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norma nº 658/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 1992
Date 1992-05-05
Ementa"Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias".
native_id343

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05 DE MAIO DE 1992. 
" Insitui o Fundo MunfelPal de Sa4de e dS outras pro 
viancias ". 
A CAMARA MUNICIPAL DE FONTALINA, Estado de Gois, apro 
e EU, PREFEI70 MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
CApÍTULO I 
sEgko I 
DOS OBJETIVOS 
Art. 12 - Fica institufdo o Fundo Municipal de Sade * 
e tem por objetivo criar condigZes financeiras e de gerencia dos recursos desti 
r
ados ao desenvolvimento das ages de saSde executadas ou coordenadas pela Secre￾taria Municipal de SaSde que compreendem: 
I - 0 atendimento a satide universalizado, integral, re 
igionalizado e hierarquizado; 
II - A vigiCincia sanitlria; 
III -. A vigillincia epidemiolOgica e a9Zes de amide de in 
teresse indieidual e coletivo correspondente; 
1V - 0 controle e a fiscalizagi"o das agressoes ao meio* - 
pmbiente, nela compreendido o ambiente de trabalho, em comma acordo com as orga￾El izag5es competentes das esferas federais e estaduais. ., 
I i 
( 
.. 
t 
; 
o diretamente ao Seci-etirio Municipal da Satide. 
íswito II 
DAS A7RIBROES DO SECREIARIO MUNICIPAL DE SAdDE 
Art. 3' - So atribuigGes do Secretirio Municipal de ( 
LEI N 658/92 
fva 
CAPÍTULO II 
_ SECAO I 
DA SUBORDINAVO DO- FUNDO 
.Art. 217 - 0 F;n2O7MUnicipal de Sa4de ficar S subordina- 
I - Gerir o Rode libnicipal de Se. ambalecor palms 
4 apliceiro dais sees reams* as conjunto ova o Cansallma itunicipal do Said' s; 
- ficompaubszo, e deeddir antra • realIZIMAD dais* 
*ties preuriatas no Plano linticipal der Snide; 
XXI - Saunter ao Cassedbo lanialpal de Saida o pima auni- , 
cipal de said*, obdeoendo a Lei 4.Diretrizes Orgamentirias; 
IV - Subseter ea Omegas* ikatiedpal de Snide as danaustram 
4 nensais de receita e despises. do Harlot 
V - anandshar contabilidads aural do Vanisipio as de -• 
napotragarni i sanstanalas no incise anterior; 
VI - Subdalsger caapatincias b ass responsivels pales astab•- 
leolinentos de prestacas de avios de neSis gas interim reds Ikesicipali 
VU - (*eves oust o responsival pela Tesouraria as' 
todba os cases; 
VIU - Ordenar espenhos • pagmeentas das &mamas do Hondo; 
IX - Firmer caarinio e contratos, imobssive de eepristbeas° 
joa4aseat• aus o Profanerreate Ili remora= quo seis adadmistrades polo 
ninio; 
- Pavipwar as denonstragies mamas da receita e dupe 
nisi
a area enosminbadas ao Cansalln lianicipal de Saiders 
XI - Manter as cualralas necessirics &eascagia orstamontari - 
ria doand* recreates • apipadoesit lispidagies • pawned:as das dupes** a remelt 
me* dam recaltas do Panda; 
XII - fainter. coardenagie cos a setar 4. patrintnio ' da • 
Pro:falters Municipal; on onitralas ste. ceseirios sotra as bans patrimoniais coa call 
gas ilao Andy; 
XIII leintabilidads oral do lindaiplos 
a) - Konsalmentet as domoonstragtoss . de roc:areas e dogmas; 
b) Trimestealanote, as inventirios de natures d• andica 
amortma a instrumenting *skims; 
0) - anualmeate, os invektirias dos bens miveis • la‘vels• 
baiansc (oral do Rondo; 
XN - Firmar, cos o reaponsivel pales controlts de emecugio 
pricamentirP lat as desonstragais mmocicneiansutoriarmente; 
XV - Preparar osralatarios d• soomponhamento da realiragin 
di4; again de made pra serums .t. tidas moConselho limacipal de Saida; 
XVI - Providenciar, junto i contabilidade geral do Mmnicipics 
ai demunstraçies gnu indigoes a situagio moonamdca-finiumaira geral do Panda ICI 
otal d• Sake; 
XVII - Apreama ter ao Conaelho Municipal de Slade, a sallies • 
a itvallacia da sitnacio. ecunomico-finauosira do Fundo hnnicipal de Sam dotactada 
4111 naL damenstraçies mancionadas; 
XVIII - Uanter os contralto necetuirica sabre oral° ou con￾tratos i ds prestagio de serviços pelo eater privado e dos empristimos faitos para a 
Slade; 
XIX - Cocaminhar manualmente, mo Conselho Municipal de Sae, 
ralatOrioa de scompanhamanto • avaLiagia de proligio de services pelo motor priva￾do( na forma mencionada no inciso anterior; 
XX - Manter am cuntrole e a avalimge de produçio das mid* 
intagrantos da rede Municipal de Sande* 
XXI - Dicaadnhar menaalmente, ao Catania Municipal de Salads' 
relataria de mcompanhamento • avaliagio da prolagio de serviços preatados pela et 
ds Municipal da Saida. 
