| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | "Dá nome ao galpão do Departamento Municipal de Estradas e Rodagens - DMER e Infraestrutura do Município de Pontalina, e dá outras providências." |
| native_id | 1623 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.839/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025. "Dá nome ao galpão do Departamento Municipal de Estradas e Rodagens - DMER e Infraestrutura do Município de Pontalina, e dá outras providências." A O Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Fica denominado o galpão localizado no Departamento de Estradas e Rodagens - DMER e Infraestrutura do Município de Pontalina, como HILTON CÂNDIDO DA SILVA (FAÍSCA). As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão às custas de recursos do Tesouro Municipal e dotações previstas no orçamento do respectivo exercício financeiro, ficando desde já, autorizada a abertura de crédito especial suplementar caso necessário. Fica autorizado a Secretaria Municipal de Administração providenciar a confecção da respectiva placa de denominação e posterior afixação. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 27 de março de 2025. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: Considerando a aprovação do Projeto de Lei nº 010/2025 de autoria do Poder Executivo; Considerando o Autógrafo de Lei nº 012/2025 da Câmara Municipal de Pontalina/GO, RESOLVE: Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.839/2025 que dá nome ao galpão do Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 1º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1839/2025 (http://leismunicipa.is/28uxb) - Gerado em: 31/07/2025 16:15:45 Departamento Municipal de Estradas e Rodagens - DMER e Infraestrutura do Município de Pontalina, e dá outras providências. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 27 de março de 2025. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Download do documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1839/2025 (http://leismunicipa.is/28uxb) - Gerado em: 31/07/2025 16:15:45