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norma nº 1826/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1826 / 2024
Date 2024-12-17
Ementa"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.823/2024 que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação excepcional e temporária para o cargo de Professor, Profissional de Apoio Escolar, Auxiliar de Recreação Temporário, e dá outras providências".
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LEI Nº 1.826, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
"Altera dispositivo da Lei Municipal
nº 1.823/2024 que autoriza a realização de
Processo Seletivo Simplificado para
contratação excepcional e temporária
para o cargo de Professor, Profissional
de Apoio Escolar, Auxiliar de Recreação
Temporário, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais
APROVA, e o Prefeito Municipal, com base na Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte
Lei.
O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.823/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica autorizada a contratação temporária para função de PROFESSOR,
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR e AUXILIAR DE RECREAÇÃO no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, visando atender situação emergencial e o excepcional interesse público,
observadas as vagas, carga horária semanal e a remuneração constantes no quadro abaixo:
CARGO
VAGAS
(AMPLA)
VAGAS
(PCD)
CADASTRO
RESERVA
TOTAL
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTOS
Professor (Letras) 07 01 08 16
40
HORAS
30
HORAS
R$ 2.991,60 R$
2.243,64
Professor
(Educação Física)
01 01 02 04
40
HORAS
30
HORAS
R$ 2.991,60 R$
2.243,64
Professor
(Ciências/Biologia)
03 01 04 08
40
HORAS
30
HORAS
R$ 2.991,60 R$
2.243,64
Art. 1º
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Professor
(Pedagogo)
38 02 40 80
40
HORAS
30
HORAS
R$ 2.991,60 R$
2.243,64
Profissional de
Apoio Escolar
38 02 40 80
40
HORAS
R$ 1.412,00
Auxiliar de
Recreação
Temporário
28 02 30 60
40
HORAS
R$ 1.412,00
Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.823/2024.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 de dezembro
de 2024.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município:
Considerando o Autógrafo de Lei nº 044/2024 da Câmara Municipal de Pontalina/GO;
Considerando a aprovação do Projeto de Lei nº 043/2024 de autoria do Poder Executivo,
RESOLVE:
Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.826/2024 que altera dispositivos da Lei
Municipal nº 1.823/2024 que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para
contratação excepcional e temporária para o cargo de Professor, Profissional de Apoio Escolar e
Auxiliar de Recreação e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês
de dezembro de 2024.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
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Art. 2º
Art. 3º
Art. 1º
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