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norma nº 564/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 1989
Date 1989-12-22
Ementa"DISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DO EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO E ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCZ$250.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
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GABINETE IX) PRIWNZIO MUNICIPAL 
as de dezembro de 1.989. 
PONTALINA, aos 22 dias do 
Mice 
Pr eito Menicipal 
1 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Estodo de GoicSs 
LE/ N2 564/89 
DF4 212.89 
"DispOe sobra utilisao&I do excesso provivel de arrecadaqaO 
e abertura de uradito espsoial no valor de NUS 250.000,00, 
e di outran provid&nciae. 
A Camara Municipal de Pentalina, Estado de Coils, aprovou e 
eu, Prefeito MUnicipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.12- g autorizado ao Executivo Munioipal a utilizar o ex 
ceaso provavel de arrecadagao para fazer face a rea1izaç3O de despesas de natu￾reza suplementar dentro do exercfcio financeiro cm vigor at o valor de NOz$ 
1.500.000,00 (Hum milhido e quinhentos mil cruzados novos). 
Paragrafo gnico- 0 excesso provavel de arrecadagi6 sari uti 
lizado com observancia ao comportamento mensal da taxa inflacionaria, bem como' 
sua projegio, respeitandoi.se para tanto a realidade orgamentaria em vigor. 
Art.22- A operaçao autorizada no Art.12 desta Lei se desti￾nar A so reforço de dotagiies com o Poder Legislativo, Pessoal Civil, ManutengL° 
da Maquina Administrativa, Obras de Utilidade PUblica e conservagZo da malha ro 
doviaria. 
Art.32- Fica autorizado tambem ao Executivo Municipal a a 
brir um cradito especial no valor de NOz$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil' 
cruzados novos), para cobrir despesas com pagamento de cotas do sistema de eon￾sOrcio pela aquisigao de equipamentos rodoviarios, obedecendo para tanto a se - 
guinte classificaçios16.88.534.2 - 4.2.9.0 - Departamento Municipal do Estradas 
e Rodagem,(GMER), DiversabInvors5es Financeira. 
- • Paragrafo,anico- 0 cradito especial autorizado neste artigo 
sera aberto por ato do Executivo Municipal, 6onfamislis disposigges coatidas na 
Lei Federal n2 4.320/64, onde constara o recurso necessario 5. sua cobertura. 
Art.42... Esta Loi entra am vigor na data de sua publicago.' 
revogadas as disposig5es em contrario. 

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