| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1990 |
| Date | 1990-01-11 |
| Ementa | "Aprova aquisição de área de terreno e parte das benfeitorias ali existentes, e dá outras providencias". |
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LEI N2 568/90 DE 11.01.90 "Aprova aquisiggo de area de terreno e parte ' das benfeitoriam all existentes e dé. outras pro videncias". A Cilmara Municipal de Pontalina, Estado de Goi6s, aprovou e eu, Prefeito Munjcipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12- Fica o Executivo Municipal autorizados a adquirir, por desapropriagao, PARTE IDEAL, correspondente a um' 'berg() (1/3) no lave' denominado "Fazenda So Lourenço", deste Mu nicipio, que contem na sua totalidade 12,5000 hectares de cultura e 16,5000 hectares de cerrrado, atualmente dividindo com terra/104' da COMPSGOL, Jogo da Silva e Souza, vitiva de Manoel Pedro Patrocl nio, e Adélia da Silva Guimarges, estando dita parte ideal, em co mum com Luiz Mauro de Abreu e Adelaide Rita de Abreu, compreenden do esta venda, também em parte ideal de um terço (1/3)) nas benfei tortas all edificadas, de propriedade do Sr. Walter Batista Arantee e sua mulher Deocilia dos Santos Arantes, havida pela Escrita 1N1P-elblica de Compra e Venda, lavrada pelo 12 Tabeligo local, Aso fls. 25, do livro n2 95, em 12.05.1988 e Registrada sob o 222 03,' 219, do livraD2-D, referente At Matricula 1.068, cm. 18.05. 1988, no CM- * Art.22- 0 imcivel descrito no artigo 12 será uti lizado para Ioteamento e construg5o de casas populares, autorizan do por ocasigo, a abertura de .crédito especial no valor de NCz$ ' 96.000,00 (noventa e seis mil cruzados novos) para fazer face ao' pagamento a tal desapropriaggo e escritura definitiva, Art.32- Esta Lei entrare em vigor na data de " sua publicaggo, revogadas as disposig6es em contrário. pP2- GABIRETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ' Estado de Goi&s, aos 11 dias do m;s de Janeiro de 1.990. P efeito Municipal_ Ani7