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norma nº 1818/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1818 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaFICAM ALTERADAS AS METAS, PRIORIDADES, EOS ANEXOS DE METAS E RISCOS FISCAIS, CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.803/2024, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
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PREFEITURA 2021-2024
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
Ofício n. 194/2024 Pontalina/Goiás, 10 de outubro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
LAURO FERNANDES CORREIA
Presidente da Câmara Municipal de Pontalina/GO.
Assunto: encaminha lei sancionada pelo Poder Executivo.
Prezado Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para
encaminhar a Lei Municipal n. 1.818/2024, sancionada pelo Poder Executivo, que
altera as metas, prioridades, e os anexos de metas e riscos fiscais, da Lei Municipal
n. 1.803/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, para o exercício financeiro
2025 e dá outras providências.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Aproveitando o ensejo, elevo meus votos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás —- PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
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Uma cidade apontada para o futuro!
LEIN. 1.818/2024, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Ficam alteradas as metas, prioridades, e os
anexos de metas e riscos fiscais, constantes da
Lei Municipal n.º 1.803/2024, Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o Exercício
Financeiro de 2025.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei introduz alterações nas metas, prioridades, e nos anexos de
metas e riscos fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº 1.803/2024 de
30/04/2024, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 2º - As alterações propostas, visa intensificar o planejamento
governamental, adequando as diretrizes. objetivos e metas, com o propósito de
viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientando a definição de
prioridades, a fim de dar solução aos problemas comuns, e principalmente a melhoria do
sistema de Saúde, Educação, meio ambiente e Assistência Social do Município, e a
integração dos programas Municipais com os do Estado e os do Governo Federal.
Art. 3º - Integram o presente Projeto de Lei de Alteração da LDO, para o
exercício 2025, os seguintes anexos:
I - Anexo I- Justificativa;
II — Anexo de metas anuais;
HI — Anexos de metas fiscais;
IV — Demonstrativo de riscos fiscais
V - Detalhamento dos Programas a Ações;
VI - Detalhamento das ações e metas por unidade orçamentária.
Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás - PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
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ONTALINA
PONTALII g , 5 . o
rt. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA,
Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro de 2024.
EDSON GUIMARAES DE FARIA
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás - PABX (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06
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PREFEITURA
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do
Município:
Considerando o Autógrafo de Lei n. 035/2024 da Câmara Municipal de
Pontalina/GO;
Considerando a aprovação do Projeto de Lei n. 033/2024 de autoria do Poder
Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.818/2024 que altera
as metas, prioridades, e os anexos de metas e riscos fiscais, constantes da Lei Municipal
n. 1.803/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, para o exercício financeiro de
2025, e dá outras providências.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de
Goiás, aos 10 dias do mês de outubro de 2024.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás - PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTALINA
Comprovante de publicação
A Câmara de Pontalina vem por meio deste documento comprovar a publicação do
seguinte Ofício em seu site oficial:
Ofício 194/2024
Última movimentação: 10/10/2024
Ementa: ENCAMINHA ALEI MUNICIPAL Nº 1.1818/2024, SANCIONADA PELO
PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA AS METAS, PRIORIDADES, E OS ANEXOS
DE METAS FISCAIS, DA LEI MUNICIPAL N. 1.803/2024, LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Disponibilizado na seção Matérias através do endereço eletrônico:
https://pontalina.nexlegis.com.br/materias/888
nm E Em X Maria
Carimbo e assinatura do responsável

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