| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 1993 |
| Date | 1993-03-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição de um Ônibus, para transporte de alunos, e dá outras providencias". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA LEI NQ 678/93, de 26 de aroo de 1993. "Disple sobre autorizagilo para aquisigZo de um Oni.- bus, para transporte de alunos, e dá outras rrovia*Oncias". A CAMARA MUNICIPAL DE FONTALINA, ESTADO DE GOIAS, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Afi tigo i su Fica autorizado ao Executive Municipal, a aquisiçao de um ibnibuo usado, em bom estado de conservaggo, pa ra sex usado no transporte de alunos dentro da cede do Muaicipio. FARAGRAFP VNICO= A verba a ser utilizada na referida a— quisigto 6 a oonstante aa dotaçao 08.42.188-2 -4120 - Equipa-1 mentos e material permanent°, constante do Crçamento. Artigo 2g= Pica pela presente nomeada uma comisso, compostas pelos vereadores: J - iro Rodrizues de Lrito e Joana ' D'Aro Machado, bem assim a dois mecanicos: Silvio CEbral e Eder Jonhson Jilva Nozueirs, par.( acompanharem Leda a negociago, emitindo parecer circunstanciado do estcdo, anc e prego 1 do refbrAo velculo a adquirir. Artigo 3c c r presente Lei entrará em vigor na data de sue ,ublicagao, rutrou&Lnao seus cleitos a 18.02.93, revogan-1 do-se, no mais tociAs s dis,o8ir6es em contrário. PauFEITURA MLNICIIAL TCA., LINA-Goids, do Gabinete do Prefeito, aos 26(vinto e sei) dias do e6s de margo de 1993. r Edson GuimarZec de Perim Prefeito Munioi al. 411 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA "SANO0 AS LEIS nas. 677 e 678/93, de 26.margo.1993." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOTAS, no uso de suas atribuiçOes que lhe sio conferidas por Lei; e após receber do Legislativo Municipal os Autógrafos de Lei referentes aos Projetos ngs. 008 e 009/93, que dispiem so-, bre Autorização para desapropriação de 20 lotes, no povoado' de "Bois Irmãos", e, para aquisição de um ônibus usado, para transporte de alunos, dando outras providancias; todos aprovados em sessbes ordinárias, pelo Plenário da Câmara, SANCIO NO-AS, passando destarte, em Leis com os ngs. 677 e 678, de. 26.03.93. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 26(vinte e seis), dias do pies de margo de 1993. 4 Edson Gidimarges de Faria Prefeito Municipal. ;