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norma nº 543/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 1989
Date 1989-07-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, ESTABELECE DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
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ing00011
Trabalho 
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Prefeitura Municipal de Pennine 
LEI N? 543/89, DE 20 DE JULHO DE 1.989. 
"Dispde sobre a Organizasgo 
g￾Adminlivrativa Municipal, 
estabelece diretrizes e dg 
outras providinelas." 
A CAMARA MUNICIPAL DE P6NTALINiy, Estado de 
Gois aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
T T T L 0 I 
DAS DiRETRIZES GOVERNAMENTAIS 
Art. 1? - As atividades da Prefeiturd. Municipal de 
112 
Pontal ma, se efetuargo em observância ao :que estabelece esta 
Lei: 
atuasgo 
4gg 1° - Fixar-e-g como diretrizes 
em cargter preferencial nas seguintes 
governamental e 
funsiies: 
I - EDUCA00 E CULTURA 
a. Ensino de I? Grau 
b. Alimeatasgo e nutriggo 
II HABITAgA0 E URBANISMO 
a. Planejamento Urbano 
b. Limpeza Pgblica 
c. Serviços Funergrios 
d. liuminasgo Pgblica 
e. Parques e Jardins 
III SAODE E SANEAMENTO 
a. Assistência medico Sanitgria 
b. Abastecimento d'egua 
c. Saneamento geral 
d. Defesa contra erosgo 
e. Defesa ambiental 
amiumth iao 
Prefeitura ALirairipal hpde Pontartna 
Iv - PRomogIto E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
a. Promogio Social 
b. Assistincia Social 
c. Ação Comunitária 
d. Vias Urbanas 
S 29 - A atuaçáo do MunicIplo;nas atividades constan￾tes deste parágrafo será em caráter suplementar: 
Fomento das atividades econ8micas 
Cursos de suplincia 
Desporto Amador 
Parques recreativos e desportivos
Difuso Cultural 
TITULO II 
DA ESTRUTURA BASICA 
Art. 29 - A Prefeitura Municipal de Pontalina, basica 
mente dispiie dos seguintes Orgios: 
I - DE ASSESSORAMENTO DIRETO - 
I. Secretaria Munic. de Governo .e Administração 
2. Secretaria Municipal de Finanças 
3. Secretaria Municipal de Educagão 
4. Secretaria Municipal de Cdltura 
5. Secretaria Municipal de SiUde 
6. Secretaria Munic. de Promoçio Social 
7. Secretaria Municipal de Obras 
II - AUXILIARES 
1.1. Dept? dd Pessoal 
1.2. Dept? de Ma-mite:Kip da Frota 
2.1. Dept? cl,e Contabilidade, Orçamento, Fiscalizaçá6 
e Arrecadação 
3.1. Dept? de Ensino 
3.2. Dept? de Desporto e 
4.1. Dept? de Promoçáo Cultural 
Lazer 
INI L "I%I. ° 
Prefeitura IVIlabcia;a7de Pontaliaa • 
5.1. 
6.1. 
6.2. 
7.1. 
7.2. 
Dept? 
Dept? 
Dept?' 
Dept? 
Dept? 
de 
de 
de 
de 
de 
Assistência Ki.;4ca 
Assistência Sdcial_ 
Programas Especi 
Serviços Urbanos 
Estradas V1c140'g' 
TITULO III 
DA COMPETENC1A 
I - DA SECREfARIA MUNICIPAL oiLsoVERNo E ADMINISTRA-1' 
"- 
Ç1O• 
Art. 3? - E o, Orgão de assessoriamentO-direto do Pre￾feitoMunicipal,nassuasfunçaespolíticil,admin-atrativa, de 
coordenação e controle ofC%s atos administraavos, de relagOes pü￾blicas, de ligação e araculagão com os dema4 . poderes e autori-; 
,v , 
A dades nas esferas Estaduais e Federais, bem cobto administra-' 
gio geral da Prefeitura no que tange ao expadtekta, comunicação, 
arquivo, pessoal, patrimanio, material e iVradorib 
11 - DA SECROARIA MUNICIPAL D FINANÇAS 
Art. 4? - E (*Orggo encarregado de exercer a polftij 
Ca econ6mico-financeira 40 Município, dasta0vidades concernen-k 
tes ao orçamento, seus desempenho e execu00 do acompanhamento' 
e atualização do cadastro municipal, do langaranto', da fiscalia￾ção, da arrecadação de ttibutos e outras rendas municipais, do ' 
recebimento, do pagament0!, da guarda e da mi6Vtmentagão dos nume-
- 
rhos e de outrot7icir do Município. 
