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norma nº 659/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 1992
Date 1992-05-05
Ementa"Estabelece as Diretrizes Orçamentarias para a elaboração da proposta Orçamentaria do Exercício de 1.993".
native_id344

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IpEI N2 659/92 
EM 05.05.92 
1 
1 
"Estabelece as Diretrizes Orgamentgrias pare a ela￾boragio da proposta Orçamentaria do Exercício de ' 
1.993." 
1 
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
1 
i Art. 12 - Ficam estabelecidas atraves desta Lei ' 
as Diretrizes Orçamentarias gerais e as instruçies que deverio ser I 
Obiervadas na elaboragio do orçamento anual do exercício de 1.993. 
Art. 22 - Consideram-se gastos municipals os des￾tinados a aquisigio de bens e serviços para cumprimento das obriga - 
gie da Administragio Municipal a solugio de seus compromissos de na 
tux za.social e financeira. 
1 
raragrafo Único - Os gastos municipais sio estima , 
dos 
l 
 por serviços e obras, mantidas ou realizadas pelo Município, con 
sid rando: e 
1 
1 de 1.993; 
I 11 - Os fatores conjunturais que possam afetar a ' 
t 
prodr
ividade dos gastos; 
: 
. ' III - A receita do serviço, quando este for remune￾radoi .- :.. 
-: 
I IV - A projegior nos gastos de pessoal localizado' j 
no serviço com base na pkitica salarial estabelecida pelo Governo MA 
niciptl; 
V - A importantia das obras para a administragio' 
e os letrados; 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, 
I - A carga de trabalho estimada para o Exercício 
na exepugio das 
1 
cargos, 
VI - A recuperagio de retorno do valor investido 
obras; 
VII - 0 patrimanio do Municipio, Baas dívidas e en- 
• 
Art. 32 - 0 Orçamento Anual do Município conterá 
I - Recursos destinados ao pagamento da dIvida 
IV - As alteragoOs titbutarias. 
§ 12 - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas 
1 
1 
l'brigatoriamente: 
1 
¡alai cipal e seus serviços; 
II - Recursos destinados ao Poder Judiciário para 
01 que dispae o Art. 100 e §§, da Constituiggo Federal; 
III - Recursos para pagamento de seu pessoal e seus 
1 
i 
ve\
13- 
'entes de: 
IV - Recursos destinados ao roder Legislativo. 
Art. 42 - Constituem receitas do MunicÍpio os prc 
I - Tributos de sua competência; 
II - Atividade economica que, por conveniência, vi 
erla executar; 
III .= Transferência, por força de mandamento consti 
tucpnal ou c'onvesnios firmados; 
IV - Empréstimos e financiamentos, com vencimentos 
for. do exercicio e vinculados a obras e serviços publicos. 
1 
1 
enclar a produtividade de cada fonte; 
II - A carga de trabalho estimada para o serviço,' 
III - Os fatdres.que influenciam as arrecadagOes 
/ 
dos ributos - --___ _ ,„ municifaidT--= - 
I 
1 1 
1 e as despesas sergo orçadas segundo os pregos e o Índice relacionado 
com atis respectivas variáveis, vigentes em 'agosto de 1.992. 
1 
crit é 'os adotados: Ir 
pregoslprevistas para o período compreendido entre os meses de Julho 
a DezeMbro de 1.992; 
1 
1 
e cargos; 
Art. 52 - A estimativa da receita considerará: 
I - Os fatores conjuturais que possam vir a influ 
1 
quanrdeste for remunerado; 
22 - A Lei do Orçamento Anual, explicitando os' 
I - Corrigirá seus valores segundo a variaggo de' 
P - 
Estimará os valores da receita e fixar i os va 
¡ores da despesa de acordo com a variação de pregos prevista para o• 
xercicio de 1.993 ou outro criterio que vier a ser estabelecido; 
1 
: 
alatecipagao da receita. 
cAdar todos os tributos de sua competencia, 
1 
Art. 62 - 0 poder Executivo fica obrigado a arre-. 
