| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA REFERENTE A "SOBRA" DE RECURSOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ". |
| native_id | 1602 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi publicado na forma da Lei. O referido é verdade Uma cidade apontada para o futuro! Pontalina, pro e 20 24 LEIN. 1.820/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. CEE “Dispõe sobre abono salarial aos profissionais da Educação Básica referente a “sobra” de recursos do FUNDEB no exercício financeiro de 2024 e anos subsequentes, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Na hipótese de apuração de sobra dos recursos financeiros oriundos do FUNDEB neste exercício financeiro de 2024 e anos subsequentes, fica autorizado ao Poder Executivo realizar um abono salarial, denominado ABONO-FUNDEB, aos Profissionais da Educação Básica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de Pontalina, em caráter excepcional e transitório, para fins de rateio e cumprimento do disposto previsto no inciso XI, do caput do art. 212-A, da Constituição Federal. Art. 2º - Serão beneficiários do abono de que trata a presente lei os profissionais docentes da Educação Básica, assim definidos nos termos do art. 61, da Lei Federal n. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais e trabalhadores efetivos no exercício das funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, de acordo com as alterações promovidas pela Lei Nacional n. 14.276/2021. Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina - Goiás - PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 es 021 - 2024 Umo cidade apontado para o futuro! Parágrafo Primeiro - Não farão jus ao abono os Profissionais da Educação Básica efetivos em gozo de licença sem vencimento, licença para tratar de interesse particulares, licença para acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, servidores efetivos inativos e pensionistas, bem como os cedidos a outro órgão ou entidade. Parágrafo Segundo - Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino, vinculados à Secretaria Municipal de Educação de forma estatutária ou temporária, nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 14.133/2020. Art. 3º - Os servidores admitidos e os que tiverem sido desligados da rede municipal de ensino no exercício de 2024, receberão o abono de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 dias. Art. 4º- Em caso de acumulação legal de dois cargos ambos serão beneficiados com o abono. Art. 5º - O abono previsto nesta lei possui caráter transitório e desvinculado da remuneração dos servidores, e não será incorporado aos vencimentos para nenhum efeito e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários. Art. 6º - O pagamento do abono será realizado em parcela única ou parcelado mensalmente mediante depósito na mesma conta bancária vinculada a folha de pagamento dos servidores. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito especial suplementar, nos termos da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 8º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo editar Decreto para fixar o montante total do abono, bem como para fins de regulamentar a presente lei, quando for necessário. Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina - Goiás - PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 PREFEITURA PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, 13 de novembro de 2024. EDSON Assinado de forma diga EDSON GUIMARAES SUMA DE ISIS SS 3100 FARIA:1975553810 Dedos 202417 53 ho) 09:34:52 -03'00' EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás - PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 ww CERTIDAO Certifico, que o presonte ato foi publicado na forma da Le;. PREFEITURA 2021 - 2024 Pontalina, LI de= Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: Considerando o Autógrafo de Lei n. 037/2024 da Câmara Municipal de Pontalina/GO; Considerando a aprovação do Projeto de Lei n. 035/2024 de autoria do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.820/2024 que dispõe sobre abono salarial aos profissionais da Educação Básica referente a “sobra” de recursos do FUNDEB no exercício financeiro de 2024 e anos subsequentes, e dá outras providências. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de novembro de 2024. EDSON Assinado de forma di ] EDSON GUIMARAES DE Goimannes ve e F 197! oo FARIA:19755538 FARAt9T5Sssrc 100 09:35:06 -03'00' EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina - Goiás - PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 “de 20-24