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norma nº 1824/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1824 / 2025
Date 2025-02-18
Ementa"Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS em razão do novo Salário Mínimo Nacional para o ano 2025."
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LEI Nº 1.829/2025, DE 18 DE FEVEREIRO 2025.
"Dispõe sobre a atualização do Piso
Salarial dos AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE e AGENTES DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS em razão do novo
Salário Mínimo Nacional para o ano
2025."
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Ficam atualizados os vencimentos mensais dos servidores ocupantes dos cargos de
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, os quais
passam a vigorar no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), correspondente a 2
(dois) salários mínimos nacionais, nos termos do Decreto Federal nº 12.342/2024; e do § 9º,
do Art. 198 da Constituição Federal, com Redação dada pela EMENDA
CONSTITUCIONAL 120/22.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2025, ficando convalidados os atos administrativos
relacionados à presente Lei
GABINETE DO PREFEITO DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 18 de fevereiro de 2025.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município:
Considerando o Autógrafo de Lei nº 001/2025 da Câmara Municipal de Pontalina/GO;
Considerando a aprovação do Projeto de Lei nº 004/2025 de autoria do Poder Executivo,
RESOLVE:
Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.829/2025 que dispõe sobre a atualização
do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários às Endemias em
razão do novo salário mínimo nacional no ano de 2025.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 1º
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 2025.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
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