| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 1992 |
| Date | 1992-12-14 |
| Ementa | "Torna obrigatória a declaração de bens e renda de secretários municipais e dá outras providencias". |
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E'REFFITURA MUNICIPAL DE PONTALINA LEI 127Q/.1.992 ), LE DEZI13110 DE 1.992. " 'TOR11A OBRICATORIA A 1lCLLRAy.7:0 DE 11121s E REN11 IE SEVIETARIOS WM011'4113 E DA 011,. 'MA ri P()t.IDIAS " • A CltvARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado dr, Got no uso da mass atribuigaes legais DEL'RL:TA e En, PREFEITO MUNICIPAL, sancio Di a seguinte Leis Art. 12 - Todo cidsd.ao que vier a exercer as • fungJes de Secretirio da Adninietraglp Municipal, ficari obrigado a fazer mia' dbolaraglo de bans e de rands no ato da posse, e nova declaragrso na poca am que deitar o cargo. Art. 22 - As declaracOss de bens a rends refexidas no art. 12, deverLs serem procnchidaa em duas vias; uma sera destinada I para o arvivo da Prefoitura o a outra para o arquivo da Camara Municipal. Art. 3e — Esta entrara em vigpr na data de sun pub1ics9!ao, revogadas as disposigGes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MIINICV/kL I1E PONTALINA, :stzdo d o Godo, aos 14 dias do Aria de Dszembro de 1992. /-,/- R3ETO DE UL/V' RA CUSTA .- Prefeito 1•Eunicipah