| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | "Altera, acresce e atualizam dispositivos, da Lei Complementar n° 010 de 29 de dezembro de 2015 que instituiu o Código de Obras do Município de Pontalina/GO." |
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LEI COMPLEMENTAR n° 014/2017 DE 02 DE MAIO DE 2017. ``Altera, acresce e atualizam dispositivos, da Lei Complementar n° 010 de 29 de dezembro de 2015 que instituiu o C6digo de Obras do Municipio de Pontalina/GO." 0 Prefeito do Municipio de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas atribuig6es constitucionais e legais, observando os principios e as normas da ConstituigaoFederalde1988,aLeiOrganicadoMunicipio,Lein°10.257,de10dejulho de 2001 - Estatuto da Cidade, C6digo Civil Brasileiro, bern como os posicionamentos doutrinarios e jurisprudenciais atuais do segmento, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1.a A Lei Complementar n°. 010, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterae6es e actescimos: Art.13 .... Vl-projetoarquitet6nicoapresentadoem3(tres)vias,perfeitamentelegivel e sem rasuras, apresentados em folhas A0 ou Al ou A2, com carimbo da Prefeitura de Pontalina, seguindo as normas da ABNT -Associaeao Brasileira de Normas Tecnicas, contendo obrigatoriamente: a) planta de situaeao do terreno, na escala minima de 1/1000, devidamente cotada, com indicagao de suas divisas, dimens6e_:LE`umeragao de orientagao magnetica da sua localizagao e dies PREFE!TURAMu_N_i.€_I_P_A_.i_P_E PONTA Rua Jos€ Honost6rio s/nc - Pra¢a Justo M€ Goias cNpj: Oi.791. 1 -1055 -CEP 75620000 - Pontalina- Art. 49 ..... Paragrafo tlnico. Para a concessao da Carta de Habt.fe-se, o interessado devera apresentar juntamente com o seu requerimento a ART - Anotagao de Responsabilidade T6cnica de Obras e Servieos de execueao. Art. 73 ..... Paragrafo tlnico. A edificaeao de paredes levantadas sobre as divisas de lotes, referida no artigo anterior, devera ser precedida de autorizaeao de seus confrontantes lavrada em Cart6rio. Art.126 ........ 11 - largura minima do caleamento do passeio de 2m (dois metros), livre de qualquer obstaculo, devendo ser garantida a continuidade entre passeios vizinhos e tendo como referencia o passeio ja existente, se este estiver em conformidade com as normas deste C6digo, caso contfario, devera ocorrer sua adequagao por meio de rampa; lv-durante a execugao de obra, desde que ela nao permaneea paralisada por mais de 3 (tres de 2m (dois dos municip meses), sera tolerado urn calgamento provis6rio, com largura minima ivre de qualquer obstaculo e revestimento que permita o acesso PREFE]TURA MUNICIPAL DE PO.M.IAL_I.N.A Rue Jos6 Honost6rio s/n° -Pra¢a Justo Magalhaes -PABX (64) 3471-1 Goias cNpj: 01 ,79i.276/Oooi ~06 Art. 298. Fica estabelecido o indice de Permeabilidade minimo de 15% (quinze por cento) da area do terreno, para todos os lotes e glebas da Macrozona Construida. Pafagrafo tlnico. Em complementaeao do indice de Permeabilidade, admite-se a implantagao de caixas de recarga do lengol freatico, observando os seguintes criterios tecnicos: I -para cada 200m2 (duzentos metros quadrados) de terreno, 1m3 (urn metro ctibico) de caixa de recarga; 11 -superficie minima de lm2 (urn metro quadrado) de caixa; Ill -profundidade maxima de 2,60 (dois metros e sessenta centimetros); lv -utilizar britas 1(urn) ou 2 (dois); V - caixa de separagao das aguas servidas para atividades como postos de combustiveis, lava jatos e similares. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, 02 de maio de 2017. CERTIDA0 a.`wlmco.qusopr®.ontotofol pubh¢ado Pol\ttawne ® a. k,I. Rua Jos6 Honost6rio s/n° -Pra¢a Justo Magalh5es -PABX (64) 3471 ~1055 -CEP 7 Goias cNpj: 01 ,791.276/Oooi ,06 PREFEITURAMUNICIPALD.E_P_a_N.I_A_Ll_.N_.A ontalina- ATO DE SAI\IC^O A LEI COMPLEMENTAR N° 014/2017 DE 02 DE MAIO DE 2017 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goi5s, em plena obediencia a legislacao em vigor, usando das atribuic6es que lhe sao conferidas por lei e ap6s o recebimento do Aut6grafo de Lei Complementar que Altera, acresce e atualizam dispositivos, da Lei Complementar n° 010 de 29 de dezembro de 2015 que instituiu o C6digo de Obras do Municipio de Pontalina/GO'', emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei Complementar sob o no 014/2017, datada de 02 de maio de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 02 dias do mss de maio de 2017. E= z:-.::.:-...-.-i:.I... f_= MOCO P f M p I PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAHNA Rug Jos6 Honost6rio s/.nc -Praga Justo Magalhaes -. PABX (64) 3471-1055 ~ CEP 75620000 -Ponta!ina-Goias CI``PJ 01,791,276,,'i30C)1 L}S