| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2024 |
| Date | 2024-10-10 |
| Ementa | FICAM ALTERADAS AS METAS, PRIORIDADES, EOS ANEXOS DE METAS E RISCOS FISCAIS, CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.803/2024, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. |
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ww PREFEITURA 2021-2024 PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! Ofício n. 194/2024 Pontalina/Goiás, 10 de outubro de 2024. A Sua Excelência o Senhor LAURO FERNANDES CORREIA Presidente da Câmara Municipal de Pontalina/GO. Assunto: encaminha lei sancionada pelo Poder Executivo. Prezado Presidente, Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar a Lei Municipal n. 1.818/2024, sancionada pelo Poder Executivo, que altera as metas, prioridades, e os anexos de metas e riscos fiscais, da Lei Municipal n. 1.803/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, para o exercício financeiro 2025 e dá outras providências. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Aproveitando o ensejo, elevo meus votos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás —- PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 WY Uma cidade apontada para o futuro! LEIN. 1.818/2024, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. Ficam alteradas as metas, prioridades, e os anexos de metas e riscos fiscais, constantes da Lei Municipal n.º 1.803/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o Exercício Financeiro de 2025. Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei introduz alterações nas metas, prioridades, e nos anexos de metas e riscos fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº 1.803/2024 de 30/04/2024, para o exercício financeiro de 2025. Art. 2º - As alterações propostas, visa intensificar o planejamento governamental, adequando as diretrizes. objetivos e metas, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientando a definição de prioridades, a fim de dar solução aos problemas comuns, e principalmente a melhoria do sistema de Saúde, Educação, meio ambiente e Assistência Social do Município, e a integração dos programas Municipais com os do Estado e os do Governo Federal. Art. 3º - Integram o presente Projeto de Lei de Alteração da LDO, para o exercício 2025, os seguintes anexos: I - Anexo I- Justificativa; II — Anexo de metas anuais; HI — Anexos de metas fiscais; IV — Demonstrativo de riscos fiscais V - Detalhamento dos Programas a Ações; VI - Detalhamento das ações e metas por unidade orçamentária. Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás - PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 PONT +, ONTALINA PONTALII g , 5 . o rt. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro de 2024. EDSON GUIMARAES DE FARIA EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás - PABX (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Wv PREFEITURA PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: Considerando o Autógrafo de Lei n. 035/2024 da Câmara Municipal de Pontalina/GO; Considerando a aprovação do Projeto de Lei n. 033/2024 de autoria do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.818/2024 que altera as metas, prioridades, e os anexos de metas e riscos fiscais, constantes da Lei Municipal n. 1.803/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro de 2024. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás - PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA Comprovante de publicação A Câmara de Pontalina vem por meio deste documento comprovar a publicação do seguinte Ofício em seu site oficial: Ofício 194/2024 Última movimentação: 10/10/2024 Ementa: ENCAMINHA ALEI MUNICIPAL Nº 1.1818/2024, SANCIONADA PELO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA AS METAS, PRIORIDADES, E OS ANEXOS DE METAS FISCAIS, DA LEI MUNICIPAL N. 1.803/2024, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Disponibilizado na seção Matérias através do endereço eletrônico: https://pontalina.nexlegis.com.br/materias/888 nm E Em X Maria Carimbo e assinatura do responsável