br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1832/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1832 / 2025
Date 2025-02-18
Ementa"Autoriza concessão de Complemento do Piso Salarial Nacional aos Profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Pontalina no ano 2025 e dá outras providências"
native_id1616

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.832/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
"Autoriza concessão de
Complemento do Piso Salarial Nacional
aos Profissionais do Magistério da
Educação Básica do Município de
Pontalina no ano 2025 e dá outras
providências"
O Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal no uso
de suas atribuições legais, APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de
Complemento do Piso Salarial Nacional aos Profissionais do Magistério da Educação Básica
do Município de Pontalina-GO, no ano 2025, de acordo com a respectiva referência salarial da
tabela de vencimentos dos professores, sem escalonamento do piso às classes ou níveis da
carreira, a fim de assegurar que o vencimento mensal não seja inferior ao valor de R$
4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos),
correspondente ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério fixado pela Portaria
MEC nº 77, de 29 de Janeiro de 2025.
O pagamento do complemento do piso salarial mencionado no art. 1º. desta Lei, não
configura reajuste salarial e não produz efeitos sobre as demais faixas ou referências da
tabela de vencimentos do Magistério Público Municipal, instituída pela Lei Municipal
nº 1.305/2011.
O valor do complemento do piso será pago aos profissionais do magistério vinculados
ao FUNDEB, a partir do mês seguinte à publicação desta Lei, e corresponderá à diferença
entre o valor do vencimento previsto na referência salarial (letra) da tabela de vencimentos do
magistério municipal e o valor do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério citado
no artigo primeiro desta lei.
O pagamento do complemento será encerrado, de forma automática, quando o valor
do vencimento na referência da tabela salarial alcançar aquele definido como piso salarial
nacional ou em razão de reconhecimento judicial de sua inadequada regulamentação.
A presente lei municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 18 de
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1832/2025 (http://leismunicipa.is/244ak) - Gerado em: 31/07/2025 14:59:55
fevereiro de 2025.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município:
Considerando o Autógrafo de Lei nº 004/2025 da Câmara Municipal de Pontalina/GO;
Considerando a aprovação do Projeto de Lei nº 007/2025 de autoria do Poder Executivo,
RESOLVE:
Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.832/2025 que concessão de
complemento do piso salarial nacional aos profissionais do magistério da educação básica do
Município de Pontalina no ano de 2025 e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 2025.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Download do documento
Art. 1º
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1832/2025 (http://leismunicipa.is/244ak) - Gerado em: 31/07/2025 14:59:55

open original →