| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 1992 |
| Date | 1992-11-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Organização Administrativa da Escola Agrotécnica Municipal de Pontalina". |
| native_id | 352 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
§ 12 - Fixar-se-i como diretriz bisica a atuagrio preferencial fung5est I - Ensino regular de 1112 Grau; II - Ensino profiskionalizante com cursos vinculados a area da talina se efetuario em observincia ao que dispge a presents Lei; 1 nasimeguintes 1 1 • PREFEITURA MUNICIPAL DE PONT ALINA LEI Ne 667M DE4 09.11.92. "Disp5e sobre a Crganizagio Administrativa da Escola Agrotecnica Municipal de Pontalina". A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - As atividades da Escola Agrotacnica Municipal de PowAgrfcultura e Pecuaria atendendo a vocagao do Municfpio de Pontalina. § § A implanta9go dos cursos profissionalizantes devera ser precedida de aprova91.° da autoridade estadual de ensino e de ato prOprio do Chefe 4 do gxecutivo Municipal constando sua regulaminta9a10, • • 1 disp5e 1 1 Art. 22 - A Escola Agrotacnica Municipal de Pontalina basicamente dos seguintes &ace. I - DE ASSESSORAMENTO DIRETO 1 - Diretoria Geral 2 - Secretaria Geral II - AUXILIARES; 1 - Diretoria do Ensino FUndamental 2 - Diretoria de Ensino Secundalrio 3 - Diretoria de Ensino Profissionalizante, Art. 32 - A Diretoria Gera' da Escola Agrotecnica Municipal de • de Pontalina o trgo central responsivel pela formu1a4o de objetivos e pela cow data.° das atividades de ensino. g tadbam responsive' pela representaça.o do OrgiO perante a administra4o municipal e perante a comunidade estudantil, alam de respon der i,ela organizagZO gerals ParSgrafo tnico - A Secretaria Geral caber' i a pesponsabilidade de responder pelo apoio administrativo organizacional do arao, alia de responder pelos atos purocriticos da Escola. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Art. 41 - As diretorias criadas no inciso II do Art. 2* tem aura competinoias vinculadas i natureza de cada uma, respeitadas as definidas para as' do inciso I, sUbordinadas & Diretoria Geral, inclusive a Secretaria Coral. Art. 5* - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio, ' Yeivgadas as disposipges em contririo. Cabinets do Prefeito 111Mnicipal de Pontalina, Estado de Gain, ao 00 dias do as de novembro de 1.992. do Aziiceto/de 01 v Pr eito MMnicipal. a A