| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 1989 |
| Date | 1989-03-14 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ADESÃO A GRUPOS DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E/OU VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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LEI NP 529/89 DE 14. 03. 89 " Autorlza o Chefe do Poder Executivo Munigi pal a promover a *deal° a grupos de e9uipa mentos rodovialrios e/ou veicutos, e da outras proviancias * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado de* Goals *prove, e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL1NA, sanciono e guinte Leis Art. 1 2 rice o Chefs do Poder Executivo Municipal autorizado a alquirir equipamentos e /Ou velculos rodo vi4rios, &traves de adesao e consequente subscrigao do grupos de • consorcio, Art. 2n . A adesio aos grupos de consOrcie se far4 necessariamente mediante a formalizaçio ds ConcormIncill P4 blice, de acordo com ai disposisiies do Decreto-Lei Federal n22.300 de 21 de novembro de 1;986, con ai alteragOes introduzidas polo DI creto Lei Federal ne 2,348/87 e 2.360/87, e de acordo com a legislaçió aplicivel a esascie.. Art. 32 As adesOes a grupos de consOrcio, quo ficerio adstritas as viameles dos respectivos criditos, no poderió, exceder a 36 (trinta 0 eels ) mesas, pr.= meximo estabelecido. Art-. 461Os investimentos decorrentes de a quisiqio do, equipamentos, dever*io ser Incluidos no orçamento ou' piano plurianual pup nos !mementos *male do Municlpio, mediante* o cumprimento do que dispoe o inciso 10 do Art. 167 da Constitulgio Federal, Art. 52 ao autorizados awantecipa9;as de presta4Oes vincendas, a titulo de lances-livres, deeds que tale pagamentos, aos pregos vigentes ao die, liquidem earcelas finals * de cede grupo, com o fim de abreviar a partiolpagao do Munjciplo * no consorcio, tiado mondicionado e exist;ncia de recursos financeiros disponlvels. Art. 62 A 0 Chefs do Poder Executivo devera fazer a previs4 ortamentelria e financeira ante* de elaboravZo do* edital de licitav"sio. Art. 72 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar, se necessitrio opera9Io de cr‘dito com o fim de " viabilizar os pagamentos dos lances inicials, intermedarios ou fi nais ( antecipagoes de preitag;es vincendas ), Observando-se o limite estabelecido polo Art. 167„, III, da ConstituNio Federal, Jun to a entidade financeira, a prppria administradora do consorclotou Junto a empresa ou empresas revendedoras dos equipamentos ou velcu Joe. Apt, 8* . Para o cumprimento de present* Lei flea ainda o Chefs do Poder Executivo Municipal autorizado a *brie croldito ou cr;ditos adicionais, de natureza especial, destinados cobertura das despesesa serest contratadas, a conta de doteq;es pacificas e mediante as IndicavUO des recursos a serem utilizados. Art. 9g Face ao principio da centinuidado. adosthistrativa quo prevalece no serviço asblice, incumbe ao Prefeito sucessor dar cumprimento ao pagamento das.prestait4s remenecentesof ate; o titniin6 d* contrato. da participava* de Prefeitura nos graPolg do consorcio. Art. 102 Para o cumprimenta satisfat4rio do pagamento des prestavees ou cotes de *doss*, sera* oferecidas parts' doe pertentuais da participftle'dos recursos financeiros destinedest a Prefeitura Municipal do F.P.M. FUNDO DE'PARTICIPA00 DOS MUNICt. NOS. Junto a entidade baniArla repassadora. Art. 11 2 ... REvogodas as disposis;64 ea contri rio, gusto Lei entrari em vigor no data do sua publicasao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL*DE PONTAL1NA, Estado de Gallop aos 14 dime da mes de memo de 1.989. so- Anisoto €141( 1 P eito Municipal. rori///