte redacao:
"2.5. Secretaria de Educacao e Cultura.
CAPITULO V
DA SECRETARIA DA EI)UCACAO E CULTURA
Art 52 -A Secretaria Mwicipal da Edrca¢ao e Cu.Itura ~6 o 6_r.ff i:.=C.e::^aal^den np'r:f eJi;ur;. ;;:;r-;;iiiT do. . pl?n€jame,rt?l_ c.9?r^3;+::¢^a2: r3`S,##:strman9nat:nhen
re'x`e'cG:€%da.'rf't;i%-e"iuci:io*~all,ira:ultu,ra,:fros~:r_tes._e9:+^cl!v^isT:;I:%::d%o
:^oc#,auvcououperrv;*t;;;I_;;;fin,anceir^ad.auri.ape_d:..5:^t.:3:,^::o^F„aT=nd:. •ev%:c"ail;i:rd5. i;i:e;;;|a e_ do`epsip? f ipepqmental e a merenda escolar para os
aluno-s das uviidades escolares do Municlpio.
`i;-n5;:%er;;;inrafi-ovif,formula.qdo.eex?C_u_!9_:._P~+?`3',tt^iAC:.S.e^d=::%:Shen Pardgrofo bnico - Com_pe!e aipda_ a Secreta:j? ]d~a~ 53,#::a^¢^:°^)e..^Cn:!t^un%.°D
Ve'su#;i:.:'i;%u;ic~i-;ii:-;6foreepalendo.rseE±ipt_e=:..:^tl:V:d:a_!:::^:Phr^°"m.::£,:n::.
-i%;..;;oW%a ':.::;.;i:ai;, -e-de' modo peculiar n;os Pa.i.rf o? e int,erior d? run_i.:_i?^i.o^;.
deserrvolver projetos
•i~e:er;Nolver programas especif icos por ?specialida.des;
com as dem;ais -secretarias e em especial
sedde e meio ambiente; a articulacaoqB
PREFEiTU RAMU NleipAL
Rue jos6 Honos(6rlo s/n°
cNpjl 01 781 276t'Ooor 06
DE
Praga Jus(o Magalhaes
PONTALi
PABX (6
I Ponta!m<3~ Go.tfls
20'7 / 2020
hfty:/twww.pontallne.9o.gov.br
como outros municlpios ; promover junto ds ?ntid?pps pr!va,4?S 3P_r?_Fgr^a~S^_e+:. •cV:#';fir;r".i;-re-;irrt[eu.mpre;sup?stod=_:a.fi^d~::~^V.itR%!:!^e;„a^S.d%roe.::ehsn
•#.;;dJr%;;f-;;ff;;;.r;jet;sv.isa;~docapt_:_r_.r~e:C.u:S:^S+fi.n.a„n^::!r^°;S:.dD°+oers%°n
';~£ ;;;a;;-b5m como -de -organizaq6es nacienais ^e interna,cton:_i?_; _:_:_er:,e^rL:.
¢co%r:'i.:"oV;€£%.inii;;: ;; inftbito da secretari?;. ?f a.tuar o pl,?r_e!amento global
-iir;.;i-i:iiires anuais e plurianwis e outras atividades correlatas.
Art. 53 - Integran a estrutura bdsica da Secretaria de Edueacao e Cultura os
seguintes 6rgdos:
I - Superintendencia de Controle e A_wa!iac,do. da Eduea¢do:
1 -D;partanento de Planejamento Pedag6gico;
2 - Departameuto de Cultura.
3 -Dipartamento de Ensino_Regular.
3. I -Divisdo de Ensino Fundamental.
3.2 -Divisdo de Eusino Especial.
3. 3 -Divisao de Ensino lnfantil.
3.4 -Divisdo de Ensino de Jovens e Adultos.
4 -Departanerito de Administrapdo Escolar.
4.1 - Divisao de Creches.
4.2 -Divisdo de Merenda Escolar.
4.3 -Divisdo de Transporte Escolar."
Art. 3° - Fica inserido o artigo 53-A na Lei Municipal n.1.230/09 que
institui as atribuig6es e estrutura da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer que
sao as seguintes:
"Art 53-A -Sdo atribuic6es de competencia de Secretaria de Esporte e Lazer:
I - 0 planejamento operacional, fo:mula¢do ? ,*ec,u¢do da politico
esrirtivddomwicirpio,em_suaspif.er?utesyodal,idades;,
11 --Iiomo¢do do laz;er a toda sociedade, e de modo peculiar nos bairros e
interior do municipio;
Ill -Dese"oiver proiramas especif icos por especial_ida.des; -iv -Promover e;entJs esportivos que constem ou ndo dos progra.in.as;
•; --Ij;;;irv6l;er-projet;s com as -demais secretarias e em especial com as de
planejanento, edueapdo e salde;
VI . 'A a;ticula¢do com o governo estadual e federal bern como outros
municipios, rro tocanle a jogos e prdricas esportivas;
VII - Prom;ver juno hs erutdades privadas_prop?mas e.in,:?njxpt`o,
pressuposto de sedde e vil
REC
eM
VIII - Fazer do esp,
ixas etdr
PREFEITU RA MUNIC! PONTALINA
Rug Jos6 Honost6rio s/n° -Praga Justo
CNPJ, 01791276/000106
Magalhaes -PABX (64) 3471 -1055 -CEP
diferentes
IX - Formular profetos visando cap_tar recrrso: f ipar:_:_:r~o~:,^.!~o3.:stado e da •;;i.ir;.,-ie;-;:mo de organizai6es nac.ior?is e. intern?ci?r?is;
x. Ovir;e-;:ir-o contro|e oredmen.td_rig n.o amb.it?.da, sec:_:fa~r,i~a;, ^x|-. -if%'t;;; Vo-;.I.d.wiej-a;e.nt? global das atividades anuais e plurianuais e
Jutras atividades correlatas.
Pardgrafo Unico - Integra a estrutura bdsica da Secretaria de Esporte e Lazer
os seguintes 6rgdos :
I - Departamento de Desporto e Lazer."
atividades e
abertura de
desta Lei.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a realocaeao de
programas, transposigao e remanejamento de dotag6es orgamentarias,
ciedito especial e suplementar para atender as despesas decorrentes
Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica9ao,
revogadas as disposi96es em contrario.
PREFEiTU RA MUNicIPAL DE
Rua Jos6 Honostorlo s/n°
CNPJ; 01791276,/0001 h06
Praga Justo Magalhaes -PABX ( S4) Por\talma- Gc!las 3471-1055 -CEP 7562f)000
AIQ±aQ+a±E±±!±±±±±£2Q±z
DE 01 DE JUNH0 DE 2Q±Z
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Goi5s, em plena obediencia a legislac5o em vigor, usando das
atribui¢6es que lhe sao conferidas por lei e ap6s o recebimento do
A`ut69raFo de l:e.\ que Altera a Lei Municipal n.1.239109 que dispde sobre Estr:tura
Orga;izacionaldaprefeituraMunicipalecriaasecretariaMunicipaldeEspori=se.Laz=r
e da outras provi.denci.as'', emanado de Projeto de Lei de autoria do
Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu,
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no
1.533/2017, datada de 01 de junho de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PONTALINA, Estado de Goias, ao 10 dia do mss de junho de 2017.
iE_
-
IchRDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
PREFEITU RAM
Rue Jose Honost6rio s/no
C\`PJ 01.791.276:'r`jcio1+U6
UNICIPAL DE PONTALINA
Praga Jiisto Maga!haes -PABX (64`) 3471 ~i 055 -cEr3 75620000 - Poritaliiia-Goias

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