| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 1987 |
| Date | 1987-09-11 |
| Ementa | "FIXA TARIFA A SEREM COBRADAS PELO TÁXIS NO PERÍMETRO URBANO DE NOSSA CIDADE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS E ETC". |
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Prefeitura Municipal de Pontalina Estado de Goias LEI N2 471/87 DATA: 11.09.87 HFisa tarifa a serem cobradas pelos Taxis no perfmetro urbano de nossa cidade, e de outras providencias e etc." A Camara Municipal de Pontalina, no uso de suas atribuigoes legais e de acordo com o que prescreve a Lei Organica dos Municfpics em seu artigo 33 inciso XIV, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei, Art. 12 - Fica fixado a tarifa de Cz4t 70,00 (setenta cru zados), por corrida dos taxis, dentro do perfmetro urbano, de nossa' cidade, no perfodo diurno, apes as 22,00 horas at 'as 06,00 horas do dia seguinte, a tarifa sere de Cz0 100,00 (cem cruzados); Art. 2g - Fica o Poder Executivo obrigado a dar conhecimento a todos os taxistas de nossa cidade de todo o conteildo da presente Lei, no prazo mimo de 24,00 horas a partir de sua publicagao; Art. 32 - Aos infratores da presente Lei, tare sua licen ga cassada imediatamente, sem prejuizo de quaisquer ages penais out outras que o caso exigir; Art. 42 - Esta Lei entrare em vigor na data de sua publi caço, ficando revogadas as disposigges em contraria. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina Estado de Gois, aos one dias do roes de setembro do ano de um mil novecentos e oitenta o sete. Paul urenre -i-arges Prefeito Municipal