| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | "Dá nome às unidades de saúde da Estratégia Saúde da Família - ESF que serão construídas no Município de Pontalina, e dá outras providências." |
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LEI Nº 1.838/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025. "Dá nome às unidades de saúde da Estratégia Saúde da Família - ESF que serão construídas no Município de Pontalina, e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Ficam denominados os prédios das unidades de saúde da Estratégia Saúde da Família - ESF a serem construídas, neste município, nos Setores Alegretinho e Vila Brasil (Dergo), como ALUISIO BORGES DE ASSIS e DR. JARBAS PEREIRA MAIA, respectivamente. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão às custas de recursos do Tesouro Municipal e dotações previstas no orçamento do respectivo exercício financeiro, ficando desde já, autorizada a abertura de crédito especial suplementar caso necessário, bem como autoriza o Poder Executivo determinar a confecção e posterior afixação das placas de denominação, nos moldes do artigo anterior. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 19 de março de 2025. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: Considerando a aprovação do Projeto de Lei nº 009/2025 de autoria do Poder Executivo; Considerando o Autógrafo de Lei nº 011/2025 da Câmara Municipal de Pontalina/GO, RESOLVE: Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.838/2025 que dá nome às unidades de saúde da Estratégia Saúde da Família - ESF que serão construídas no Município de Pontalina, e dá outras providências. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 1º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1838/2025 (http://leismunicipa.is/28uym)- Gerado em: 31/07/2025 16:14:23 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 19 de março de 2025. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Download do documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1838/2025 (http://leismunicipa.is/28uym)- Gerado em: 31/07/2025 16:14:23