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norma nº 638/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 1991
Date 1991-10-18
Ementa"Dispõe sobre a Organização Administrativa da Unidade Hospitalar denominada Hospital Municipal de Pontalina e dá outras providencias".
native_id323

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

/ LEI n.2 638/91 
DE: 18.10.91. 
"Dispae sobre a Orgarizagao Administrativa 
da Unidade Hospitalar denominada Hospital 
Municipal de Pontroina e cld, outras provi￾done ias" 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALINA, Estado de 
Gois, aprovou e ELL, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - As atividades do Hospital de Ponta 
una se efetuarao em observ&ncia ao que diap3e a presente Lei. 
§ 12 - Fixar-se-d como diretriz bdsica a atua 
gao preferencial nas seguintes fung3es: 
- Assistencia m6dica clinica e ambulatorial 
populagao do Municipio; 
II - Assist6ncia odantolOgica preventiva e cu 
rativa população; 
III - Serviço farmac6utico e laboratorial de ' 
apoio (ls clinicas; 
IV - Serviço de clinica geral, ginecologia e 
pediatria; 
V - Serviço de apoio psicolOgico hospitalar: 
Art. 22 - .0 Hospital runicipal de Pontalina, 
basicamente disp5e 'dos se.- Uintes !Srgaos: 
I - De Assessorgmcnto Dirdto; 
1 - Diretoria Geral 
_II - Auxiliares: 
1 - Diretoria Administrativa 
2 - Diretoria Financeira 
3 - Diretoria de Clinica ladies 
4 1- Dr or de EmarAgn 
; 
• -.%:414/1 
•t• 
Art. 29 - 0 terreno doado destina-se exclu￾eovIpahte a construs'io de um Conjunto Habitacional, cujos comprado￾as unidades imobilierias atraves do Sistema Finance'- 
. 
de Habita5a0 S.F.H., junto ao Agente Financeiro CAIXA ECONOM1CA 
FEDERAL - CEF. 
PARAGRAFO IQ - 0 aterreno sere repassado aos 
adquirentes finais a custo zero. 
PARÁGRAFO 29 - 0 presente projeto residenci￾al ter a a seguinte denominasilo " CONJUNTO HABITACIONAL MINHA GENTE "e 
sero construldas duzentas e trinta ( 230) Unidades Habitacionais. 
Art. 32 - A donataria devera iniciar a cons￾trusao do Conjunto Habitacional de que trata o Art. 22 desta Lei no 
. 
prazo maxim° de 12 (doze ) meses, sob pena do (s) 'move' (eis) rever￾ter (em) ao patrimOnio do doador. 
Art. 42 - Para a consecusao do fim a que de 
destina esta Lei, a donataria poder a contrair emprestimo junto ;I Cai￾xa EconOmica Federal - CEF, oferecendo em garantia hipotecaria os 
movei . s doados, doados, descritos e caracterizados no Art. 1 2 desta Lei. . 
Art. 59 - Com a formalizes;o do contrato em 
prestfmo hipotecario, pare produsao das unidades habitacionais previ 
to no Artigo anteitior, cesse, de pleno direito, a eficacia do Art. 
desta Lei. 
Art. 62 - At a expedisgo do Alvar de Hob 
te-se, correspondente a cada_unidade habitacional, o doador se com 
mete a manter efetiva isenso tributaria reletivamente aos imOveis 
dos. 
Art. 79 - A escritura ptiblica de doavao, 
lavrada em estrita consdnancia com bs.ditames desta Lei. 
Art. S9 - Esta Lei entrara em vigor no d 
de sua publicas;o, revogadas as displsqoes em contririo. 
Gabinete de 
aos 29 dias do ms de Outtihro de 1.991 .feit;,vivtacipei /0411 
Aniceto-Ae. 
Prefeito 

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