| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2025 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | CRIAÇÃO DO CARGO DE PROFISSONAL DE APOIO ESCOLAR (AUTORIZAÇÃO PROCESSO SELETIVO) |
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à db PREFEITURA Uma cidade apontada para o futuro! LEIN. 1.823/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. PONTALI CERTIDAO 202) - 2024 publicado na torma da Ler. INA O referido é verdade “Dispõe sobre a criação do cargo e/ou Junção de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR; Autoriza a realização de processo seletivo para contratação excepcional e temporária para o cargo de Professor, Profissional de Apoio Escolar, Auxiliar de Recreação Temporário e dá outras providências. ” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais APROVA, e o Prefeito Municipal, com base na Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o cargo e/ou função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR, com as atribuições, carga horária, quantidade de vagas e requisitos para contratação descritas no quadro abaixo: CARGO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - exercer atividades referentes à alimentação, higiene e locomoção do a estudante com deficiência e atuar em todas as atividades escolares nas ATRIBUIÇÕES quais se fizerem necessárias, em todos os níveis e modalidades de SUMÁRIAS ensino, nas instituições públicas municipais, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; - executar outras atividades afins. asse CARGA HORÁRIA | 40 (quarenta) horas semanais. VAGAS 40 (quarenta) vagas. REMUNERAÇÃO | R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) MENSAL t - idade igual ou superior a 18 anos; - Ensino Médio completo, e/ou cursando (preferencialmente) o curso de Pedagogia ou outra licenciatura na área da educação; REQUISITOS PARA - habilidades técnicas como cursos livres de no mínimo 40 (quarenta) horas PROVIMENTO curriculares, preferencialmente na área da educação inclusiva: - disponibilidade para trabalhar 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º - Fica autorizada a contratação temporária para função de PROFESSOR, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR e AUXILIAR DE RECREAÇÃO TEMPORÁRIO no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, SIN, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791 .276/0001-06 Certifico, que o presente ato foi à dl PREFEITURA Y PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! visando atender situação emergencial e o excepcional interesse público, observadas as vagas, carga horária semanal e a remuneração constantes no quadro abaixo: CARGO/FUNÇÃO | VAGAS | CADASTRO | CARGA | VENCIMENTOS RESERVA | HORÁRIA Professor (Letras) 40 horas R$ 2.400,00 08 08 30 horas R$ 1.800,00 Professor (Educação 02 02 40 horas R$ 2.400,00 Física) 30 horas R$ 1.800,00 o Professor 04 04 40 horas R$ 2.400,00 (Ciências/Biologia) 30 horas R$ 1.800,00 Professor (Pedagogo) 50 50 40 horas R$ 2.400,00 30 horas R$ 1.800,00 Profissional de Apoio 40 40 40 horas R$ 1.412,00 Auxiliar de Recreação 30 30 40 horas R$ 1.412,00 Temporário Art. 3º - A contratação temporária será realizada mediante processo seletivo simplificado e por prazo determinado de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal n. 1.298/11. Art. 4º - As despesas decorrentes das contratações autorizadas por esta lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º - A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 28 de novembro de 2024. EDSON G ARÃES DE FARIA Prefeito Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 wWv CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi p DA pe N a a publicado na torma da Ley. ONTALINA O referido é verdade Cd cream Pontalina, 28 de 1 /-—de 20,24 E sdá | ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: Considerando o Autógrafo de Lei n. 040/2024 da Câmara Municipal de Pontalina/GO; Considerando a aprovação do Projeto de Lei n. 038/2024 de autoria do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º - Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.823/2024 que dispõe sobre a criação do cargo e/ou função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR; Autoriza a realização de processo seletivo para contratação excepcional e temporária para o cargo de Professor, Profissional de Apoio Escolar, Auxiliar de Recreação Temporário e dá outras providências. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de novembro de 2024. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina — Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 — Pontalina — Goiás — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01 -791.276/0001-06