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← Pontalina (GO)

norma nº 504/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 1988
Date 1988-03-22
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id197

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Pontalina 
Estado de Goias 
LEI Ng 504/88 
22.03.88 
"Autoriza doagao de terreno, e de outras providen - 
cias" 
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias,' 
APROVA e au, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei, 
Art. lg - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a doar 'a Associaggo de Moradores das Vilas Paulfnia Maria I 
de Jesus, Israelandia e Adjacencias; Associagao de Moradores do Stator/ 
Dergo e Vila Brasil; Associagio de Moradores do Bairro Popular e Setor 
Clube, um terreno situado no perfmetro urbano desta cidade, dentro das 
divisas e confrontagges seguintes: "Começa no canto do aramado, na di￾visa de Maria luiza da Silva, na margem esquerda da Avenida Bahia, no 
sentido Pontalina-Edeia; dai segue dividindo com Maria Luiza da Silva* 
com 20(2401 12" SE e a distancia de 61,30 metros, indo at o canto do a￾ramado da Rua Um; dai a esquerda pela Rua Um 4,10 metros; dai vira a I 
esquerda e segue com 14g031 46" NE e a distancia de 93,80 metros, divi￾dindo com a erea remanescente da Prefeitura Municipal, indo at a Ave￾nida Bahia; dai a esquerda, confrontando com a Avenida Bahia com as 
distancias de 19,43 metros e 44,96 metros, indo at o ponto inicial. 0 
perfmetro acima descrito fecha uma area de 2.256,00 m2 (dois mil, du•I 
zentos cinquenta e seis metros quadrados). 
Art. 2g - 0 terreno acima descrito, no artigo ante￾rior destina 'a edificagGo da sede social das Associagges mencionadas 
no artigo primeiro. 
único - 0 terreno acima jamais poder a ser aliena￾do a terceiros, e voltara a integrar o patrimonio da Prefeitura se as 
Associagges deixarem de existirem ou exercerem as suas ?unges por um' 
perfodo de dois anos. 
Art. 361- Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicagGo, revogadas as disposigges em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos t 
vinte e dois dias do ms de margo de um mil nove-.I 
centos e oitenta e oito. 
Paul g ee 
Prefeito Municipal 

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