SEA Ill 
IDS FIXIIHSOS ID FUIDO 
SIMSEreXO I 
ECG RECURSOS PD1ANCE DOS 
Art. v Sia/ Remittal do autos 
I - As transforio.Hdas criandas do orgasmic da m Seguridade 
cow decorrincia do que_dispii:t o artigo 33„ VI!, da Ccsistitaiçio da Rep&IL 
I cat! 
1 
(fin sisal 
i III - 0 pia:into da ansocatlitaio da tsxa de (iacalixagio mink- 
_ Urf
I
a e dahigiens ( no Quo do soaeciaticcia no imbito do ilinicipla), multas a' 
jarJa de mora por infragUes ao Cadiz° Ssnitario Municipal, boa coma pandas de at 
recaidagio de antra. taxas ji institnidas e daquelas qua o limniaipla vira criar; 
I
V - As parcelas do produto da arrscadagio de outras raced 
II - Os %toe e OA jurba provnnientas de splice:Ass 
lb. • r.caut 
tee prOprins das atividades de prestsaiira de 4101,,410. e de contras tranmferincias • 
gle o Municipio testa direito a rapier poor força da Lei 
(dez por onto) do orçamento total do municipio de PONTALINA, para cada período. 
e da Convinio no Setor; 
VI - Doagiyae s em fleae feitas diretamente pera este Flondo 
VII - Recursos transferidos pela Prefeitura Municipal 100 ' 
Parig. rafo It - As receitas descritas nests artigo serZo da 
poeitados obrigatoriamente em acta especial a aer aberta e mmntida em Ag&acia do 
Basco do Brasil S.A. 
* oaks depandarit 
ato da la r oar *nag au' . 
Parigrafo 20 - A aplicagrio doa rattraps de na tia (inane 
I - Da existencia da diapaiibilidais an fungi° do cumpri 
II - Os priivia aprovago do Secretirio Municipal de Satide• 
SUB.9a0 
COS AT/VOS DO VUNDO 
Art. 5* - Constituem ativo do Fnudo Umnicipal de Sadi e* 
- Disponibilidsde menetirias mm bancos op em caixa rope 
cia4 oriundas das reoeitas sapecificadas; 
II - Direi toe pie por ventura vier a construir; 
III - Wens nOreis doados, coup up sem Suns, destinado so Sis 
IV - Vona in5Yeis que foram destinados ao Sistema de SzAde' 
V - lens aria e im6veis destinados & administraglio do ' 
Sisters. deS=1164o Munieipio; 
1 .7_ --. 
Pariearo dnico - Anualmente se processari o inventirio dos 
I bens .a direetos vino,letionao hind°. 
.. 
I. SUBS FXAO 111 
DOS PASSIVOS DO PUNDO 
cbl. igagZas de quavnatesqua or Ironton vet i nat p --'—i- a manutengic e o 
Art. 62 -Constiteem passivos de Node Municipal de Saida 
as 
6 
f fencirnamento dos slates municipal de aide. 
