| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a conversão em mão única, de trecho da Rua Minas Gerais (Rua Domingos da Silva Nolasco), e dá outras providências." |
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LEI Nº 1.836/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. "Dispõe sobre a conversão em mão única, de trecho da Rua Minas Gerais (Rua Domingos da Silva Nolasco), e dá outras providências." Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Pontalina, Estado de Goiás, aprova e, eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Fica convertido em mão única o trecho da Avenida Minas Gerais (Rua Domingos da Silva Nolasco), compreendido entre a Avenida Comercial e a Avenida Rui Barbosa, especificamente na quadra do Colégio Estadual Santa Rita de Cássia, no município de Pontalina. Parágrafo único. O sentido único de que trata o caput deste artigo obedecerá ao acesso que advém da Avenida Rui Barbosa, seguindo em direção à Avenida Comercial. O Poder Executivo tratará da sinalização das conversões em mão única de que tratam o artigo 1º da presente Lei, bem como instalará placas proibindo o estacionamento, quando for o caso, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Lei. Parágrafo único. O Órgão Municipal responsável pela organização do trânsito no município de Pontalina realizará campanhas educacionais a fim de orientar a população das alterações constantes da presente Lei. Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto, conforme as necessidades de implementação e execução das medidas nela previstas. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 26 de fevereiro de 2025. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições Art. 1º - Art. 2º Art. 3º - Art. 4º - 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1836/2025 (http://leismunicipa.is/244bu) - Gerado em: 31/07/2025 15:50:15 legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: Considerando o Autógrafo de Lei nº 008/2025 da Câmara Municipal de Pontalina/GO; Considerando a aprovação do Projeto de Lei nº 001/2025 de autoria do Vereador Renato Cassimiro de Almeida, RESOLVE: Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.836/2025 que dispõe sobre a conversão em mão única de trecho da Rua Minas Gerais (Rua Domingos da Silva Nolasco), e dá outras providências. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2025. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Download do documento Art. 1º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1836/2025 (http://leismunicipa.is/244bu) - Gerado em: 31/07/2025 15:50:15