| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | "Promove adequação orçamentária no âmbito do município de Pontalina/GO, e autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento de 2024." |
| native_id | 1611 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.827, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. "Promove adequação orçamentária no âmbito do município de Pontalina/GO, e autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento de 2024." O Prefeito Municipal de Pontalina, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, § 5º; 167, inciso V, ambos da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que o Poder Legislativo do Município de Pontalina, aprova, e eu, sanciono a seguinte lei. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Pontalina, Estado de Goiás, crédito especial no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme dotação abaixo identificada: Órgão: 01 - Prefeitura Municipal de PontalinA Unidade: 24 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA, ESP. E LAZER Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Programa: 2122 - APOIO À CUTURA DO MUNICÍPIO Projeto/Atividade: 2.028 - MANUT. DO SETOR DE CULTURA Projeto/Atividade: 2.180 - Aplicação Recursos Lei Paulo Gustavo Fonte: 178-092/093 - Transferências Recursos LC 195/2022 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Elemento de Despesa: 3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras; Elemento de Despesa: 3.3.90.42 - Auxílios. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referentes às transferências concedidas pela União, com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada a seguir: 1.7.1.9.99.0.1 - fonte de recursos 178.092 e 178.093. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias no PPA - Plano Plurianual, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, e na LOA - Lei Orçamentária Anual, vigentes. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1827/2024 (http://leismunicipa.is/243y0) - Gerado em: 31/07/2025 14:48:35 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro de 2024. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: Considerando o Autógrafo de Lei nº 045/2024 da Câmara Municipal de Pontalina/GO; Considerando a aprovação do Projeto de Lei nº 044/2024 de autoria do Poder Executivo, RESOLVE: Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.827/2024 que promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Pontalina/GO e autoriza abertura de crédito especial no orçamento de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro de 2024. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Download do documento Art. 4º Art. 1º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1827/2024 (http://leismunicipa.is/243y0) - Gerado em: 31/07/2025 14:48:35