| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 1991 |
| Date | 1991-10-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do quadro de pessoal técnico de nível superior e dá outras providencias". |
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LEI NP 637/91 DE 18 DE OUTUBRO DE 1.991 Ls, aprova A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goi e Eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: . " Disp oe sobre a crease() do Quadro de Pessoal Tecnico de Nível Superior e di; outras providencias ". Art. 12 - Fica instituldo por esta Lei o Quadro de Pessoal Tecnico de Nivel Superior da Prefeitura Municipal de Pontal ma. fir Art. 22 - Os cargos criados nesta Lei obdecerao pare efeito de vinculas ao as normas constante das Leis do Estatuto dos FuncionLrios Municipais e Quadro de Carreira atualmente em vigor. Art. 39 - 0 anexo 1 o esta Lei contem us cargos seu quantitativo de vages e referencia salariais. Art. 42 - 0 anexo II fixa o quadro de referen cias especiais que remunerariio os cargos criados nesta Lei. Art. 52 - Os cargos de medico e odontOlogos ob- . decerao carga horaria semanal de 20 horas, podendo ser autorizada' sua dobra com dobra saJarial equiiialente. Art. 62 - Os cargos de bioquimico, enfermeiro e psicOlogo bbdecerao carga horaria de 30 horas semanais, proibida su dobra. Art. 72 - Ao funciorfLrio municipal ocupante de calve) efetivo, nomeado para ocupar cargo de provimento em comisso todos da area medica, sera concedida gratificasao de funs'io corres pondente a 1/3 ( um terso / do valor de seu selarão hose. . --s•smsimir" Art: 3Q - A Diretoria Geral do Hospital Mini.1 cipal de Pontalina 4 o Ore.° central da unidade hospitalar respansável pela formulação de objetivos e pela coordenação das atividades hospita lares. também responsável pela representação do Orgao perante a aOmi nistragão municipal superior e perante a população assistida, a/em de responder pela organização geral da aMministragão deste Orggo. Art; 42 - As diretorias criadas no inciso II do Art. 22 tem suas competencias vinculadas a natureza de cada uma, respeitadas as definidas para a Diretoria Geral. Art; 52 - Os Orgios ate então existentes, vin aulados ao Hospital Municipal, serão extintos automaticamente com o vigor da presente Lei. Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçges em contrário: GABINETE DO PREFEITO VUNICIPAL DE PONTALINA, aos 18 dias do rags de outubro de 1.991. = Aniceto d iv Prefei o Municipal. z •••