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norma nº 1820/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1820 / 2024
Date 2024-11-13
Ementa"DISPÕE SOBRE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA REFERENTE A "SOBRA" DE RECURSOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
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CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
publicado na forma da Lei.
O referido é verdade
Uma cidade apontada para o futuro! Pontalina, pro e 20 24
LEIN. 1.820/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. CEE
“Dispõe sobre abono salarial aos profissionais
da Educação Básica referente a “sobra” de
recursos do FUNDEB no exercício financeiro de
2024 e anos subsequentes, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Na hipótese de apuração de sobra dos recursos financeiros oriundos
do FUNDEB neste exercício financeiro de 2024 e anos subsequentes, fica autorizado ao
Poder Executivo realizar um abono salarial, denominado ABONO-FUNDEB, aos
Profissionais da Educação Básica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de
Pontalina, em caráter excepcional e transitório, para fins de rateio e cumprimento do
disposto previsto no inciso XI, do caput do art. 212-A, da Constituição Federal.
Art. 2º - Serão beneficiários do abono de que trata a presente lei os
profissionais docentes da Educação Básica, assim definidos nos termos do art. 61, da
Lei Federal n. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais e
trabalhadores efetivos no exercício das funções de suporte pedagógico direto à
docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de
funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes
de ensino de educação básica, de acordo com as alterações promovidas pela Lei
Nacional n. 14.276/2021.
Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 — Pontalina - Goiás - PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
es 021 - 2024
Umo cidade apontado para o futuro!
Parágrafo Primeiro - Não farão jus ao abono os Profissionais da Educação
Básica efetivos em gozo de licença sem vencimento, licença para tratar de interesse
particulares, licença para acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família,
licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, servidores efetivos
inativos e pensionistas, bem como os cedidos a outro órgão ou entidade.
Parágrafo Segundo - Consideram-se profissionais em efetivo exercício
aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades da Educação Básica na Rede
Municipal de Ensino, vinculados à Secretaria Municipal de Educação de forma
estatutária ou temporária, nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 14.133/2020.
Art. 3º - Os servidores admitidos e os que tiverem sido desligados da rede
municipal de ensino no exercício de 2024, receberão o abono de forma proporcional aos
meses efetivamente trabalhados, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15
dias.
Art. 4º- Em caso de acumulação legal de dois cargos ambos serão
beneficiados com o abono.
Art. 5º - O abono previsto nesta lei possui caráter transitório e desvinculado
da remuneração dos servidores, e não será incorporado aos vencimentos para nenhum
efeito e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários.
Art. 6º - O pagamento do abono será realizado em parcela única ou
parcelado mensalmente mediante depósito na mesma conta bancária vinculada a folha
de pagamento dos servidores.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder
Executivo autorizado a realizar abertura de crédito especial suplementar, nos termos da
Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 8º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo editar Decreto para
fixar o montante total do abono, bem como para fins de regulamentar a presente lei,
quando for necessário.
Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
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PREFEITURA
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de
Goiás, 13 de novembro de 2024.
EDSON Assinado de forma diga
EDSON GUIMARAES
SUMA DE ISIS SS 3100
FARIA:1975553810 Dedos 202417 53
ho) 09:34:52 -03'00'
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
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ww CERTIDAO
Certifico, que o presonte ato foi
publicado na forma da Le;.
PREFEITURA 2021 - 2024
Pontalina, LI de=
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do
Município:
Considerando o Autógrafo de Lei n. 037/2024 da Câmara Municipal de
Pontalina/GO;
Considerando a aprovação do Projeto de Lei n. 035/2024 de autoria do Poder
Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.820/2024 que
dispõe sobre abono salarial aos profissionais da Educação Básica referente a “sobra”
de recursos do FUNDEB no exercício financeiro de 2024 e anos subsequentes, e dá
outras providências.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de
Goiás, aos 13 dias do mês de novembro de 2024.
EDSON Assinado de forma
di ] EDSON
GUIMARAES DE Goimannes ve
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FARIA:19755538 FARAt9T5Sssrc
100 09:35:06 -03'00'
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
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CEP: 75.620-000 — Pontalina - Goiás - PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
“de 20-24

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