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norma nº 1821/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1821 / 2024
Date 2024-11-13
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1603

Documents (1)

texto integral #

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“E, CERTIDAO
Certifico, que o presente ato foi
“q publicado na forma da Ler.
PREFEITURA TINA O referido é verdade
Uma cidade apontada para o futuro!
Pontalina, /3 de
LEIN. 1.821/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar, na forma que especifica e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e
predominante da Administração do Município, com fulcro no que dispõe os artigos 40,
41, inciso 1, e art. 43, $ 1º, incisos I, II, Il e IV, e 882º, 3º e 4º da Lei nº 4.320/64 de
17/03/1964, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pontalina, Estado de
Goiás, no interesse da Administração, visando o reforço de diversas dotações
orçamentárias do Poder Legislativo, Poder Executivo, Fundo Municipal de Saúde,
Fundo Municipal de Assistência Social, Fundeb, Fundo Municipal de Educação, Fundo
Municipal do Meio Ambiente, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentro do corrente exercício
financeiro, nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a:
I— Abrir crédito adicional de natureza suplementar, mediante decreto, no
orçamento em vigor:
a) No percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do total geral da despesa
fixada na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.722/2023 de 27/10/2023.
b) Autoriza o que determina o art. 43, $ 1º, incisos 1, II, HI e IV, e 882º,3º e
4º da Lei nº 4.320/64;
c) Autoriza alterações necessárias no Quadro de Detalhamento da Despesa
para criação de elementos e sub elementos necessários a execução da despesa, deste que
na mesma categoria econômica a ser reduzida.
Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 — Pontalina - Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Uma cidade apontado para o INA
Art. 2º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, ficam
alterados o Plano Plurianual-PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, vigentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de
Goiás, 13 de novembro de 2024.
EDSON Assinado de forma digital
GUIMARAES DE por EDSON GUIMARAES
DE FARIA:19755538100
FARIA:1975553810 pados: 2024.11.13
jo) 09:31:18 -03/00'
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
A dl CERTIDÃO
Certifico, que o preente ato foi
publicado na forma da Ler.
PREFEITURA à Ego o ferido é verdade
PONTALINA a ii
Uma cidade apontada para o futuro! Pontalina, / +. e LA 0 ES
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do
Município:
Considerando o Autógrafo de Lei n. 038/2024 da Câmara Municipal de
Pontalina/GO;
Considerando a aprovação do Projeto de Lei n. 036/2024 de autoria do Poder
Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.821/2024 que
autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica e dá outras
providências.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de
Goiás, aos 13 dias do mês de novembro de 2024.
EDSON Assinado de forma digital
GUIMARAES DE por EDSON GUIMARAES
DE FARIA:1975! 100
FARIA:197555381 Dedosataniia
00 09:31:32 -0300'
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás - PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06

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