| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 1989 |
| Date | 1989-07-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, ESTABELECE DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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ing00011 Trabalho lk )111 igo %am Prefeitura Municipal de Pennine LEI N? 543/89, DE 20 DE JULHO DE 1.989. "Dispde sobre a Organizasgo gAdminlivrativa Municipal, estabelece diretrizes e dg outras providinelas." A CAMARA MUNICIPAL DE P6NTALINiy, Estado de Gois aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: T T T L 0 I DAS DiRETRIZES GOVERNAMENTAIS Art. 1? - As atividades da Prefeiturd. Municipal de 112 Pontal ma, se efetuargo em observância ao :que estabelece esta Lei: atuasgo 4gg 1° - Fixar-e-g como diretrizes em cargter preferencial nas seguintes governamental e funsiies: I - EDUCA00 E CULTURA a. Ensino de I? Grau b. Alimeatasgo e nutriggo II HABITAgA0 E URBANISMO a. Planejamento Urbano b. Limpeza Pgblica c. Serviços Funergrios d. liuminasgo Pgblica e. Parques e Jardins III SAODE E SANEAMENTO a. Assistência medico Sanitgria b. Abastecimento d'egua c. Saneamento geral d. Defesa contra erosgo e. Defesa ambiental amiumth iao Prefeitura ALirairipal hpde Pontartna Iv - PRomogIto E ASSISTÊNCIA SOCIAL a. Promogio Social b. Assistincia Social c. Ação Comunitária d. Vias Urbanas S 29 - A atuaçáo do MunicIplo;nas atividades constantes deste parágrafo será em caráter suplementar: Fomento das atividades econ8micas Cursos de suplincia Desporto Amador Parques recreativos e desportivos Difuso Cultural TITULO II DA ESTRUTURA BASICA Art. 29 - A Prefeitura Municipal de Pontalina, basica mente dispiie dos seguintes Orgios: I - DE ASSESSORAMENTO DIRETO - I. Secretaria Munic. de Governo .e Administração 2. Secretaria Municipal de Finanças 3. Secretaria Municipal de Educagão 4. Secretaria Municipal de Cdltura 5. Secretaria Municipal de SiUde 6. Secretaria Munic. de Promoçio Social 7. Secretaria Municipal de Obras II - AUXILIARES 1.1. Dept? dd Pessoal 1.2. Dept? de Ma-mite:Kip da Frota 2.1. Dept? cl,e Contabilidade, Orçamento, Fiscalizaçá6 e Arrecadação 3.1. Dept? de Ensino 3.2. Dept? de Desporto e 4.1. Dept? de Promoçáo Cultural Lazer INI L "I%I. ° Prefeitura IVIlabcia;a7de Pontaliaa • 5.1. 6.1. 6.2. 7.1. 7.2. Dept? Dept? Dept?' Dept? Dept? de de de de de Assistência Ki.;4ca Assistência Sdcial_ Programas Especi Serviços Urbanos Estradas V1c140'g' TITULO III DA COMPETENC1A I - DA SECREfARIA MUNICIPAL oiLsoVERNo E ADMINISTRA-1' "- Ç1O• Art. 3? - E o, Orgão de assessoriamentO-direto do PrefeitoMunicipal,nassuasfunçaespolíticil,admin-atrativa, de coordenação e controle ofC%s atos administraavos, de relagOes püblicas, de ligação e araculagão com os dema4 . poderes e autori-; ,v , A dades nas esferas Estaduais e Federais, bem cobto administra-' gio geral da Prefeitura no que tange ao expadtekta, comunicação, arquivo, pessoal, patrimanio, material e iVradorib 11 - DA SECROARIA MUNICIPAL D FINANÇAS Art. 4? - E (*Orggo encarregado de exercer a polftij Ca econ6mico-financeira 40 Município, dasta0vidades concernen-k tes ao orçamento, seus desempenho e execu00 do acompanhamento' e atualização do cadastro municipal, do langaranto', da fiscaliação, da arrecadação de ttibutos e outras rendas municipais, do ' recebimento, do pagament0!, da guarda e da mi6Vtmentagão dos nume- - rhos e de outrot7icir do Município. 1 t Ill - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EINDAgio At. 5? - E o órgão endarregadd'de e*ercer a política educacional do Municíplo, com especial :p'tengão ho ensino doI? Grau e a merenda ' escatar pelas ativida4st que promovam o de- 't , senvolvimento sOcto-educacional da comunidade, pelo planejamento , '4„, 1, alaboração de programas alternativos de edd04ip. 1 1 im,111111 igo %11111.1 Prefeitura Municipal de Fontaine IV - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 6° - E d 6rg5o encarregado de promover a aço 1 cultural no Municipio, planejando e coordenanda as atividades, ' culturais de forma a promover o desenvolvimento sacio-cultural ' da comunidade. Pela elaboração e execusio-,de programas recreativos e desportivos em suis mais diversas mQdalidides. V - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE'SAODE 1 ,k Art. 71 - E o,,argão encarregaddkle exercer a progra-: mação de atividades de assistincia midico.1546itgria e ,00donto16- , gica dos integrantes da comunidade municiOah.-eliborar a políti7 ca municipal de saade, bem como articular a' Jfitegeação e coopera sao dos Orgios de satide,im outras esferas de,governo. '40 VI - DA SECRETARIA MUNICIPAL DEO10M4A0 SOCIAL Art. 8? - E o argão encarregado de executar a politi da municipal de promoçao e assistincla social, dignificamos o see- humano, principalmente junto ao extrad social mais carente,t nas greas: assistincia social; satide; ger4ão de emprego e ren-' da; interas5o social; habitação, enfim, prdM0eke, o desenvolvimen to sOcio-ecodamiZolda domunidade através depjogeamas especifi-1 cos. VII - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Art. 9? - Eo Orgio encarregado do planejamento, do controle e da execução de obras pablicas, ruaS4lienidas, logra-' doueos pablicos e estradas vicinais, pelo l teanspoete da adminis- , teasão, pelo licenciamento e pela fiscali4ação de obras particulares, pela execução de 4ervi9os de utilidade pliblica, concedi-' dos e permttidos e autorizados, de promovee junto com a Secf,eta-, 'la de Saiide a fidcalizagao sanitiria e saneamento básico. Art. 10 - Na "medida em que forem instalados os Orgéos competentes da presente organIzasio administrativa da Pre-' feitura, previstos nestd Lei, os atuais 6rg5os sero extintos au 1 • L‘j 1 1.1 Trabalho Prefeitura Municipal de Pontarina tomaticamente. Art. 11 - Os servidores dos Zregios,Axtintos fare° parte automaticamente dos Orgeos sucessores. I, Art. 12 -Os créditos orgamenterios dos Orgios extintos por esta lei, serio remanejados por Cledreto do executivo para ,os Orgeos sucessores e os criados por esta( É. Aet. 13 - Flea autorizado a abertura de credito espe- , cial necessirio a imp1apta95o dos Orgios criados por esta lei. Art. 14 - Ficam criadas as UnidacIes Isoladas de Fabrii , caço de Farinha ; de Serraria e Marcenaria; e de_F'abricaseo de Ar tefatos de Cimento, bem como das divisiies constantes do Quadro dd Estrutura Organizacional da Prefeitura em;anexo. e Art. 15 - A presente Lei sere regulamentada pelo chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta') dias, atraves do decreto. Art. 16 - Esta Lei entrare em'vigor na data de sua pu blica95o,'revogadas as disposiOes em contrerio. e Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina aos 20 dias do mis de julho de 1.989. 411064 ANIC TO 0 IV 4i cos refeito Muni,ci