| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | "Dá nome ao Centro de Eventos na região Serrinha, zona rural do Município de Pontalina, e dá outras providências." |
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LEI Nº 1.837/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025. "Dá nome ao Centro de Eventos na região Serrinha, zona rural do Município de Pontalina, e dá outras providências." A O Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Fica denominado o Centro de Eventos da região Serrinha, zona rural do Município de Pontalina, como ÓSEAS ANTÔNIO FERNANDES (Nego Passos), MARIA NATIVIDADE DA SILVA (Mariazinha). As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão às custas de recursos do Tesouro Municipal e dotações previstas no orçamento do respectivo exercício financeiro, ficando desde já, autorizada a abertura de crédito especial suplementar caso necessário. Fica autorizado a Secretaria Municipal de Administração providenciar a confecção da respectiva placa de denominação e posterior afixação. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 14 de março de 2025. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: Considerando a aprovação do Projeto de Lei nº 012/2025 de autoria do Poder Executivo; Considerando o Autógrafo de Lei nº 009/2025 da Câmara Municipal de Pontalina/GO, RESOLVE: Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.837/2025 que dá nome ao Centro de Eventos na região Serrinha, zona rural do Município de Pontalina, e dá outras providências Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 1º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1837/2025 (http://leismunicipa.is/28uyb) - Gerado em: 31/07/2025 15:51:25 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 14 de março de 2025. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Download do documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1837/2025 (http://leismunicipa.is/28uyb) - Gerado em: 31/07/2025 15:51:25