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norma nº 636/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 636 / 1991
Date 1991-10-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento da dívida para com o fundo de garantia do tempo de serviço-FGTS e dá outras providencias".
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derto-"•--41 
1 LEI Dv 636/91 
DE: 18.10.91. 
"Autoriza o Poder Executive a contratst par 
celamonto da dfvida para com o Fundo de Ga 
rsntia do Tempo de Serviço NUTS e dd pro 
viancias": 
0 PREAITO DO rurricfpn DE PODTADINA, Estado 
: de Gold's', 
Faço saber que a Cdmara " Municipal decreta e 
Eu. Sanciono a seguinte Lei: 
Art. lv - Fica o Poder Executivo autorizado,.:: 
a, Om name do Muniefpio de Pontalina, contratar parcelamento de divi: 
da para com o FGTS, atravis da OaixaEconSmica Federal, na forma da 
Resaugio mL2 0, de 24.0691, do Conselho Curador do FGTS, no valor de 
Ca 136:560.137,91 (Cento e Trinta e Seis Dilh5es, Quinhentos e Seas= 
tam', Canto e Trinta e Sete Cruzeiros e Noventa e Um Centavos) atua 
lizado at 30.09.91, sujeito aos encargos e ?Is cominagaes legais pre￾vistas. 
Art. 2Q - Para a garantia do principal e azes 
s6rios1 fica, o Poder Elebutivp autirizado a utilizat parcelas do Impos 
to Sobre Circular:10 de Mercadorias e Serviços ICMS (Du do Fundo de 
Participaiia-Klos-Vonlefpics), durante o prazo de vigencia do parcela￾mento autarizado por 
Art. 3Q— - b-Poder Executivo consignar S nos 
orçamentos anual e pluriaaual do Ehnicfpio, durante o prazo quo vier' 
a ser estabelecido para o parcelamento„ dotag5es suficienteo A amorti 
zagto do principal e acess&ios resultantes do cumprimento desta Lei: 
Art. 4Q - Esta Lei entrant' em vigor na data 
de sua publicagao. 
Att. 52 - Revogam..00 as disposigoes ertcontri 
7771-4 
, 
ANEXO 111 
ESCALA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR 
REFERÊNCIAS VENCIMENTOS 
O I-E 168.000,00 
02.-E 1/6.400,00 
03-E 185.220,00 
04-E 194.481,00 
05-E 204.205,05 
06-E 214.415,30 
07-E 225.136,06 
08-E 236.392,86 
09-E 248.212,50 
10-E 260.623,12 
4•1110, gm.m. OMNI •=.1. 
11•1•10 0•00 .fil• ••••• 
4/•••• 0.1•1, OMNI. 41•1•111. Diretor ADM INISTRATI TVO DO HOSP LTAI. 
0•••••••, 
DIRETOR DE ENFERMAGEM 
LU 
O 
-J 
La i SSX0 DO HOSP QUANTITATIVO DO HOSP ITA L • -••• • 11.• 
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o 0 0 0 0 
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Crab 41•1••• •••••• ••=0 
2M14.•• 
AKA DE PROVI MENTO EM COM 
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O QUADRO DE CARGOS 
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1 Art. 82 - As referencias salariais constante do 
lanexo II ser ao reelustados com base na veriaveo percentual que vi 
1er a incidir sobre a referancia 1-E. 
Pargrafo Único - A referancia 01 ( um ) " E 
correspondera sempre ao valor de 4 ( quatro ) sal;krios minimos. 
I
pessoal provimento em comissa'ao do Hospital Municipal de Pontalina 
1 
Art. 9° - Fica criado no anexo 411 o quadro de 
i com remuneravao fixada pelo Plano de Classificavao de cargos da . 
I 
i Prefeitura. 
1 Art. 102 - A secretaria Municipal da Administra 
IV I I or 
II 
or 
vao e o orgao responsavel pelo controle e gest ao de todas as dire 
, trizes emanadas na presente Lei. 
Art. 112 - Esta Lei entrara em vigor na deta de 
sua publicageo, revogadas as disposIvoes . 
em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal ma, Es 
tado de Gois, aos 18 dias do Ms de Outubro de 1.991. 
refeito Municipal. 
••••. 
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