| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | "Autoriza a revisão geral anual dos servidores efetivos (ativos e inativos) e comissionados vinculados ao Poder Executivo e Legislativo, bem como aos conselheiros tutelares, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal; Lei Municipal nº 1.201/07 e dá outras providências" |
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LEI Nº 1.831/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. "Autoriza a revisão geral anual dos servidores efetivos (ativos e inativos) e comissionados vinculados ao Poder Executivo e Legislativo, bem como aos conselheiros tutelares, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal; Lei Municipal nº 1.201/07 e dá outras providências" O Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Fica concedida a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores municipais efetivos (ativos e inativos) e servidores comissionados vinculados ao Poder Executivo e Legislativo, bem como aos conselheiros tutelares, no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) correspondente a variação do INPC/IBGE no período de janeiro a dezembro de 2024, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal n º 1.201/07 (Fixa a data-base para revisão geral dos subsídios e vencimentos); Lei Municipal 1.798/24 (dispõe sobre a remuneração do conselheiro tutelar); e Resolução Normativa nº 005/2007 alterada pela Instrução Normativa nº 005/2022, ambas do TCM/GO. Para fins de cumprimento da presente Lei Municipal, fica autorizada atualização e publicação da Tabela de Vencimentos dos servidores efetivos e dos servidores comissionados constante no Anexo Único da Lei Municipal nº 1.239/09 e suas alterações. Para fins de cumprimento da presente Lei Municipal, fica autorizada a atualização das tabelas de vencimentos descritas a seguir: I - tabela de vencimentos constante no Anexo III, da Lei Municipal nº 1.214/2008; II - tabela de vencimentos constante no Anexo Único, B, da Lei Municipal nº 1.239/2009; II - tabela de vencimentos constante no Anexo II, da Lei Complementar nº 09/2024; III - remuneração descrita no art. 41, da Lei Municipal nº 1.442/2014. (Redação dada pela Lei nº 1847/2025) A concessão da recomposição deverá observar a disponibilidade de recursos Art. 1º Art. 2º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1831/2025 (http://leismunicipa.is/244ab) - Gerado em: 31/07/2025 14:58:38 financeiros, bem como a previsão específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dotação orçamentária suficiente para atender a projeção das despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes, nos termos do Art. 169, § 1º, inciso I da Constituição Federal, observados os limites da despesa de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 18 de fevereiro de 2025. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: Considerando o Autógrafo de Lei nº 003/2025 da Câmara Municipal de Pontalina/GO; Considerando a aprovação do Projeto de Lei nº 006/2025 de autoria do Poder Executivo, RESOLVE: Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.831/2025 que autoriza a revisão geral anual dos servidores efetivos (ativos e inativos) e comissionados vinculados ao Poder Executivo e Legislativo, bem como aos Conselheiros Tutelares e dá outras providências. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Download do documento Art. 4º Art. 1º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1831/2025 (http://leismunicipa.is/244ab) - Gerado em: 31/07/2025 14:58:38