| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.823/2024 que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação excepcional e temporária para o cargo de Professor, Profissional de Apoio Escolar, Auxiliar de Recreação Temporário, e dá outras providências". |
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LEI Nº 1.826, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. "Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.823/2024 que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação excepcional e temporária para o cargo de Professor, Profissional de Apoio Escolar, Auxiliar de Recreação Temporário, e dá outras providências". A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais APROVA, e o Prefeito Municipal, com base na Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei. O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.823/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Fica autorizada a contratação temporária para função de PROFESSOR, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR e AUXILIAR DE RECREAÇÃO no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, visando atender situação emergencial e o excepcional interesse público, observadas as vagas, carga horária semanal e a remuneração constantes no quadro abaixo: CARGO VAGAS (AMPLA) VAGAS (PCD) CADASTRO RESERVA TOTAL VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS Professor (Letras) 07 01 08 16 40 HORAS 30 HORAS R$ 2.991,60 R$ 2.243,64 Professor (Educação Física) 01 01 02 04 40 HORAS 30 HORAS R$ 2.991,60 R$ 2.243,64 Professor (Ciências/Biologia) 03 01 04 08 40 HORAS 30 HORAS R$ 2.991,60 R$ 2.243,64 Art. 1º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1826/2024 (http://leismunicipa.is/243z4) - Gerado em: 31/07/2025 14:32:50 Professor (Pedagogo) 38 02 40 80 40 HORAS 30 HORAS R$ 2.991,60 R$ 2.243,64 Profissional de Apoio Escolar 38 02 40 80 40 HORAS R$ 1.412,00 Auxiliar de Recreação Temporário 28 02 30 60 40 HORAS R$ 1.412,00 Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.823/2024. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 de dezembro de 2024. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: Considerando o Autógrafo de Lei nº 044/2024 da Câmara Municipal de Pontalina/GO; Considerando a aprovação do Projeto de Lei nº 043/2024 de autoria do Poder Executivo, RESOLVE: Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.826/2024 que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.823/2024 que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação excepcional e temporária para o cargo de Professor, Profissional de Apoio Escolar e Auxiliar de Recreação e dá outras providências. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro de 2024. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Download do documento Art. 2º Art. 3º Art. 1º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1826/2024 (http://leismunicipa.is/243z4) - Gerado em: 31/07/2025 14:32:50