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norma nº 637/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 1991
Date 1991-10-18
Ementa"Dispõe sobre a criação do quadro de pessoal técnico de nível superior e dá outras providencias".
native_id322

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LEI NP 637/91 
DE 18 DE OUTUBRO DE 1.991 
Ls, aprova 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goi 
e Eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: 
. " Disp oe sobre a crease() do Quadro de Pessoal 
Tecnico de Nível Superior e di; outras provi￾dencias ". 
Art. 12 - Fica instituldo por esta Lei o Quadro 
de Pessoal Tecnico de Nivel Superior da Prefeitura Municipal de 
Pontal ma. 
fir 
Art. 22 - Os cargos criados nesta Lei obdecerao 
pare efeito de vinculas ao as normas constante das Leis do Estatu￾to dos FuncionLrios Municipais e Quadro de Carreira atualmente em 
vigor. 
Art. 39 - 0 anexo 1 o esta Lei contem us cargos 
seu quantitativo de vages e referencia salariais. 
Art. 42 - 0 anexo II fixa o quadro de referen 
cias especiais que remunerariio os cargos criados nesta Lei. 
Art. 52 - Os cargos de medico e odontOlogos ob- 
. 
decerao carga horaria semanal de 20 horas, podendo ser autorizada' 
sua dobra com dobra saJarial equiiialente. 
Art. 62 - Os cargos de bioquimico, enfermeiro e 
psicOlogo bbdecerao carga horaria de 30 horas semanais, proibida 
su dobra. 
Art. 72 - Ao funciorfLrio municipal ocupante de 
calve) efetivo, nomeado para ocupar cargo de provimento em comisso 
todos da area medica, sera concedida gratificasao de funs'io corres 
pondente a 1/3 ( um terso / do valor de seu selarão hose. 
. --s•smsimir" 
Art: 3Q - A Diretoria Geral do Hospital Mini.1 
cipal de Pontalina 4 o Ore.° central da unidade hospitalar respansável 
pela formulação de objetivos e pela coordenação das atividades hospita 
lares. também responsável pela representação do Orgao perante a aOmi 
nistragão municipal superior e perante a população assistida, a/em de 
responder pela organização geral da aMministragão deste Orggo. 
Art; 42 - As diretorias criadas no inciso II 
do Art. 22 tem suas competencias vinculadas a natureza de cada uma, 
respeitadas as definidas para a Diretoria Geral. 
Art; 52 - Os Orgios ate então existentes, vin 
aulados ao Hospital Municipal, serão extintos automaticamente com o 
vigor da presente Lei. 
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposiçges em contrário: 
GABINETE DO PREFEITO VUNICIPAL DE PONTALINA, 
aos 18 dias do rags de outubro de 1.991. 
= Aniceto d iv 
Prefei o Municipal. 
z 
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