1 
t 
Ill - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EINDAgio 
At. 5? - E o órgão endarregadd'de e*ercer a políti￾ca educacional do Municíplo, com especial :p'tengão ho ensino do￾I? Grau e a merenda ' escatar pelas ativida4st que promovam o de- 't , 
senvolvimento sOcto-educacional da comunidade, pelo planejamento 
, 
'4„, 1, 
alaboração de programas alternativos de edd04ip. 
1
1 
im,111111 igo %11111.1
Prefeitura Municipal de Fontaine 
IV - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Art. 6° - E d 6rg5o encarregado de promover a aço 1 
cultural no Municipio, planejando e coordenanda as atividades, ' 
culturais de forma a promover o desenvolvimento sacio-cultural ' 
da comunidade. Pela elaboração e execusio-,de programas recreati￾vos e desportivos em suis mais diversas mQdalidides. 
V - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE'SAODE 
1 ,k 
Art. 71 - E o,,argão encarregaddkle exercer a progra-: 
mação de atividades de assistincia midico.1546itgria e ,00donto16- 
, 
gica dos integrantes da comunidade municiOah.-eliborar a políti7 
ca municipal de saade, bem como articular a' Jfitegeação e coopera 
sao dos Orgios de satide,im outras esferas de,governo. 
'40 
VI - DA SECRETARIA MUNICIPAL DEO10M4A0 SOCIAL 
Art. 8? - E o argão encarregado de executar a politi 
da municipal de promoçao e assistincla social, dignificamos o 
see- humano, principalmente junto ao extrad social mais carente,t 
nas greas: assistincia social; satide; ger4ão de emprego e ren-' 
da; interas5o social; habitação, enfim, prdM0eke, o desenvolvimen 
to sOcio-ecodamiZolda domunidade através depjogeamas especifi-1 
cos. 
VII - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
Art. 9? - Eo Orgio encarregado do planejamento, do 
controle e da execução de obras pablicas, ruaS4lienidas, logra-' 
doueos pablicos e estradas vicinais, pelo l teanspoete da adminis- , 
teasão, pelo licenciamento e pela fiscali4ação de obras particu￾lares, pela execução de 4ervi9os de utilidade pliblica, concedi-' 
dos e permttidos e autorizados, de promovee junto com a Secf,eta-, 
'la de Saiide a fidcalizagao sanitiria e saneamento básico. 
Art. 10 - Na "medida em que forem instalados os Or￾géos competentes da presente organIzasio administrativa da Pre-' 
feitura, previstos nestd Lei, os atuais 6rg5os sero extintos au 
1 
• 
L‘j 
1 1.1
Trabalho 
Prefeitura Municipal de Pontarina 
tomaticamente. 
Art. 11 - Os servidores dos Zregios,Axtintos fare° 
parte automaticamente dos Orgeos sucessores. 
I, 
Art. 12 -Os créditos orgamenterios dos Orgios extin￾tos por esta lei, serio remanejados por Cledreto do executivo para 
,os Orgeos sucessores e os criados por esta( É. 
Aet. 13 - Flea autorizado a abertura de credito espe- , 
cial necessirio a imp1apta95o dos Orgios criados por esta lei. 
Art. 14 - Ficam criadas as UnidacIes Isoladas de Fabrii 
, 
caço de Farinha ; de Serraria e Marcenaria; e de_F'abricaseo de Ar 
tefatos de Cimento, bem como das divisiies constantes do Quadro dd 
Estrutura Organizacional da Prefeitura em;anexo. 
e 
Art. 15 - A presente Lei sere regulamentada pelo che￾fe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta') dias, 
atraves do decreto. 
Art. 16 - Esta Lei entrare em'vigor na data de sua pu 
blica95o,'revogadas as disposiOes em contrerio. 
e 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina 
aos 20 dias do mis de julho de 1.989. 
411064 
ANIC TO 0 IV 4i cos 
refeito Muni,ci 

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