| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 1989 |
| Date | 1989-08-31 |
| Ementa | "CRIA PENSÃO AOS FILHOS DO VEREADOR FALECIDO ROMARIO FRANCO FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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1.000e9111101mmm Prefeitura MileirabciPlaTde Pontaiina LEI Ng 547/89 De 31.08.89 "Cria pensao aos filhos do Vereador falecido ROM/TRIO FRANCO FILHO e de outras provid;n A Camara Municipal de Pontalina. Estado de Goias, apro— vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lg — Fica criada uma penso para os menores "Rome— rio Franco Ribeiro Neto e Larissa Christina Santos Franco" com ' respectivamente, 08 e 07 anos de idade, filhos do falecido versa— dory Romerio Franco Filho, com obito ocorrido no dia 14.07.89, com amandato para o periods' de lg.01489 a 31612.924 4 § lg — A penso criada neste artigo e fixada em 1(um) salerio m/nimo vigente para os dois filhos do vereador falecido,' sendo 50% (cinquenta por cento) para cada um. § 2g — A penso criada neste artigo sera paga at que os menores beneflciados completem a maioridade civil ou at a da— INI ta de sua emancipaçao. Art. 2g — Para cobrit as despesas abortas no artigo desta Lei e autorizado ao Executivo Municipal a abrir um creditol especial at o valor de Ncz9 5.000,00 ( cinco mil cruzados novos): Paragrafo Unico 0 credito especial autorizado neste artigo sere aberto pelo Executivo Municipal, onde constare a elas sificagao orgamentaria Wo -tecurso necesstrio para sua cobertura. de acordo com o que determina o art. 43 da Lei 4.320/64, de 16.034 89. N Continua.. Continuagao... i1/0.?1%t a° ftil Prefeittra Niuni TrabcOdhjde Pontalis Art. 30 — Esta Lai entra em vigor na data de sua publi— cagey). com seus efeitos retroagindo a 10.08.89, revogadas as '.dis posigoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado del Gois, aos 31 dies do ma de agosto de 1.989. Aniceto P feito Municip 1.