| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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“E, CERTIDAO Certifico, que o presente ato foi “q publicado na forma da Ler. PREFEITURA TINA O referido é verdade Uma cidade apontada para o futuro! Pontalina, /3 de LEIN. 1.821/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração do Município, com fulcro no que dispõe os artigos 40, 41, inciso 1, e art. 43, $ 1º, incisos I, II, Il e IV, e 882º, 3º e 4º da Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no interesse da Administração, visando o reforço de diversas dotações orçamentárias do Poder Legislativo, Poder Executivo, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundeb, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal do Meio Ambiente, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentro do corrente exercício financeiro, nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a: I— Abrir crédito adicional de natureza suplementar, mediante decreto, no orçamento em vigor: a) No percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do total geral da despesa fixada na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.722/2023 de 27/10/2023. b) Autoriza o que determina o art. 43, $ 1º, incisos 1, II, HI e IV, e 882º,3º e 4º da Lei nº 4.320/64; c) Autoriza alterações necessárias no Quadro de Detalhamento da Despesa para criação de elementos e sub elementos necessários a execução da despesa, deste que na mesma categoria econômica a ser reduzida. Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina - Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade apontado para o INA Art. 2º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, ficam alterados o Plano Plurianual-PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, vigentes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, 13 de novembro de 2024. EDSON Assinado de forma digital GUIMARAES DE por EDSON GUIMARAES DE FARIA:19755538100 FARIA:1975553810 pados: 2024.11.13 jo) 09:31:18 -03/00' EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 A dl CERTIDÃO Certifico, que o preente ato foi publicado na forma da Ler. PREFEITURA à Ego o ferido é verdade PONTALINA a ii Uma cidade apontada para o futuro! Pontalina, / +. e LA 0 ES ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: Considerando o Autógrafo de Lei n. 038/2024 da Câmara Municipal de Pontalina/GO; Considerando a aprovação do Projeto de Lei n. 036/2024 de autoria do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.821/2024 que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica e dá outras providências. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de novembro de 2024. EDSON Assinado de forma digital GUIMARAES DE por EDSON GUIMARAES DE FARIA:1975! 100 FARIA:197555381 Dedosataniia 00 09:31:32 -0300' EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás - PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06