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norma nº 670/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 670 / 1992
Date 1992-12-14
Ementa"Torna obrigatória a declaração de bens e renda de secretários municipais e dá outras providencias".
native_id355

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

E'REFFITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
LEI 127Q/.1.992 
), LE DEZI13110 DE 1.992. 
" 'TOR11A OBRICATORIA A 1lCLLRAy.7:0 DE 11121s E 
REN11 IE SEVIETARIOS WM011'4113 E DA 011,. 
'MA ri P()t.IDIAS " • 
A CltvARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado dr, Got 
no uso da mass atribuigaes legais DEL'RL:TA e En, PREFEITO MUNICIPAL, sancio 
Di a seguinte Leis 
Art. 12 - Todo cidsd.ao que vier a exercer as • 
fungJes de Secretirio da Adninietraglp Municipal, ficari obrigado a fazer mia' 
dbolaraglo de bans e de rands no ato da posse, e nova declaragrso na poca am 
que deitar o cargo. 
Art. 22 - As declaracOss de bens a rends refe￾xidas no art. 12, deverLs serem procnchidaa em duas vias; uma sera destinada I 
para o arvivo da Prefoitura o a outra para o arquivo da Camara Municipal. 
Art. 3e — Esta entrara em vigpr na data de sun 
pub1ics9!ao, revogadas as disposigGes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MIINICV/kL I1E PONTALINA, 
:stzdo d o Godo, aos 14 dias do Aria de Dszembro de 1992. 
/-,/- 
R3ETO DE UL/V' RA CUSTA .- 
Prefeito 1•Eunicipah 

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