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norma nº 498/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 1987
Date 1987-12-18
Ementa"CRIA QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, FIXA VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id188

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texto integral #

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qvol 
Nfvel 
13: 
f41 
ta 
152 
20: 
Prefeitura Municipal de Pontalina 
Estado de Goias 
LEI Ng 498/87 
DATA: 18.12.87 
"Cria quadro de funcion;Yrios da Camara Ounicioal, fi￾xa voncimontos, e cG outras providencias" 4..• 
A Camaro Municipal do Pontalina, no uso de suas atri￾buisiles logais A11OVA, e eu, Prnfnito Municipal, SICIONO a seguin￾te Lei; 
Irt. lg . rice 
Municipal, o qual oasPer6*a 
tivos valores conforme os ouarro 
.UIDRO Pc., I 
criado o undro do essool On Ca.mara 
ter o c uintes nivois C3M s-luresnec.. 
ns I, II o III absixo: 
-Nível 12 - Um piss selai'ial vigente 
Ufvel 13 - Um piso salarial mais 105. 4 do piso 
-f,Ivel 14 Lm piso salarial ais 29, do iso 
-Nlvel 15 Um piso snlarial mais 30',! do piso 
ifvol 20 - Um piso salrrial.mais 260 do piso 
Pc*- Cro LrÇAPYÇ. 
-
,UmDRONg II 77- 
Nivel 12: Guards noturno, guardo diurno, copeira e zo 
ladora 
Auxiliar do tesouraria 
luxiliar de sncroteria 
Motorista.,_ 
ssessor aurfdico 
_IpADR9 N III 
caiara Ounicipal passa a 
uant4 Gcup. Dispon. 
ouoiro de funcionnrios dr 
ser o seguinte: 
e vol 
Assessor 3urldico 20- 01/ 0$ 
I T-Iotori-ste 15 01 BO - 01- 
\Auxiliar do .e.cretaria 14 02 02 00 
Auxiliar de Tesouraria 13 01- 01 00 
Zelador 12 02 01 
Copeira 12 Olk 01 0] 
Guarda Diurno 12 01 01 00 
Guarda Noturno 12 02 02 00 
Prefeitura Municipal de]Pontalina 
Estado de Goias 
>Art. 2° - Todos funciongrios pertencentes ao quadro de 
pessoal da ea'mera serZio nomeados em Comisso; 
Art. 3° - Fica autorizado o Fresidente desta Casa a 
baixar Portaria regulamentando os valores constantes do quadro I do 
artigo 1° desta Lei; 
art. 4L1- Fica criada uma gratificagao natalina aoS 
funciongrios da C;mara Municipal de Pontalina, equivalente ao venci￾mento de cada cargo, correspondente ao ms de dezembro de cada ano; 
Art. 5° - A gratificagao de que trata o artigo 4°, se- 
. ra proporcional aos meses de trabalho de cada funcionario; 
Art. 6° - Esta Lei entrerg em vinor nP dete de sua pp- 
, 
blicagao, retroagindo sous efeitos a pPrtir de 12 de junho de 1987,1 
data em que entrou em vigor o %evolugao ng 014 de 12 de junho de 1987. 
Art. 7P - Revogam-se as disposigoes em contrgrio. 
Gabinete do Prefeito Nunicipal de Fontalina Estado de 
Goias, aos dezoito dias do r77:3 do dezembro do ano de 
um mil novecentos e Lina e seta. 
roes 
Prefeito Municipal 

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