| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | "Declara os Pit-dogs (quiosques de lanches) como Patrimônio Cultural Imaterial da gastronomia e cultura do Município de Pontalina e dá outras providências." |
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LEI Nº 1.841/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025. "Declara os Pit-dogs (quiosques de lanches) como Patrimônio Cultural Imaterial da gastronomia e cultura do Município de Pontalina e dá outras providências." Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Pontalina, Estado de Goiás, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Ficam declarados como Patrimônio Cultural Imaterial da gastronomia e cultura do Município de Pontalina os Pit-dogs (quiosques de lanches), instalados em logradouros públicos e áreas de grande circulação da cidade de Pontalina-GO. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, integram a presente declaração os locais físicos onde os estabelecimentos estão instalados, bem como as práticas culturais e gastronômicas associadas a esses quiosques. O órgão público municipal competente providenciará a inscrição dos Pit-dogs no livro de patrimônio cultural imaterial do município, fixando os critérios de conservação, salvaguarda e promoção desses bens. § 1º Os critérios de conservação e salvaguarda deverão considerar: a) A manutenção das características físicas e culturais dos quiosques; b) A preservação das práticas gastronômicas tradicionais associadas aos Pit-dogs; c) A promoção de ações que valorizem e divulgue esses estabelecimentos como parte da identidade cultural de Pontalina. § 2º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com os proprietários dos quiosques para garantir a preservação e a promoção dos Pit-dogs, podendo incluir incentivos fiscais ou financeiros. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 27 de março de 2025 EDSON GUIMARÃES DE FARIA Art. 1º Art. 2º Art. 3º - 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1841/2025 (http://leismunicipa.is/28ute)- Gerado em: 31/07/2025 16:17:57 Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município: Considerando a aprovação do Projeto de Lei nº 002/2025 de autoria do Vereador Julio Cesar Chaves Filho; Considerando o Autógrafo de Lei nº 014/2025 da Câmara Municipal de Pontalina/GO, RESOLVE: Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.841/2025 que declara os Pit-dogs (quiosques de lanches) como Patrimônio Cultural Imaterial da gastronomia e cultura do Município de Pontalina e dá outras providências. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 27 de março de 2025. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Download do documento Art. 1º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1841/2025 (http://leismunicipa.is/28ute)- Gerado em: 31/07/2025 16:17:57