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norma nº 565/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 1989
Date 1989-12-22
Ementa"ALTERA A LEI N°546/89 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id251

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

i 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Estado de Goiás 
LEI sit 565/89 
DE* 2242.89 
"Altar* a Lei nol 54.6/89 e d ntras proviessoiss% 
A CAMARA MUNICIPAL DE FOB/AL/NA Estado do Coils, aprovou 
e eu, Prefeito MOnicipal, 4831010110 a seguinte Leit 
Art. 12- As faizas do consumo de UR e as alkuotas, eons 
tautest no art. 12 da Lei n2 546/89, de /1.06.89, passam a sec as seguintes: 
1P/0:KA 54 CONBUI10_ DE MA ALfmou 
4 ati 30 WWII 
do 31 s, 50 Kiel 0,91? 
de 51 a 75 OH 0,021 
de 76 a 100 KWH 0,030 
de 101 a 159 MR 0,042 
de 151 a 600 /WM 0,06Q 
de 60 aoima 0,120 
Parigrafo &ices Pica autorizado ao Chefe do Poder Execs 
¡dire& firmer convilnio cam a MG, pata dar cumprimento presents Lei. 
Art.. 2Q-' Esta Lei entrara em vigor na data de maa pub1i-
**glop revogadas as disposigges en Oanteario 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL/NA, noa 22 dias 
do nims ' de dezenbro de 1.989. 

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