| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 1989 |
| Date | 1989-12-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DO EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO E ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCZ$250.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
| native_id | 250 |
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GABINETE IX) PRIWNZIO MUNICIPAL as de dezembro de 1.989. PONTALINA, aos 22 dias do Mice Pr eito Menicipal 1 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Estodo de GoicSs LE/ N2 564/89 DF4 212.89 "DispOe sobra utilisao&I do excesso provivel de arrecadaqaO e abertura de uradito espsoial no valor de NUS 250.000,00, e di outran provid&nciae. A Camara Municipal de Pentalina, Estado de Coils, aprovou e eu, Prefeito MUnicipal, sanciono a seguinte Lei: Art.12- g autorizado ao Executivo Munioipal a utilizar o ex ceaso provavel de arrecadagao para fazer face a rea1izaç3O de despesas de natureza suplementar dentro do exercfcio financeiro cm vigor at o valor de NOz$ 1.500.000,00 (Hum milhido e quinhentos mil cruzados novos). Paragrafo gnico- 0 excesso provavel de arrecadagi6 sari uti lizado com observancia ao comportamento mensal da taxa inflacionaria, bem como' sua projegio, respeitandoi.se para tanto a realidade orgamentaria em vigor. Art.22- A operaçao autorizada no Art.12 desta Lei se destinar A so reforço de dotagiies com o Poder Legislativo, Pessoal Civil, ManutengL° da Maquina Administrativa, Obras de Utilidade PUblica e conservagZo da malha ro doviaria. Art.32- Fica autorizado tambem ao Executivo Municipal a a brir um cradito especial no valor de NOz$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil' cruzados novos), para cobrir despesas com pagamento de cotas do sistema de eonsOrcio pela aquisigao de equipamentos rodoviarios, obedecendo para tanto a se - guinte classificaçios16.88.534.2 - 4.2.9.0 - Departamento Municipal do Estradas e Rodagem,(GMER), DiversabInvors5es Financeira. - • Paragrafo,anico- 0 cradito especial autorizado neste artigo sera aberto por ato do Executivo Municipal, 6onfamislis disposigges coatidas na Lei Federal n2 4.320/64, onde constara o recurso necessario 5. sua cobertura. Art.42... Esta Loi entra am vigor na data de sua publicago.' revogadas as disposig5es em contrario.