1 § 12 - 0 cálculo para lançamento, cobrança e arre Ai 1 
111 oilagao dos tributos deverá ser previsto no adigo Tributário Munici 
pap.. 
t 
§ 22 - 0 Poder Executive desenvolverá esforgaos ' 
p a reduzir o volume de divide Ativa inscrita de natureza tributária al
e Jiao tributária. 
I Art. 72 - A legislagao tributária Berg revista e' I 
atullizada para o exercício de 1.993, se for necessário. 
\ 
Art. 82 - 0 poder Executive desenvolverá progra - 
mas pars modernização de máquina fazendiria no sentido de aumentar a 
prodUtividade. 
t Art. 90 - Ae receitas oriundas de atividades eco￾1 
nciegi As exercidas pelo Município, terão suas fontes revisadas e atua 
liza as, considerando-slir os fatores conjunturais e sociais que possam 1 
inflüfnciar as suas respectivas produtividades. ..- . 
i Art. 102 -0 município executará com prioridades' _ 
g 
as s4usntes agSee delineadas pare cada setor assim elencadas: 
I - ADMINISTRAQI0? PLANEJAMENTO E FINANÇAS: 
3.000 102; 
a) - Construção de uma escola agrícola em área de 
b) - Revisão e saializagio de aliquotas fixadas 
para Ada espeoie tributária; 
c) - Treinamento de recursos humanos. 
II - SOCIAL, EDUCAÇXO E SATIDE: 
ia) - Construção, ampliação e ou reformas de unida 
des esc lares para atender ao crescimento da demanda na area de comp 
tencia i unicipal, da pre-escola do ensino fundamental; i 
I 
III - Autorizará a oontratação de emprestimos por 
III - ECONÔMICO: 
a) - Manutenggo e recuperaçao de estradac vicinar. 
h) - Desenvolvimento de programa de apoio ao peque 
Centro de Apoio ao Scala-Fria e construggo de Pontes e 
c) - Construggo e recuperaggo de represas como ' 
em,•••• 
h) - Distribuigao da Merenda Escolar; 
c) - Reciclagem e treinamento escalonado do magia 
d) - Incremento das atividades da sadde comunitg￾rta através do convénio com o SUS, com conetruggo de postos de amide; 
i
e) - Implantacio de programas sociais através de' 
CeI1 tro Comunitgrio; 
,1 .J. 1 f) - Criacgo e dinamizacgo de programs de constru 
ca de casas populares; 
\ 
g) - Desenvolvimento de programas de apoio a cri￾anqa de famílias carentes. 
I 
I 
i 
is;t 
1 
no ricultor; 
Mata burros; 
11 forma' de incrementar a atividade agropecugria no Município; 
d) - Desenvolvimento do projeto do Parque Agrope￾A'l 
e) - Publicidade e promoCao de natureza informati 
vu e efonamica do Município. 
I- • 
Parigrafo Itnico - As obras e serviços que ultra - 
Passarei na sua execuçao, no exercício de 1.993, oonstargo obrigato￾riamentere Plano Plurianual. 
Art. llg - O Orçamento Anual oompreenderg as re - 
ceitag e as deersasos g6inistragiog direta, de modo a evidenciar ' 
,At192 
cuárik;. 
da cia 4ãe 
- 
e com con-strução de meio-fio, sargeta, calçamento de passeio 
ptiblio rplantio de grvol;e%-trbaniao de praças 
I
h) - Pavimentacgo de-Ittae da cidade em ate 70( se￾tenta) ill m2, , 
I 
IV - URBANO: 
a) - Desenvolvimento de programas de urbanizagao, 
4 
Art. 159 - Caberá ao Orggo de Finance Municipal o 
evantamento dos valores clue devergo fazer parte dos orgementos de 0 
us trata a presente Lei. 
Parigrafn tnico - 0 Chefe do Executivo Municipal' 
aixarácklendirio das atividades de elaboracio do orçamento, deven￾do incluir reuniges com os diretores de todos os Orggos de assessors 
mento direto para serem discutidas as metas orçamentárias aventadas. 
; 
I 
I publicaggo, revogadas as disposigges em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Esta 
do de Goias, aos 05 dies do pies de Maio de 1.992. 
ANICETO DJ 0 
Prefeito Municipal 
-tz 
a 
Art. 162 - Esta Lei entra em vigor na data de ma 

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