| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1992 |
| Date | 1992-05-05 |
| Ementa | "Estabelece as Diretrizes Orçamentarias para a elaboração da proposta Orçamentaria do Exercício de 1.993". |
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IpEI N2 659/92 EM 05.05.92 1 1 "Estabelece as Diretrizes Orgamentgrias pare a elaboragio da proposta Orçamentaria do Exercício de ' 1.993." 1 aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 1 i Art. 12 - Ficam estabelecidas atraves desta Lei ' as Diretrizes Orçamentarias gerais e as instruçies que deverio ser I Obiervadas na elaboragio do orçamento anual do exercício de 1.993. Art. 22 - Consideram-se gastos municipals os destinados a aquisigio de bens e serviços para cumprimento das obriga - gie da Administragio Municipal a solugio de seus compromissos de na tux za.social e financeira. 1 raragrafo Único - Os gastos municipais sio estima , dos l por serviços e obras, mantidas ou realizadas pelo Município, con sid rando: e 1 1 de 1.993; I 11 - Os fatores conjunturais que possam afetar a ' t prodr ividade dos gastos; : . ' III - A receita do serviço, quando este for remuneradoi .- :.. -: I IV - A projegior nos gastos de pessoal localizado' j no serviço com base na pkitica salarial estabelecida pelo Governo MA niciptl; V - A importantia das obras para a administragio' e os letrados; A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, I - A carga de trabalho estimada para o Exercício na exepugio das 1 cargos, VI - A recuperagio de retorno do valor investido obras; VII - 0 patrimanio do Municipio, Baas dívidas e en- • Art. 32 - 0 Orçamento Anual do Município conterá I - Recursos destinados ao pagamento da dIvida IV - As alteragoOs titbutarias. § 12 - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas 1 1 l'brigatoriamente: 1 ¡alai cipal e seus serviços; II - Recursos destinados ao Poder Judiciário para 01 que dispae o Art. 100 e §§, da Constituiggo Federal; III - Recursos para pagamento de seu pessoal e seus 1 i ve\ 13- 'entes de: IV - Recursos destinados ao roder Legislativo. Art. 42 - Constituem receitas do MunicÍpio os prc I - Tributos de sua competência; II - Atividade economica que, por conveniência, vi erla executar; III .= Transferência, por força de mandamento consti tucpnal ou c'onvesnios firmados; IV - Empréstimos e financiamentos, com vencimentos for. do exercicio e vinculados a obras e serviços publicos. 1 1 enclar a produtividade de cada fonte; II - A carga de trabalho estimada para o serviço,' III - Os fatdres.que influenciam as arrecadagOes / dos ributos - --___ _ ,„ municifaidT--= - I 1 1 1 e as despesas sergo orçadas segundo os pregos e o Índice relacionado com atis respectivas variáveis, vigentes em 'agosto de 1.992. 1 crit é 'os adotados: Ir pregoslprevistas para o período compreendido entre os meses de Julho a DezeMbro de 1.992; 1 1 e cargos; Art. 52 - A estimativa da receita considerará: I - Os fatores conjuturais que possam vir a influ 1 quanrdeste for remunerado; 22 - A Lei do Orçamento Anual, explicitando os' I - Corrigirá seus valores segundo a variaggo de' P - Estimará os valores da receita e fixar i os va ¡ores da despesa de acordo com a variação de pregos prevista para o• xercicio de 1.993 ou outro criterio que vier a ser estabelecido; 1 : alatecipagao da receita. cAdar todos os tributos de sua competencia, 1 Art. 62 - 0 poder Executivo fica obrigado a arre-. 1 § 12 - 0 cálculo para lançamento, cobrança e arre Ai 1 111 oilagao dos tributos deverá ser previsto no adigo Tributário Munici pap.. t § 22 - 0 Poder Executive desenvolverá esforgaos ' p a reduzir o volume de divide Ativa inscrita de natureza tributária al e Jiao tributária. I Art. 72 - A legislagao tributária Berg revista e' I atullizada para o exercício de 1.993, se for necessário. \ Art. 82 - 0 poder Executive desenvolverá progra - mas pars modernização de máquina fazendiria no sentido de aumentar a prodUtividade. t Art. 90 - Ae receitas oriundas de atividades eco1 nciegi As exercidas pelo Município, terão suas fontes revisadas e atua liza as, considerando-slir os fatores conjunturais e sociais que possam 1 inflüfnciar as suas respectivas produtividades. ..- . i Art. 102 -0 município executará com prioridades' _ g as s4usntes agSee delineadas pare cada setor assim elencadas: I - ADMINISTRAQI0? PLANEJAMENTO E FINANÇAS: 3.000 102; a) - Construção de uma escola agrícola em área de b) - Revisão e saializagio de aliquotas fixadas para Ada espeoie tributária; c) - Treinamento de recursos humanos. II - SOCIAL, EDUCAÇXO E SATIDE: ia) - Construção, ampliação e ou reformas de unida des esc lares para atender ao crescimento da demanda na area de comp tencia i unicipal, da pre-escola do ensino fundamental; i I III - Autorizará a oontratação de emprestimos por III - ECONÔMICO: a) - Manutenggo e recuperaçao de estradac vicinar. h) - Desenvolvimento de programa de apoio ao peque Centro de Apoio ao Scala-Fria e construggo de Pontes e c) - Construggo e recuperaggo de represas como ' em,•••• h) - Distribuigao da Merenda Escolar; c) - Reciclagem e treinamento escalonado do magia d) - Incremento das atividades da sadde comunitgrta através do convénio com o SUS, com conetruggo de postos de amide; i e) - Implantacio de programas sociais através de' CeI1 tro Comunitgrio; ,1 .J. 1 f) - Criacgo e dinamizacgo de programs de constru ca de casas populares; \ g) - Desenvolvimento de programas de apoio a crianqa de famílias carentes. I I i is;t 1 no ricultor; Mata burros; 11 forma' de incrementar a atividade agropecugria no Município; d) - Desenvolvimento do projeto do Parque AgropeA'l e) - Publicidade e promoCao de natureza informati vu e efonamica do Município. I- • Parigrafo Itnico - As obras e serviços que ultra - Passarei na sua execuçao, no exercício de 1.993, oonstargo obrigatoriamentere Plano Plurianual. Art. llg - O Orçamento Anual oompreenderg as re - ceitag e as deersasos g6inistragiog direta, de modo a evidenciar ' ,At192 cuárik;. da cia 4ãe - e com con-strução de meio-fio, sargeta, calçamento de passeio ptiblio rplantio de grvol;e%-trbaniao de praças I h) - Pavimentacgo de-Ittae da cidade em ate 70( setenta) ill m2, , I IV - URBANO: a) - Desenvolvimento de programas de urbanizagao, 4 Art. 159 - Caberá ao Orggo de Finance Municipal o evantamento dos valores clue devergo fazer parte dos orgementos de 0 us trata a presente Lei. Parigrafn tnico - 0 Chefe do Executivo Municipal' aixarácklendirio das atividades de elaboracio do orçamento, devendo incluir reuniges com os diretores de todos os Orggos de assessors mento direto para serem discutidas as metas orçamentárias aventadas. ; I I publicaggo, revogadas as disposigges em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Esta do de Goias, aos 05 dies do pies de Maio de 1.992. ANICETO DJ 0 Prefeito Municipal -tz a Art. 162 - Esta Lei entra em vigor na data de ma