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norma nº 689/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 689 / 1993
Date 1993-04-29
Ementa"Autoriza ao Executivo Municipal a conceder reajuste de salario e gratificação por produtividade ao funcionalismo Publico Municipal, e dá outras providencias".
native_id374

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
.e.. e_ z4le 
"Autoriza ao Executivo Munioipal a oonceder reajuste 
de salgrio e gratificagio por produtividade ao fun 
cionalismo Pblico MUnicipal, o dg outras providen￾ciao". 
A CIMARA MUNICIPAL DE PONTALINA*Estado de Goiie, s 
sendo das itribui4es que The so conferidas peas Consti￾tuig5ess Federal, Estadual o pela LOM, e face as norm's e￾xigenciaie estampadas na Lei 4.320/64, aprova e eu, PREP= 
TO MUNICIPAL% sanaiono a seguinte Leis 
Artigols to Pica autorizado 20 Executivo Municipal 
a conceder reajuste de salgrio o uma gratificageo por prodB 
tividadelaos servidores 2tbliao Municipal, considerando-ee 
a funglo ou cargo, nua ericienaia, frequenoia e produtivids 
de, levando-se em conta as diretrizee blZioas e o percentue. 
al diccriminado sbaixo; 
..P.PATIA2Mitt A todos os servidoros, exceto 
quelee lotados no DMER, serigo concedidos um reajuste de 10% 
(dez por cento) sobre o silartio base, considerando-se a as￾siduidade ao serviço e 40 desempenho de suas obrigag3es. 
2, A tftulo de gratificageo por pra 
dutividade, considerando a eficienci,4 o grau de zelo o a 
reeponsabilidade do servidorssui lotaglo, funigo e ou car--
go, nos moldes como oegues 
a()) ADO Operadores de maquinas e motoristas de owl￾nh;o*ser-lhos-go pegod el0.000,00(dez mil cruzeiros).por 1 
hora trabalhada, na maquina e ou ceminbao%de sua responsai"-
bilidads*a medir polo rel4gio mecenioo desta*quando em 
fetivo serviço ou pronotads pelo saperior hierarquiao o irí 
cis e o tarmino; 
1)0 Aos mcoaniaos de maquinas pesadas%ser-ihes-L 
concedidos 100%(ceil por cento) do valor da hors produtivida 
de constante da letra "Ac, pelo maior rendimento de uma das 
milquinas*em serviços ofetivos a prestados; 
C.) Aos eletricistas, auxiliares de mec&nicos, borra 
°heir°, lubrificadores e mecinicoe de ve/culoe'leves, sex.' 
••04. - 
S." 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
r; 
Thee-to concedidos 100goem por canto) sobre o valor da le-' 
tra "Be, considerando o rendimento medic) das mequinas; 
d,) Aos pedreiros, carpinteiros, armadores, serventes 
de pedreiros, auxiliares do marcineirosserralheiros, agem-' 
ten de limpeza, limpeza urbana, coveiros, copeiras e cozihhei 
rap, ser-lhes-ao concedidos, alem don lOgdez por canto) co￾nstante do paregrafo psimairosmale 10%idez por canto), cot4 
derando o trabalho efetivamente prestadoscomo assiduidade, I 
grau de zelo, responsabilidade e eficianciaspontualidade 6 
interesoe; 
e.) Aos professoreasauxiliares de amino, merendeiras, 
biblioteceria, ser-lhes-io Concedidos, al/in dos lOgdez por 
canto), constants do parigrafo primeiro, mais 10(dez por canto) 
a considerar on cursos de reciologemi com pproveitamento em ' 
100%, comprovando suahabilitstvat, atraves de certificados de 
frequenciessua eficianciasassiduidade, pontualidade, reopen,. 
sabilidade e interesse; 
f s) Aos servidores lotados na Secretaria da SaesAdmi 
nistragio a Finanças, ser-lhes-ao concedidos alem dos lOgdeze 
por canto) constants do paregrafo primeiro, male lOgdez por 
canto) considerando a pontualidade, assiduidade, interesse, z6 
lo, eficiancia e responsabilidadesno desempenho de suas obri￾gaticies. - 
PARAGRA tiNICOn Na concessao da griatificaçao por produti 
vidadessera considerado os 100% dos 10%, aos servidores que 
nio faltarem, nio se licenciarem, seja esta licença para trata 
mento e ou premio, exceto quando for o CABO de acidente de tra 
ballot tom a iesponsabilidade do superior hieresquico na apura 
pap e fiscalizaçio den exiganoias para sua concennao, an feri￾as e 130salerio, para efetto de pagamento, considerar-se-ia ' 
o Ultimo salerio percebido, ao ms do gozo e ou pagamento, 
as horns constantes da letra nAr s,- do partagrafo 20 seria reajus 
tadan nas mesmasíndices eatabelecidon pelo Governo Federal pa 
ra reajustar o tialexio minima. 
Artigo 4Rla Aos comiesionados uer-lhes-ao concedidos 
20gv1nte por canto) aos nomeados no nivel t a 30gtrinta por' 
canto), aos nomeados para os níveis noIn, Iv e V. 
Artigo 50a Bata Lei entrara am vigor na data de sua 
publicavao, retraagindo sew' efeitos a 01.04.931 revogando to- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
das so diagoaigEas sm contririo. 
OABIUTE DO YRXYBITO MURIOIRAL DU PONTALTNA, Groi4s an 
29(vinta e bare dims) do aaa do abril do 1993* 
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sisal Gutman de Yaria 
Prefeits Nunitassal. 
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Gab/re-to do krekettiO tamicipel Att Pout*,lbw 410e 
29(Note e nhvo) dies to mao 40 *bra dit 1993p 1 
5-7,0 4
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Prefeito,Mtn10041, 

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