| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 1988 |
| Date | 1988-03-22 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
| native_id | 197 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Pontalina Estado de Goias LEI Ng 504/88 22.03.88 "Autoriza doagao de terreno, e de outras providen - cias" A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias,' APROVA e au, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei, Art. lg - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 'a Associaggo de Moradores das Vilas Paulfnia Maria I de Jesus, Israelandia e Adjacencias; Associagao de Moradores do Stator/ Dergo e Vila Brasil; Associagio de Moradores do Bairro Popular e Setor Clube, um terreno situado no perfmetro urbano desta cidade, dentro das divisas e confrontagges seguintes: "Começa no canto do aramado, na divisa de Maria luiza da Silva, na margem esquerda da Avenida Bahia, no sentido Pontalina-Edeia; dai segue dividindo com Maria Luiza da Silva* com 20(2401 12" SE e a distancia de 61,30 metros, indo at o canto do aramado da Rua Um; dai a esquerda pela Rua Um 4,10 metros; dai vira a I esquerda e segue com 14g031 46" NE e a distancia de 93,80 metros, dividindo com a erea remanescente da Prefeitura Municipal, indo at a Avenida Bahia; dai a esquerda, confrontando com a Avenida Bahia com as distancias de 19,43 metros e 44,96 metros, indo at o ponto inicial. 0 perfmetro acima descrito fecha uma area de 2.256,00 m2 (dois mil, du•I zentos cinquenta e seis metros quadrados). Art. 2g - 0 terreno acima descrito, no artigo anterior destina 'a edificagGo da sede social das Associagges mencionadas no artigo primeiro. único - 0 terreno acima jamais poder a ser alienado a terceiros, e voltara a integrar o patrimonio da Prefeitura se as Associagges deixarem de existirem ou exercerem as suas ?unges por um' perfodo de dois anos. Art. 361- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagGo, revogadas as disposigges em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos t vinte e dois dias do ms de margo de um mil nove-.I centos e oitenta e oito. Paul g ee Prefeito Municipal