| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | (Denominada Lei Municipal VALTERSON GOMES CAMPOS) |
| native_id | 1607 |
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LEI Nº 1.825/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. (Denominada Lei Municipal VALTERSON GOMES CAMPOS) "Institui a introdução de conteúdos sobre o Poder Legislativo nas escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, por meio da implementação de cartilhas educativas e da criação do projeto `Jovem Vereador`, e dá outras providências" A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas competências legais e constitucionais, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Esta Lei institui a introdução de conteúdos sobre o Poder Legislativo nas escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, por meio da implementação de cartilhas educativas e atividades voltadas para a criação do projeto "Jovem Vereador". Parágrafo único. Esta lei tem como finalidade promover a educação política e cidadã dos jovens, ensinando sobre o funcionamento do Poder Legislativo e incentivando a participação ativa nas decisões políticas de sua comunidade. CAPÍTULO II DA IMPLEMENTAÇÃO DAS CARTILHAS EDUCATIVAS A Câmara Municipal de Pontalina, em parceria com os órgãos do Executivo e a Secretaria de Educação, será responsável pela criação e distribuição de cartilhas educativas sobre o Poder Legislativo, com os seguintes conteúdos: I - Estrutura do Poder Legislativo, compreendendo a Câmara dos Deputados, o Senado e as Câmaras Municipais; II - Funções e atribuições dos legisladores; III - O processo de elaboração de leis e o papel da fiscalização. § 1º As cartilhas serão distribuídas para todas as escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, devendo ser integradas às atividades extracurriculares ou em atividades específicas de educação política. CAPÍTULO III Art. 1º Art. 2º 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1825/2024 (http://leismunicipa.is/1tyqh) - Gerado em: 31/07/2025 14:11:21 DO PROGRAMA "JOVEM VEREADOR" Fica instituído o Programa "Jovem Vereador", no qual os estudantes do ensino fundamental e médio poderão simular a atuação de um vereador, participando de debates, propondo e votando projetos de lei simulados. I - O projeto será realizado anualmente, com a participação de alunos do 8º e 9º anos do ensino fundamental e de todos os anos do ensino médio; II - Os participantes serão eleitos pelos próprios colegas de escola, em processos eleitorais simulados, onde cada escola terá um "Jovem Vereador" representante; III - As Câmaras Municipais deverão colaborar com as escolas, permitindo que os estudantes visitem suas instalações e participem de sessões legislativas simuladas. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS A Secretaria de Educação deverá oferecer capacitação aos professores para a aplicação dos conteúdos previstos nesta Lei. I - As escolas poderão firmar parcerias com Câmaras Legislativas, ONGs ou institutos voltados ao tema, para a realização de palestras e atividades complementares ao programa. II - O programa deverá prezar pela pluralidade de ideias e pela educação democrática, garantindo a participação de todos os alunos, independentemente de sua orientação política, social ou cultural. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, para garantir sua plena implementação. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 28 de novembro de 2024. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1825/2024 (http://leismunicipa.is/1tyqh) - Gerado em: 31/07/2025 14:11:21 Considerando o Autógrafo de Lei nº 042/2024 da Câmara Municipal de Pontalina/GO; Considerando a aprovação do Projeto de Lei nº 007/2024 de autoria do Poder Legislativo (Vereador Lauro Fernandes Correia), RESOLVE: Recepcionar o Projeto de Lei nº 007/2024 de autoria do Poder Legislativo e sancionar como Lei Municipal n 1.825/2024 (Denominada Lei Municipal VALTERSON GOMES CAMPOS) que institui a introdução de conteúdos sobre o Poder Legislativo nas escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, por meio da implementação de cartilhas educativas e da criação do projeto `Jovem Vereador`, e dá outras providências. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de novembro de 2024. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Download do documento Art. 1º 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1825/2024 (http://leismunicipa.is/1tyqh) - Gerado em: 31/07/2025 14:11:21