| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 1993 |
| Date | 1993-04-29 |
| Ementa | "Autoriza ao Executivo Municipal a conceder reajuste de salario e gratificação por produtividade ao funcionalismo Publico Municipal, e dá outras providencias". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA .e.. e_ z4le "Autoriza ao Executivo Munioipal a oonceder reajuste de salgrio e gratificagio por produtividade ao fun cionalismo Pblico MUnicipal, o dg outras providenciao". A CIMARA MUNICIPAL DE PONTALINA*Estado de Goiie, s sendo das itribui4es que The so conferidas peas Constituig5ess Federal, Estadual o pela LOM, e face as norm's exigenciaie estampadas na Lei 4.320/64, aprova e eu, PREP= TO MUNICIPAL% sanaiono a seguinte Leis Artigols to Pica autorizado 20 Executivo Municipal a conceder reajuste de salgrio o uma gratificageo por prodB tividadelaos servidores 2tbliao Municipal, considerando-ee a funglo ou cargo, nua ericienaia, frequenoia e produtivids de, levando-se em conta as diretrizee blZioas e o percentue. al diccriminado sbaixo; ..P.PATIA2Mitt A todos os servidoros, exceto quelee lotados no DMER, serigo concedidos um reajuste de 10% (dez por cento) sobre o silartio base, considerando-se a assiduidade ao serviço e 40 desempenho de suas obrigag3es. 2, A tftulo de gratificageo por pra dutividade, considerando a eficienci,4 o grau de zelo o a reeponsabilidade do servidorssui lotaglo, funigo e ou car-- go, nos moldes como oegues a()) ADO Operadores de maquinas e motoristas de owlnh;o*ser-lhos-go pegod el0.000,00(dez mil cruzeiros).por 1 hora trabalhada, na maquina e ou ceminbao%de sua responsai"- bilidads*a medir polo rel4gio mecenioo desta*quando em fetivo serviço ou pronotads pelo saperior hierarquiao o irí cis e o tarmino; 1)0 Aos mcoaniaos de maquinas pesadas%ser-ihes-L concedidos 100%(ceil por cento) do valor da hors produtivida de constante da letra "Ac, pelo maior rendimento de uma das milquinas*em serviços ofetivos a prestados; C.) Aos eletricistas, auxiliares de mec&nicos, borra °heir°, lubrificadores e mecinicoe de ve/culoe'leves, sex.' ••04. - S." PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA r; Thee-to concedidos 100goem por canto) sobre o valor da le-' tra "Be, considerando o rendimento medic) das mequinas; d,) Aos pedreiros, carpinteiros, armadores, serventes de pedreiros, auxiliares do marcineirosserralheiros, agem-' ten de limpeza, limpeza urbana, coveiros, copeiras e cozihhei rap, ser-lhes-ao concedidos, alem don lOgdez por canto) constante do paregrafo psimairosmale 10%idez por canto), cot4 derando o trabalho efetivamente prestadoscomo assiduidade, I grau de zelo, responsabilidade e eficianciaspontualidade 6 interesoe; e.) Aos professoreasauxiliares de amino, merendeiras, biblioteceria, ser-lhes-io Concedidos, al/in dos lOgdez por canto), constants do parigrafo primeiro, mais 10(dez por canto) a considerar on cursos de reciologemi com pproveitamento em ' 100%, comprovando suahabilitstvat, atraves de certificados de frequenciessua eficianciasassiduidade, pontualidade, reopen,. sabilidade e interesse; f s) Aos servidores lotados na Secretaria da SaesAdmi nistragio a Finanças, ser-lhes-ao concedidos alem dos lOgdeze por canto) constants do paregrafo primeiro, male lOgdez por canto) considerando a pontualidade, assiduidade, interesse, z6 lo, eficiancia e responsabilidadesno desempenho de suas obrigaticies. - PARAGRA tiNICOn Na concessao da griatificaçao por produti vidadessera considerado os 100% dos 10%, aos servidores que nio faltarem, nio se licenciarem, seja esta licença para trata mento e ou premio, exceto quando for o CABO de acidente de tra ballot tom a iesponsabilidade do superior hieresquico na apura pap e fiscalizaçio den exiganoias para sua concennao, an ferias e 130salerio, para efetto de pagamento, considerar-se-ia ' o Ultimo salerio percebido, ao ms do gozo e ou pagamento, as horns constantes da letra nAr s,- do partagrafo 20 seria reajus tadan nas mesmasíndices eatabelecidon pelo Governo Federal pa ra reajustar o tialexio minima. Artigo 4Rla Aos comiesionados uer-lhes-ao concedidos 20gv1nte por canto) aos nomeados no nivel t a 30gtrinta por' canto), aos nomeados para os níveis noIn, Iv e V. Artigo 50a Bata Lei entrara am vigor na data de sua publicavao, retraagindo sew' efeitos a 01.04.931 revogando to- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA das so diagoaigEas sm contririo. OABIUTE DO YRXYBITO MURIOIRAL DU PONTALTNA, Groi4s an 29(vinta e bare dims) do aaa do abril do 1993* ,sa sisal Gutman de Yaria Prefeits Nunitassal. Mama ' , f 4? 9 0 UV= ittaNZPAL DE PORTALZRA, NOW de Cfrotruss rith two tie Imes airrtIn40.414 0.10 Ze sZa oOnferiazu:s pov Itorit skpis rikoeber dQIstgigetivo kto44p4t osporasrego de-liets ref4i Minim *0 RroJeto de Low 018/93, qua dicAl tuft, Aploritsigi * so Ittoonitivo munitUirli 14 conceder resSusto de eaktirlo a gritlati• 046 lams produtividade. m fungsionttliszacs Piintoe ittmietimat dit Outrue proladbotetin, de autovte. « Ibteittitivf,* Unmade et *mac ¡Olga 40 die-474403i »13o ple0440 4 vilaikrat 00404424.** Pike" sonde. aitotart*, 4* 1414 aos O mA 0109/95k At 290441* Gab/re-to do krekettiO tamicipel Att Pout*,lbw 410e 29(Note e nhvo) dies to mao 40 *bra dit 1993p 1 5-7,0 4 Vie= GUireitAws 4Vavis4 Prefeito,Mtn10041,