| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 1993 |
| Date | 1993-06-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre isenção a pessoas e firmas, ISSQN e alvarás de licença para funcionamento, uma vez comprovando a inatividade, e dá outras providencias". |
| native_id | 375 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA LEI 690/03, de 026. junho do 199% "1iap5e sobre lamas a pesseas a firaas, de Ina • AlvarLa de Licença pera funeionamettto, uma via' comprovando a irkatividade, • d outran previdtro-1 A GUARS 1112110IPAZ DE PONTAZIlist, dealt+. Web, no uso de sums 'drib's:148m donstitualanalso LON • regimentais, e, ma eon 014 da Lot 4.3204, apnrra e eu, WPM° 141211OXPAL, senoieno a *solute Lois Artpo is * Tics autorisado ao Sxeoutivo Nuninbala a 0MB coder iseu0801 de I8841 e Alvar1 de Licença, pars fuacionmeents B firms e poems., Samaritan na Coletoria luoicipal, cue Elio 9 morass atividades geradoras da referida taxa a impeete, usa e ves comprovando e inatlyidadei Parigrafe &Aloe A cancessio ora autoriaada I de vemasig 30(trinta) &tan, a pertir da publicraqlo deeta. Artiam p,s Iota Let entrain% mu rigor na data de sus pew' blicavio, revogandodiee Was as diapact.iaa as cod airift l • MOM= DO POPUTO NMIXOIPAL D2 POSTALINA, GOIAS, aos 02(dolo) dims do mes de junhe do 1993. ^rneon Oldaraike. da Paris Prefeito Itunicipat.