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norma nº 1827/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1827 / 2024
Date 2024-12-17
Ementa"Promove adequação orçamentária no âmbito do município de Pontalina/GO, e autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento de 2024."
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LEI Nº 1.827, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
"Promove adequação orçamentária
no âmbito do município de
Pontalina/GO, e autoriza abertura de
Crédito Especial no orçamento de
2024."
O Prefeito Municipal de Pontalina, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos
arts. 165, § 5º; 167, inciso V, ambos da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal
nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que o Poder Legislativo do Município de Pontalina,
aprova, e eu, sanciono a seguinte lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de
Pontalina, Estado de Goiás, crédito especial no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
conforme dotação abaixo identificada:
Órgão: 01 - Prefeitura Municipal de PontalinA
Unidade: 24 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA, ESP. E LAZER
Função: 13 - CULTURA
Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 2122 - APOIO À CUTURA DO MUNICÍPIO
Projeto/Atividade: 2.028 - MANUT. DO SETOR DE CULTURA
Projeto/Atividade: 2.180 - Aplicação Recursos Lei Paulo Gustavo
Fonte: 178-092/093 - Transferências Recursos LC 195/2022
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Elemento de Despesa: 3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras;
Elemento de Despesa: 3.3.90.42 - Auxílios.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de
arrecadação referentes às transferências concedidas pela União, com fundamento na Lei
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada a
seguir: 1.7.1.9.99.0.1 - fonte de recursos 178.092 e 178.093.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer as alterações e inclusões
necessárias no PPA - Plano Plurianual, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, e na LOA -
Lei Orçamentária Anual, vigentes.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 dias do
mês de dezembro de 2024.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município:
Considerando o Autógrafo de Lei nº 045/2024 da Câmara Municipal de Pontalina/GO;
Considerando a aprovação do Projeto de Lei nº 044/2024 de autoria do Poder Executivo,
RESOLVE:
Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.827/2024 que promove adequação
orçamentária no âmbito do Município de Pontalina/GO e autoriza abertura de crédito especial
no orçamento de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 dias do
mês de dezembro de 2024.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
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Art. 4º
Art. 1º
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