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norma nº 1840/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1840 / 2025
Date 2025-03-27
Ementa"Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina/GO, visando a realização da 47ª FEIRA AGROPECUÁRIA DE PONTALINA e dá outras providências."
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LEI Nº 1.840/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
"Autoriza celebrar convênio com o
Sindicato Rural de Pontalina/GO,
visando a realização da 47ª FEIRA
AGROPECUÁRIA DE PONTALINA e dá
outras providências."
O Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal no uso
de suas atribuições legais, APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Sindicato Rural
de Pontalina, o valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), mediante convênio,
objetivando a realização da 47ª FEIRA AGROPECUÁRIA DE PONTALINA que acontecerá no
mês de julho do ano 2025.
Para execução do convênio mencionado no artigo anterior, poderão ser realizadas
despesas de reforma e manutenção nas instalações do Parque de Exposição Agropecuária,
locação de palco e som, pagamento de shows artísticos, cantores e bandas de música,
contratação de equipe de rodeio, estrutura e arquibancada, locutor de rodeio, locação de
boiada, pagamento da premiação do rodeio, rainha e princesas da festa, realização do torneio
leiteiro e outras despesas semelhantes.
§ 1º Fica ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo disponibilizar veículo e/ou
máquina com o respectivo condutor ou operador para prestar apoio na limpeza do parque
agropecuário e no transporte de ração, silagem e outros bens durante a festa de exposição
agropecuária no município.
§ 2º Constitui obrigação do Sindicato Rural de Pontalina proceder à retenção e
recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) devido ao município de Pontalina referente a
prestação de serviços que resultar na ocorrência do fato gerador do imposto, conforme
determina a legislação tributária em vigor."
As despesas do aludido convênio poderão ser realizadas diretamente pela Prefeitura
Municipal mediante contrato com os prestadores de serviços, fornecedores de produtos ou
através do repasse de valores ao Sindicato dos Produtores Rurais de Pontalina até o valor
estabelecido na presente Lei.
Será obrigação do Sindicato dos Produtores Rurais de Pontalina realizar a prestação
de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Pontalina no prazo de até 90 (noventa)
Art. 1º
Art. 2º -
Art. 3º
Art. 4º
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dias, contados a partir do término da Feira Agropecuária, mediante apresentação de notas
fiscais e/ou recibos comprobatórios da correta aplicação dos recursos, em conformidade com
o disposto na presente Lei.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, ficando autorizada a suplementação, caso for necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 27 de março de 2025
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município:
Considerando a aprovação do Projeto de Lei nº 011/2025 de autoria do Poder Executivo;
Considerando o Autógrafo de Lei nº 013/2025 da Câmara Municipal de Pontalina/GO,
RESOLVE:
Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.840/2025 que autoriza celebrar convênio
com o Sindicato Rural de Pontalina/GO, visando a realização da 47ª FEIRA AGROPECUÁRIA
DE PONTALINA e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 27 de março
de 2025.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
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Art. 5º
Art. 6º
Art. 1º
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