| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 1991 |
| Date | 1991-10-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Organização Administrativa da Unidade Hospitalar denominada Hospital Municipal de Pontalina e dá outras providencias". |
| native_id | 323 |
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/ LEI n.2 638/91 DE: 18.10.91. "Dispae sobre a Orgarizagao Administrativa da Unidade Hospitalar denominada Hospital Municipal de Pontroina e cld, outras providone ias" A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALINA, Estado de Gois, aprovou e ELL, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - As atividades do Hospital de Ponta una se efetuarao em observ&ncia ao que diap3e a presente Lei. § 12 - Fixar-se-d como diretriz bdsica a atua gao preferencial nas seguintes fung3es: - Assistencia m6dica clinica e ambulatorial populagao do Municipio; II - Assist6ncia odantolOgica preventiva e cu rativa população; III - Serviço farmac6utico e laboratorial de ' apoio (ls clinicas; IV - Serviço de clinica geral, ginecologia e pediatria; V - Serviço de apoio psicolOgico hospitalar: Art. 22 - .0 Hospital runicipal de Pontalina, basicamente disp5e 'dos se.- Uintes !Srgaos: I - De Assessorgmcnto Dirdto; 1 - Diretoria Geral _II - Auxiliares: 1 - Diretoria Administrativa 2 - Diretoria Financeira 3 - Diretoria de Clinica ladies 4 1- Dr or de EmarAgn ; • -.%:414/1 •t• Art. 29 - 0 terreno doado destina-se exclueovIpahte a construs'io de um Conjunto Habitacional, cujos compradoas unidades imobilierias atraves do Sistema Finance'- . de Habita5a0 S.F.H., junto ao Agente Financeiro CAIXA ECONOM1CA FEDERAL - CEF. PARAGRAFO IQ - 0 aterreno sere repassado aos adquirentes finais a custo zero. PARÁGRAFO 29 - 0 presente projeto residencial ter a a seguinte denominasilo " CONJUNTO HABITACIONAL MINHA GENTE "e sero construldas duzentas e trinta ( 230) Unidades Habitacionais. Art. 32 - A donataria devera iniciar a construsao do Conjunto Habitacional de que trata o Art. 22 desta Lei no . prazo maxim° de 12 (doze ) meses, sob pena do (s) 'move' (eis) reverter (em) ao patrimOnio do doador. Art. 42 - Para a consecusao do fim a que de destina esta Lei, a donataria poder a contrair emprestimo junto ;I Caixa EconOmica Federal - CEF, oferecendo em garantia hipotecaria os movei . s doados, doados, descritos e caracterizados no Art. 1 2 desta Lei. . Art. 59 - Com a formalizes;o do contrato em prestfmo hipotecario, pare produsao das unidades habitacionais previ to no Artigo anteitior, cesse, de pleno direito, a eficacia do Art. desta Lei. Art. 62 - At a expedisgo do Alvar de Hob te-se, correspondente a cada_unidade habitacional, o doador se com mete a manter efetiva isenso tributaria reletivamente aos imOveis dos. Art. 79 - A escritura ptiblica de doavao, lavrada em estrita consdnancia com bs.ditames desta Lei. Art. S9 - Esta Lei entrara em vigor no d de sua publicas;o, revogadas as displsqoes em contririo. Gabinete de aos 29 dias do ms de Outtihro de 1.991 .feit;,vivtacipei /0411 Aniceto-Ae. Prefeito