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norma nº 14/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-05-02
Ementa"Altera, acresce e atualizam dispositivos, da Lei Complementar n° 010 de 29 de dezembro de 2015 que instituiu o Código de Obras do Município de Pontalina/GO."
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LEI COMPLEMENTAR n° 014/2017
DE 02 DE MAIO DE 2017.
``Altera, acresce e atualizam dispositivos, da Lei
Complementar n° 010 de 29 de dezembro de 2015 que
instituiu o C6digo de Obras do Municipio de
Pontalina/GO."
0 Prefeito do Municipio de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas
atribuig6es constitucionais e legais, observando os principios e as normas da
ConstituigaoFederalde1988,aLeiOrganicadoMunicipio,Lein°10.257,de10dejulho
de 2001 - Estatuto da Cidade, C6digo Civil Brasileiro, bern como os posicionamentos
doutrinarios e jurisprudenciais atuais do segmento, faz saber que a Camara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1.a A Lei Complementar n°. 010, de 29 de dezembro de 2017, passa a
vigorar com as seguintes alterae6es e actescimos:
Art.13 ....
Vl-projetoarquitet6nicoapresentadoem3(tres)vias,perfeitamentelegivel
e sem rasuras, apresentados em folhas A0 ou Al ou A2, com carimbo da Prefeitura de
Pontalina, seguindo as normas da ABNT -Associaeao Brasileira de Normas Tecnicas,
contendo obrigatoriamente:
a) planta de situaeao do terreno, na escala minima de 1/1000, devidamente
cotada, com indicagao de suas divisas, dimens6e_:LE`umeragao de
orientagao magnetica da sua localizagao e dies
PREFE!TURAMu_N_i.€_I_P_A_.i_P_E PONTA
Rua Jos€ Honost6rio s/nc - Pra¢a Justo M€
Goias cNpj: Oi.791.
1 -1055 -CEP 75620000 - Pontalina-
Art. 49 .....
Paragrafo tlnico. Para a concessao da Carta de Habt.fe-se, o interessado
devera apresentar juntamente com o seu requerimento a ART - Anotagao de
Responsabilidade T6cnica de Obras e Servieos de execueao.
Art. 73 .....
Paragrafo tlnico. A edificaeao de paredes levantadas sobre as divisas de
lotes, referida no artigo anterior, devera ser precedida de autorizaeao de seus
confrontantes lavrada em Cart6rio.
Art.126 ........
11 - largura minima do caleamento do passeio de 2m (dois metros), livre de
qualquer obstaculo, devendo ser garantida a continuidade entre passeios vizinhos e
tendo como referencia o passeio ja existente, se este estiver em conformidade com as
normas deste C6digo, caso contfario, devera ocorrer sua adequagao por meio de rampa;
lv-durante a execugao de obra, desde que ela nao permaneea paralisada
por mais de 3 (tres
de 2m (dois
dos municip
meses), sera tolerado urn calgamento provis6rio, com largura minima
ivre de qualquer obstaculo e revestimento que permita o acesso
PREFE]TURA MUNICIPAL DE PO.M.IAL_I.N.A
Rue Jos6 Honost6rio s/n° -Pra¢a Justo Magalhaes -PABX (64) 3471-1
Goias cNpj: 01 ,79i.276/Oooi ~06
Art. 298. Fica estabelecido o indice de Permeabilidade minimo de 15%
(quinze por cento) da area do terreno, para todos os lotes e glebas da Macrozona
Construida.
Pafagrafo tlnico. Em complementaeao do indice de Permeabilidade,
admite-se a implantagao de caixas de recarga do lengol freatico, observando os
seguintes criterios tecnicos:
I -para cada 200m2 (duzentos metros quadrados) de terreno, 1m3 (urn
metro ctibico) de caixa de recarga;
11 -superficie minima de lm2 (urn metro quadrado) de caixa;
Ill -profundidade maxima de 2,60 (dois metros e sessenta centimetros);
lv -utilizar britas 1(urn) ou 2 (dois);
V - caixa de separagao das aguas servidas para atividades como postos
de combustiveis, lava jatos e similares.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, 02
de maio de 2017.
CERTIDA0
a.`wlmco.qusopr®.ontotofol
pubh¢ado
Pol\ttawne
® a. k,I.
Rua Jos6 Honost6rio s/n° -Pra¢a Justo Magalh5es -PABX (64) 3471 ~1055 -CEP 7
Goias cNpj: 01 ,791.276/Oooi ,06
PREFEITURAMUNICIPALD.E_P_a_N.I_A_Ll_.N_.A
ontalina-
ATO DE SAI\IC^O A LEI COMPLEMENTAR N° 014/2017
DE 02 DE MAIO DE 2017
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Goi5s, em plena obediencia a legislacao em vigor, usando das
atribuic6es que lhe sao conferidas por lei e ap6s o recebimento do
Aut6grafo de Lei Complementar que Altera, acresce e atualizam
dispositivos, da Lei Complementar n° 010 de 29 de dezembro de 2015 que
instituiu o C6digo de Obras do Municipio de Pontalina/GO'', emanado de
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela
Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a,
passando destarte a Lei Complementar sob o no 014/2017, datada de
02 de maio de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PONTALINA, Estado de Goias, aos 02 dias do mss de maio de 2017.
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MOCO
P f M p I
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAHNA
Rug Jos6 Honost6rio s/.nc -Praga Justo Magalhaes -. PABX (64) 3471-1055 ~ CEP 75620000 -Ponta!ina-Goias
CI``PJ 01,791,276,,'i30C)1 L}S

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