| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS em razão do novo Salário Mínimo Nacional para o ano 2025." |
| native_id | 1613 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.829/2025, DE 18 DE FEVEREIRO 2025. "Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS em razão do novo Salário Mínimo Nacional para o ano 2025." A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Ficam atualizados os vencimentos mensais dos servidores ocupantes dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, os quais passam a vigorar no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), correspondente a 2 (dois) salários mínimos nacionais, nos termos do Decreto Federal nº 12.342/2024; e do § 9º, do Art. 198 da Constituição Federal, com Redação dada pela EMENDA CONSTITUCIONAL 120/22. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2025, ficando convalidados os atos administrativos relacionados à presente Lei GABINETE DO PREFEITO DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 18 de fevereiro de 2025. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: Considerando o Autógrafo de Lei nº 001/2025 da Câmara Municipal de Pontalina/GO; Considerando a aprovação do Projeto de Lei nº 004/2025 de autoria do Poder Executivo, RESOLVE: Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.829/2025 que dispõe sobre a atualização do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários às Endemias em razão do novo salário mínimo nacional no ano de 2025. Art. 1º Art. 2º Art. 1º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1829/2025 (http://leismunicipa.is/244bq) - Gerado em: 31/07/2025 14:55:50 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Download do documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1829/2025 (http://leismunicipa.is/244bq) - Gerado em: 31/07/2025 14:55:50