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norma nº 568/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 1990
Date 1990-01-11
Ementa"Aprova aquisição de área de terreno e parte das benfeitorias ali existentes, e dá outras providencias".
native_id254

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N2 568/90 
DE 11.01.90 
"Aprova aquisiggo de area de terreno e parte ' 
das benfeitoriam all existentes e dé. outras pro 
videncias". 
A Cilmara Municipal de Pontalina, Estado de Goi￾6s, aprovou e eu, Prefeito Munjcipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12- Fica o Executivo Municipal autorizados 
a adquirir, por desapropriagao, PARTE IDEAL, correspondente a um' 
'berg() (1/3) no lave' denominado "Fazenda So Lourenço", deste Mu 
nicipio, que contem na sua totalidade 12,5000 hectares de cultura 
e 16,5000 hectares de cerrrado, atualmente dividindo com terra/104' 
da COMPSGOL, Jogo da Silva e Souza, vitiva de Manoel Pedro Patrocl 
nio, e Adélia da Silva Guimarges, estando dita parte ideal, em co 
mum com Luiz Mauro de Abreu e Adelaide Rita de Abreu, compreenden 
do esta venda, também em parte ideal de um terço (1/3)) nas benfei 
tortas all edificadas, de propriedade do Sr. Walter Batista Aran￾tee e sua mulher Deocilia dos Santos Arantes, havida pela Escrita 
1N1P-elblica de Compra e Venda, lavrada pelo 12 Tabeligo local, Aso 
fls. 25, do livro n2 95, em 12.05.1988 e Registrada sob o 222 03,' 
219, do livraD2-D, referente At Matricula 1.068, cm. 18.05. 
1988, no CM- * 
Art.22- 0 imcivel descrito no artigo 12 será uti 
lizado para Ioteamento e construg5o de casas populares, autorizan 
do por ocasigo, a abertura de .crédito especial no valor de NCz$ ' 
96.000,00 (noventa e seis mil cruzados novos) para fazer face ao' 
pagamento a tal desapropriaggo e escritura definitiva, 
Art.32- Esta Lei entrare em vigor na data de " 
sua publicaggo, revogadas as disposig6es em contrário. 
pP2- 
GABIRETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ' 
Estado de Goi&s, aos 11 dias do m;s de Janeiro de 1.990. 
P efeito Municipal_ 
Ani7 

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