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norma nº 1841/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1841 / 2025
Date 2025-03-27
Ementa"Declara os Pit-dogs (quiosques de lanches) como Patrimônio Cultural Imaterial da gastronomia e cultura do Município de Pontalina e dá outras providências."
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LEI Nº 1.841/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
"Declara os Pit-dogs (quiosques de
lanches) como Patrimônio Cultural
Imaterial da gastronomia e cultura do
Município de Pontalina e dá outras
providências."
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Pontalina, Estado de Goiás, aprova e o
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Ficam declarados como Patrimônio Cultural Imaterial da gastronomia e cultura do
Município de Pontalina os Pit-dogs (quiosques de lanches), instalados em logradouros
públicos e áreas de grande circulação da cidade de Pontalina-GO.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, integram a presente declaração os locais físicos
onde os estabelecimentos estão instalados, bem como as práticas culturais e gastronômicas
associadas a esses quiosques.
O órgão público municipal competente providenciará a inscrição dos Pit-dogs no livro
de patrimônio cultural imaterial do município, fixando os critérios de conservação, salvaguarda
e promoção desses bens.
§ 1º Os critérios de conservação e salvaguarda deverão considerar:
a) A manutenção das características físicas e culturais dos quiosques;
b) A preservação das práticas gastronômicas tradicionais associadas aos Pit-dogs;
c) A promoção de ações que valorizem e divulgue esses estabelecimentos como parte da
identidade cultural de Pontalina.
§ 2º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com os proprietários dos quiosques
para garantir a preservação e a promoção dos Pit-dogs, podendo incluir incentivos fiscais ou
financeiros.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 27 de março de 2025
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º -
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Prefeito Municipal
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei Orgânica do Município:
Considerando a aprovação do Projeto de Lei nº 002/2025 de autoria do Vereador Julio Cesar
Chaves Filho;
Considerando o Autógrafo de Lei nº 014/2025 da Câmara Municipal de Pontalina/GO,
RESOLVE:
Sancionar Lei Municipal com a numeração 1.841/2025 que declara os Pit-dogs
(quiosques de lanches) como Patrimônio Cultural Imaterial da gastronomia e cultura do
Município de Pontalina e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 27 de março
de 2025.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
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Art. 1º
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