| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1835 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | "Autoriza celebração de convênio entre o MUNICÍPIO DE PONTALINA e a UNIFAN - Faculdade Alfredo Nasser (Polo de Pontalina), e dá outras providências." |
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LEI Nº 1.835/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. "Autoriza celebração de convênio entre o MUNICÍPIO DE PONTALINA e a UNIFAN - Faculdade Alfredo Nasser (Polo de Pontalina), e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Faculdade Alfredo Nasser - UNIFAN (Polo de Pontalina), instituição sem fins lucrativos, autorizada pela Portaria MEC nº 1.063, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2020, visando a cooperação técnica e o repasse financeiro mensal de até 30.000,00 (trinta mil reais) pelo município, a fim de viabilizar a abertura de novas vagas e a implantação de novos cursos, bem como a concessão de bolsas de estudos com descontos de 50% (cinquenta por cento) ou 100% (cem por cento) para alunos bolsistas credenciados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O prazo de vigência do convênio será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, devendo ainda o termo de convênio estabelecer as demais condições do ajuste, a fim de atender o interesse público e as disposições legais vigentes aplicáveis. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão às custas de recursos do Tesouro Municipal e dotações previstas no orçamento do respectivo exercício financeiro. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 26 de fevereiro de 2025. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1835/2025 (http://leismunicipa.is/244at)- Gerado em: 31/07/2025 15:49:31 Considerando o Autógrafo de Lei nº 007/2025 da Câmara Municipal de Pontalina/GO; Considerando a aprovação do Projeto de Lei nº 008/2025 de autoria do Poder Executivo, RESOLVE: Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.835/2025 que autoriza a celebração de convênio entre o Município de Pontalina e a Unifan - Faculdade Alfredo Nasser (Polo Pontalina), e dá outras providências. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2025. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Download do documento Art. 1º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1835/2025 (http://leismunicipa.is/244at)- Gerado em: 31/07/2025 15:49:31