; . sEgruo rt 
( 
1 
fin 
I 1 
tam( de Smite; 
MuniLipal; 
00 ORÇAMENTO E DA CONTAB/LIDADE 
sussErsto 
DO ORÇAMENTO 
Art. 79 - 0 argonaut° do Fondo MOnioipal de Samedaemidancia￾rill as pifticas o propmema de trabalbo governmental.. °beamed° Plano Pluriamte￾all• a Lad do Diretrizes Orgamentirias, e oe principsos da oniversalidade e do egad 
Parigrafo le - 0 cavaannto do Fond° Municipal de Ssda ob 
sativarim na ens alatxwaijáo e na nua execodo, on padres a corms estabelecidas na 
pettinante 
Pkrágrafo 29 - 0 orgamento do ',Undo Municipal de Salle Lute 
graki o orçamento do Municipio, en obdancis ao principio da unidade. 
suassVom II 
DA CONTABILIDADE 
Art. 89 - A contabilidade do Rand° Municipal de Se¡do tee 
Art. 99 A contabilidade sorS organizada de forma a permi￾tir mim exerefcio dice fungaes de controle prAvio, concooitente e subsequente e de in- 
; 
foror, inclusive, do apriorar e apurar custom dos serviços, e, consequentemente,de 
conelletizar o aim objetivo, bem como interpretar c analisar os reaultados obtidos. 
das partidas dobradas. 
Parágrafo 19 - A contabilidade mmitiri relatOrio mensal de* 
gooseI , inclusiva dos «atos dos serviços. 
-- - Parágrafo 29 - Entande-se por relatorios de gesto os talcum 
oetesmensain dm iMmaiii e .datiieWeas do Fundo Municipal de Smide e dolmas demons - 
I 
tramgmes exigidas pela administrado e pelt egieado pertinente. 
scOb V 
DA EXECW7mb °RV/WENT/MA 
sussErcho- I 
DAS DESFES&S 
Art. 119- Simbuna dampens err; realizada an a nears/Its 
&uteri 
Pdagrafo Calm - Para os casoim inanficiincias a ondasZo 
pariobjativo evidenciar a situado financeira, patrimonial e ergamentiria do Slate￾ma Municipal de Sande, observando os padrars o normas estabelecidas na log18124;1'6 • 
pertrnente. 
Art. 109- A eecrituragio contibel sari; feita pelo =tab • 
Act. 12* - A damp's& do Fonda Municipal de Suede se °coati￾tore des 
I - Financiamento total ou parcial de programas integrados' 
deisaede desenvolvidos pela 30=4liter/a ou com ela convástiados; 
II Pagamentos de vencimentos, aalerioa gratificaçiea ao 9 
I 
ge dos &gips on entidadas de administraçio direta ou indireta quo participate 
da 7se spiio des ;mats previstas no art. I* da presente Lei; 
I III - Pagamento pala prestageo de ea-viços e entidades do di- 
; 
rail° privado para execemio da programas ou projetos especificos do actor de amide, 
a abseIrvando o dimmest° no parigrafo it art. 199 daConstitnivia Federal; 
1 . 
I IV - Aquisiçio do material permanente al do consume e de ou - 
troslinsnmos nacesserios ao desenvolvimento dos programas; 
; V - Conetrtmio, referee, amp/tag:a, agnisigio ou localiza - 
'So 4 imeveis para adequagio de rede física de prestimia de services de amide; 
VI - Desenvolvimento e aperfeigoamento dou instrunentos de • 
gee - plaej namento, administragio c controle das aças de ssede; 
VII - Atendimento de despesas diversas, de carter ergente e 
inadilvel, necceserios A exectmio das ;mien e serviços de snide mencionadas no art. 
it dui presente Lei. 
Art. 130- A exectmio orçamenteria dam recritaa se procemsa 
re atrkves da obtençio do s eu produto nas fantca detenainadas nesta Lei. 
da. 
Art. 15* - Fica p Poder Executive autorizado a abrir credi￾to adickonal espeaiilna-valer,nccesmerio para cobrir as despesas de isplantaçaila do 
_ - 
Fonda dl quo Se trata A presente La.._ 
Parigrafo enice - An despesas a seven atendidas pelo preset% 
ta credit° correrio A conta do alga do despesas 4130 investimentos em regime de' 
mumegiolespeoial, as qualm seria coveutadas oom recursos do Art. 43, parigrafo 
iaciso 44 Lml Want us 4320/64. 
1 
/19 
1 
Art. 14* - 0 Fido Municipal de Slate tare vigencia ilinita 
I 
S 
Art. 16, •• fat LA mitred ea viipr es data de SI pialthea 
;rtssarespederse a Lei aS 608/91 de 234. lido de 991. 1 druids ittspoelegee ent osit 
\GARB= ID PQMPEIM 111011EIPAL 1111 ian sam. Este de Ced e 
Soy, age C6 dias is Cm 4. Imo de is92. 
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