| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 1992 |
| Date | 1992-10-26 |
| Ementa | "Autoriza abertura de Credito Especial no valor de CZ$700.000.000,00 (Setecentos Milhões de Cruzeiros) e dá outras providencias". |
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1 1 LEI Kg 666/92 pEt 26.10.92. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA "Autoriza abertura de Credito Especial no valor de Ca 700.000,000,00 (Setecentos Milhes de i° Cruzeiros) e d; outras providincias". A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Coils, aprovou e Eu, lirefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1 * - Fica autorizado ao Executivo Municipal • abrir, no • corrente exeracio, um credito especial no valor de C2$ 700.000.000,M (Setecentos Milh&s de Cruzeiros), pare atender as despesas com contribuiceo mensal 1 FINALE - Filndageo Educacional e de Fromogeo Social dos Vales dos Rios Meia Ponte, Ilumo e • dos Bois, conforme dive° o Art. 3* da Lei ne 663, de 03.04.92. Paregrafo dnioo 0 Credits, Especial autorizado neste artigo serf aberto por ato preprio do Executivo Municipal, obedecendo a seguinte classificaço 05.44.206 - 3.2.3.1 Transferencia de contribuigOes a FUVALE - Art. 2i - Para cobertura do credito especial autorizado nesta Lei sereo utilizados recursoa do preen° ormgmento Municipal em vigor, nos termos do Ai.t. 43 da Lei Federal n* 4.320/64. 1 Art. 3* - Este Lei entra em vigor na data de sua publicaceo, 1 cots seus efeitos retroagindo a 03.04.92, revogando-se as disposioges em contririo. Gabinete do Prefeito Münicipal de Pontalina, Estado de Cotes, • aois 26 de outubro de 1.992. 1 S4bvenotes Socials. Aniceto/de Olivei Prefeito Municipal,.