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norma nº 529/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 529 / 1989
Date 1989-03-14
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ADESÃO A GRUPOS DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E/OU VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
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LEI NP 529/89 
DE 14. 03. 89 
" Autorlza o Chefe do Poder Executivo Munigi 
pal a promover a *deal° a grupos de e9uipa 
mentos rodovialrios e/ou veicutos, e da ou￾tras proviancias * 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado de* 
Goals *prove, e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL1NA, sanciono e 
guinte Leis 
Art. 1 2 rice o Chefs do Poder Executivo 
Municipal autorizado a alquirir equipamentos e /Ou velculos rodo 
vi4rios, &traves de adesao e consequente subscrigao do grupos de • 
consorcio, 
Art. 2n . A adesio aos grupos de consOrcie 
se far4 necessariamente mediante a formalizaçio ds ConcormIncill P4 
blice, de acordo com ai disposisiies do Decreto-Lei Federal n22.300 
de 21 de novembro de 1;986, con ai alteragOes introduzidas polo DI 
creto Lei Federal ne 2,348/87 e 2.360/87, e de acordo com a legis￾laçió aplicivel a esascie.. 
Art. 32 As adesOes a grupos de consOrcio, 
quo ficerio adstritas as viameles dos respectivos criditos, no 
poderió, exceder a 36 (trinta 0 eels ) mesas, pr.= meximo estabe￾lecido. 
Art-. 461Os investimentos decorrentes de a 
quisiqio do, equipamentos, dever*io ser Incluidos no orçamento ou' 
piano plurianual pup nos !mementos *male do Municlpio, mediante* 
o cumprimento do que dispoe o inciso 10 do Art. 167 da Constitulgio 
Federal, 
Art. 52 ao autorizados awantecipa9;as 
de presta4Oes vincendas, a titulo de lances-livres, deeds que tale 
pagamentos, aos pregos vigentes ao die, liquidem earcelas finals * 
de cede grupo, com o fim de abreviar a partiolpagao do Munjciplo * 
no consorcio, tiado mondicionado e exist;ncia de recursos financei￾ros disponlvels. 
Art. 62 A 0 Chefs do Poder Executivo devera 
fazer a previs4 ortamentelria e financeira ante* de elaboravZo do* 
edital de licitav"sio. 
Art. 72 - Fica o Prefeito Municipal autori￾zado a realizar, se necessitrio opera9Io de cr‘dito com o fim de " 
viabilizar os pagamentos dos lances inicials, intermedarios ou fi 
nais ( antecipagoes de preitag;es vincendas ), Observando-se o li￾mite estabelecido polo Art. 167„, III, da ConstituNio Federal, Jun 
to a entidade financeira, a prppria administradora do consorclotou 
Junto a empresa ou empresas revendedoras dos equipamentos ou velcu 
Joe. 
Apt, 8* . Para o cumprimento de present* Lei 
flea ainda o Chefs do Poder Executivo Municipal autorizado a *brie 
croldito ou cr;ditos adicionais, de natureza especial, destinados 
cobertura das despesesa serest contratadas, a conta de doteq;es 
pacificas e mediante as IndicavUO des recursos a serem utilizados. 
Art. 9g Face ao principio da centinuidado. 
adosthistrativa quo prevalece no serviço asblice, incumbe ao Prefeito 
sucessor dar cumprimento ao pagamento das.prestait4s remenecentesof 
ate; o titniin6 d* contrato. da participava* de Prefeitura nos graPolg 
do consorcio. 
Art. 102 Para o cumprimenta satisfat4rio do 
pagamento des prestavees ou cotes de *doss*, sera* oferecidas parts' 
doe pertentuais da participftle'dos recursos financeiros destinedest 
a Prefeitura Municipal do F.P.M. FUNDO DE'PARTICIPA00 DOS MUNICt. 
NOS. Junto a entidade baniArla repassadora. 
Art. 11 2 ... REvogodas as disposis;64 ea contri 
rio, gusto Lei entrari em vigor no data do sua publicasao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL*DE PONTAL1NA, 
Estado de Gallop aos 14 dime da mes de memo de 1.989. 
so- Anisoto €141( 1 
P eito Municipal. rori/// 

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