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norma nº 1823/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1823 / 2025
Date 2024-11-28
EmentaCRIAÇÃO DO CARGO DE PROFISSONAL DE APOIO ESCOLAR (AUTORIZAÇÃO PROCESSO SELETIVO)
native_id1605

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à db
PREFEITURA
Uma cidade apontada para o futuro!
LEIN. 1.823/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
PONTALI
CERTIDAO
202) - 2024 publicado na torma da Ler.
INA
O referido é verdade
“Dispõe sobre a criação do cargo e/ou Junção de
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR; Autoriza a
realização de processo seletivo para contratação
excepcional e temporária para o cargo de Professor,
Profissional de Apoio Escolar, Auxiliar de Recreação
Temporário e dá outras providências. ”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições constitucionais APROVA, e o Prefeito Municipal, com base na Lei Orgânica
Municipal, SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado o cargo e/ou função de PROFISSIONAL DE APOIO
ESCOLAR, com as atribuições, carga horária, quantidade de vagas e requisitos para
contratação descritas no quadro abaixo:
CARGO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
- exercer atividades referentes à alimentação, higiene e locomoção do
a estudante com deficiência e atuar em todas as atividades escolares nas
ATRIBUIÇÕES quais se fizerem necessárias, em todos os níveis e modalidades de
SUMÁRIAS ensino, nas instituições públicas municipais, excluídas as técnicas ou os
procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
- executar outras atividades afins.
asse
CARGA HORÁRIA | 40 (quarenta) horas semanais.
VAGAS 40 (quarenta) vagas.
REMUNERAÇÃO | R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais)
MENSAL
t
- idade igual ou superior a 18 anos;
- Ensino Médio completo, e/ou cursando (preferencialmente) o curso de
Pedagogia ou outra licenciatura na área da educação;
REQUISITOS
PARA - habilidades técnicas como cursos livres de no mínimo 40 (quarenta) horas
PROVIMENTO curriculares, preferencialmente na área da educação inclusiva:
- disponibilidade para trabalhar 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Fica autorizada a contratação temporária para função de
PROFESSOR, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR e AUXILIAR DE
RECREAÇÃO TEMPORÁRIO no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório,
SIN, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791 .276/0001-06
Certifico, que o presente ato foi
à dl
PREFEITURA Y
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
visando atender situação emergencial e o excepcional interesse público, observadas as
vagas, carga horária semanal e a remuneração constantes no quadro abaixo:
CARGO/FUNÇÃO | VAGAS | CADASTRO | CARGA | VENCIMENTOS
RESERVA | HORÁRIA
Professor (Letras) 40 horas R$ 2.400,00
08 08
30 horas R$ 1.800,00
Professor (Educação 02 02 40 horas R$ 2.400,00
Física)
30 horas R$ 1.800,00
o Professor 04 04 40 horas R$ 2.400,00
(Ciências/Biologia)
30 horas R$ 1.800,00
Professor (Pedagogo) 50 50 40 horas R$ 2.400,00
30 horas R$ 1.800,00
Profissional de Apoio 40 40 40 horas R$ 1.412,00
Auxiliar de Recreação 30 30 40 horas R$ 1.412,00
Temporário
Art. 3º - A contratação temporária será realizada mediante processo seletivo
simplificado e por prazo determinado de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por
igual período, nos termos da Lei Municipal n. 1.298/11.
Art. 4º - As despesas decorrentes das contratações autorizadas por esta lei
correrão a conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º - A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de
Goiás, aos 28 de novembro de 2024.
EDSON G
ARÃES DE FARIA
Prefeito
Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
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CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
p DA pe N a a publicado na torma da Ley.
ONTALINA O referido é verdade
Cd cream Pontalina, 28 de 1 /-—de 20,24
E sdá |
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do
Município:
Considerando o Autógrafo de Lei n. 040/2024 da Câmara Municipal de
Pontalina/GO;
Considerando a aprovação do Projeto de Lei n. 038/2024 de autoria do Poder
Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.823/2024 que
dispõe sobre a criação do cargo e/ou função de PROFISSIONAL DE APOIO
ESCOLAR; Autoriza a realização de processo seletivo para contratação excepcional e
temporária para o cargo de Professor, Profissional de Apoio Escolar, Auxiliar de
Recreação Temporário e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de
Goiás, aos 28 dias do mês de novembro de 2024.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro
CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01 -791.276/0001-06

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