| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 1991 |
| Date | 1991-10-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento da dívida para com o fundo de garantia do tempo de serviço-FGTS e dá outras providencias". |
| native_id | 321 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
derto-"•--41 1 LEI Dv 636/91 DE: 18.10.91. "Autoriza o Poder Executive a contratst par celamonto da dfvida para com o Fundo de Ga rsntia do Tempo de Serviço NUTS e dd pro viancias": 0 PREAITO DO rurricfpn DE PODTADINA, Estado : de Gold's', Faço saber que a Cdmara " Municipal decreta e Eu. Sanciono a seguinte Lei: Art. lv - Fica o Poder Executivo autorizado,.:: a, Om name do Muniefpio de Pontalina, contratar parcelamento de divi: da para com o FGTS, atravis da OaixaEconSmica Federal, na forma da Resaugio mL2 0, de 24.0691, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Ca 136:560.137,91 (Cento e Trinta e Seis Dilh5es, Quinhentos e Seas= tam', Canto e Trinta e Sete Cruzeiros e Noventa e Um Centavos) atua lizado at 30.09.91, sujeito aos encargos e ?Is cominagaes legais previstas. Art. 2Q - Para a garantia do principal e azes s6rios1 fica, o Poder Elebutivp autirizado a utilizat parcelas do Impos to Sobre Circular:10 de Mercadorias e Serviços ICMS (Du do Fundo de Participaiia-Klos-Vonlefpics), durante o prazo de vigencia do parcelamento autarizado por Art. 3Q— - b-Poder Executivo consignar S nos orçamentos anual e pluriaaual do Ehnicfpio, durante o prazo quo vier' a ser estabelecido para o parcelamento„ dotag5es suficienteo A amorti zagto do principal e acess&ios resultantes do cumprimento desta Lei: Art. 4Q - Esta Lei entrant' em vigor na data de sua publicagao. Att. 52 - Revogam..00 as disposigoes ertcontri 7771-4 , ANEXO 111 ESCALA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR REFERÊNCIAS VENCIMENTOS O I-E 168.000,00 02.-E 1/6.400,00 03-E 185.220,00 04-E 194.481,00 05-E 204.205,05 06-E 214.415,30 07-E 225.136,06 08-E 236.392,86 09-E 248.212,50 10-E 260.623,12 4•1110, gm.m. OMNI •=.1. 11•1•10 0•00 .fil• ••••• 4/•••• 0.1•1, OMNI. 41•1•111. Diretor ADM INISTRATI TVO DO HOSP LTAI. 0•••••••, DIRETOR DE ENFERMAGEM LU O -J La i SSX0 DO HOSP QUANTITATIVO DO HOSP ITA L • -••• • 11.• dida• o 0 0 0 0 IMO OM= --"oogoe moo,. Crab 41•1••• •••••• ••=0 2M14.•• AKA DE PROVI MENTO EM COM LL. o C.) LU O QUADRO DE CARGOS 41Mme, Li o 0 LLJ Ui Ui LLJ I I I 0 0 0 0 UJ LU I 1 %0 %Co 00 43 UJ UJ La 4! ta LLJ Ui I I I I I I I 1 0 0 0 00 In 00 In it) •••" ".• 0 0 0 0 0 V OS DE N ÍV EL SU PER CC o o 44sC •st( DE C ARG OS EFET C/) C/) LU o ca a QU A N T IT A T IV O ••••• "fd• C", VS' 0 0 0 0 0 0 0 0 MÉD ICO G ENE RAL 1S TA MÉDI CO G INEC O LOG IS TA 4) MÉDICO P EDIATRA ••6° -An iset d ost Zi 1 1 1 1 1 1 1 Art. 82 - As referencias salariais constante do lanexo II ser ao reelustados com base na veriaveo percentual que vi 1er a incidir sobre a referancia 1-E. Pargrafo Único - A referancia 01 ( um ) " E correspondera sempre ao valor de 4 ( quatro ) sal;krios minimos. I pessoal provimento em comissa'ao do Hospital Municipal de Pontalina 1 Art. 9° - Fica criado no anexo 411 o quadro de i com remuneravao fixada pelo Plano de Classificavao de cargos da . I i Prefeitura. 1 Art. 102 - A secretaria Municipal da Administra IV I I or II or vao e o orgao responsavel pelo controle e gest ao de todas as dire , trizes emanadas na presente Lei. Art. 112 - Esta Lei entrara em vigor na deta de sua publicageo, revogadas as disposIvoes . em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal ma, Es tado de Gois, aos 18 dias do Ms de Outubro de 1.991. refeito Municipal. ••••. if, mew: