| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 1993 |
| Date | 1993-06-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre o estabelecimento das Diretrizes Orçamentarias para a elaboração da proposta Orçamentarias para o Exercício de 1.994". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA LEI ns 697/93, de 21 de junho de 1993. "Disp5e sobre o eetabeleCimento dais: Diretrizes Or gamentgries para a elabotagilo da proposta Orça-4 mentAria para o Exercício de 1994. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALINA, ESTADO DE GOIÁS, no uao de sun 6 atribuiçiies legaia e embasada non ditames das Cone tituig3oo Federal, Eatadual, LOM e, em especial na Lei 4.320/ 64, APROVA e EU, PREFEITO MUNICIPAL, Emociono a seguinte LEI) Artigo l Ficam estaboleoidas atras desta Lei ao diretrizes Orçamentelriss geraie e as instrugiiee que deverao ser observadas na elaborapTio do Brçameuto Anual para o Exerci: cio de 1994. Artigo 2S m Consideram-se gastros Municipals Us destina do a aquieiçao de bens e serviços para cumprimento dos obrig.E2 g6els de Adminictraçao Municipal, a solugao de seas compromissos de natureza nocial e financeira. Artigo Os &actor Municipais eTto estimados por serviços e obras, mantidas ou realizadas pelo Município, °onside rando: I.) A carga de trabalho estimada para o exercício de 1994-1 II.) Os fatores conjunturais que possam afetar a produti vidade dos gastos) III.) A receita do serviço, quando ante for remunerado; IV.) A projeglo, nos gaatoo do pessoal localizado no ' serviço com base na Offtica ealaxial estabelecida polo Gover no Municipal; V.) A importencia das obras para a Administragio e os ' administrados; VI.) A recuperagilo de, retorno do valor investido na execuciio das obras) VII.) 0 Patriamio do Eunicípio, stme dívidae e encargos; Artigo 4* r 0 Orçamento Anual do Município para o exercício Financeiro de 1994, contort) obrigatoriamente; I.) Recureon destinadon RO pagamento da divida do Munichio e seus serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA II.) Recursos destinados ao Poder Judiciarioil paru o que disp5e o artigo 100 e §§, da Oonstituiao Federal; III.) Recursos para pagamento de seu pessoal e seus encar gos; IV.) Recursos destinados ao Poder Legislativo. Artigo Constituem receitas do Municipio as prove4 antes de: I.) TributOs de sua competrIncia; II.) Atividades econSmicas aue, por oonverancia, vier a executar; III.) Transferhoiss, por forge, de mandamento Oonstitucio nal ou conv;nios fiimados; IV.) 2mprestimos e financiamentos, com vencimentos fora' do exercicio e vinculados a obras e serviços pdblicos. Artiió 6* n A estimativa da receita consideraras 14) Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte; II.) A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado; III.) Os fatores que influenciam nas arrecad4cles dos tri butos Municipais; IV.) As alteraaes Tributarias: 1* o No Projeto de Lei Orgamentaria, as receitas e as despesas semi° orçadas segundo os preps e o indice relacionado com as respectivas varilveis, vigentes em agosto de 1993. § 2* o A Lei do Brgamento Anual, explicitando os critarios adotados: 1i) Corrigira seus valores segundo a variaao de pregos previstos para-o-pe do compreendido entre os meses de julho' a dezembro de 1993. a , II.) Estimara os valores da receita e fixara os valores' da despesa de acordo com a variaglo de pregos prevista para o exert:40.0 de 1994, ou outro criterio que vier a ser estabelecl do. Artigo toft 0 Poder Executivo fioa obrigado a arrecadar todos os tributos de sua compwancia. § 10 o 0 041oulo para laiigamento, cobrança e arredada" go dos tributos devert ser previsto no adigo Tributario MUAL cipal e ou Lei Complementar.. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA § 22 = 0 Poder Executivo desenvolverl esforços para reduzir volume de d/vida ativa inscrita de natureza tributaria nao Tributaria. Artigo 82 • A legislagao TribUtaria sera revista e atual oada para o exercício de 1994, uma vez necessario. Artigo 92 • 0 Poder Executivo desemvolvera programas para modernizagZo de seus meios e maquinas fazendaria no sentido de aumentar a produtividade. Artigo 1022. As receitas oriundas de atividades econamicas exetoidaa pelo Municfpio, tali° suns fontes revisadas e aivalizadap, considerando-se os fatores conjunturais e socials que possam influenciar as suas respectivas produtividades. Artigo 1102, 0 MUnicipio executara com prioridade, as se-' guintes agSes delineadas para cada setor assim elencadost a.) ADM/NISTRAQI06PLANEJAMENTO E FINANÇASt 16) Construgao de casas e ou ajuda, a pessoas carentes, corn extensao a 20(vinte) casas para o Pousado de "Dois Irmos"; II.) Reviso e atualizagZo de aliquotae fixadas para cc,- da espeoie Tributaria; /II.) Treinamento de recursos humanos; IV.) Construçao de grup3es no Municipio, bem como de the talsoGes para assistencia mediae; e odontolOgica, preventiva e ourativa, com atendiMento semanal; V.) ConstruçaS de Pontos de apoio de embarque e desem-' barque, aos bdias-frias nas rodovias que hg an PontalinaiEdeia, Pontalina/Aloandia, na sede do Municfpio e no Povoado de "Dois' Irmos"; VI.) Construçao de• centro Comercial e ou mercado Munici - psa na Bede do Município; VII.) AquisiOs de carro de representagao para o Prefeito Municipal, carros para a Secretaria Municipal da Educagao e via tura para a Delegacia de Polfoia. b.) SOCIAL. EDUCACIO E SA6DEt I.) Construçao, ampliagao e ou reformas de unidades escolares para atender ao crescimento da demanda na Area de compo tencia Municipal, da pra-escola e do ensino fundamental; II.) Distribuiçao da Merenda Escolar; III.) Reciclagem e treinamento escalonado do Magistério; IV.) Incremento das atividades da made comunitaria a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA trav4s de convenio com o SUS, com construig* n de Postos de Sall de; V.) Imp3hanta4go de programas sociais atras de centro Comuniterio; VI.) Ctiailo e dinamizagto de programas do construi& ' de casas populares; Desenvolvimento de programas de apoio It criança a. bandonada e do famflias carentes; VIII.) Reforma da Cadeia rablica local; II.) Construaa e Reformas de Col4gios e Construglo de Si:moles na Sona Rural; X.) Ampliaa* da Escola Agrot4cnica; XI.) Reforma e ampliagEo do Hospital Municipal; XIX.) Construao de um Hospital Regional; XIII.) Equipar Postos de Sealde e Hospital Municipal; ZITO Aquiaiglo de Alma ambulgncia modelo Kombi ou simi-' lar para* transports a assistinoii a pacientes a outros con-' troa; , XVI) Aquisigio de um Trainer adico-odOntolhico coma quipamentos, alAm de uma carrocinha para apreenao de animist vadios. a,) A00,0micos I.) Manuieni& e recuperaggo de estradas vicinais; II,) Desenvolvimento de programs de apoio ao pequeno e dedio produtor; centro de apoio ao bSia-fria e construi& de Pontes e Matas.burros; III,) Construg& e recuperageo de represas como forma de incrementar a atividade Agropeculria no Municfpio; IV.) Desenvolvimonto do Projetos de Polo Industrial; V,) Publicidade e promogto de natureza informativa ecoamica do Iftnicfpio; V/4.) Aquisiglo de patrulha mecanizada; VII.) Construao de tanques para desenvolver a Patonltura; VIII.) Montagem de laboraidtio para produgto de alevinos; IX.) Produao de alimentos para atendimento a famflias' °Brenton, creches, escolas, abrigo de yahoo, atras de lavou ta a harta comunitAria; X.) Apoio a produao de Micro-empresas; XI.) Melhoramento da frota para melhor atendimento e 1% PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA nutenao de estradas, aquisiao de trator de pneus com todos Os implementos necessarios para assist;ncia lavoura oomuni tAria e ao pequeno produtor; XII.) Viveiro para produao de mudas para repovoamea to de nescentes, reflorestamento e arborizaao urbana; XIII.) Construao de Quadras de Esportes nas Lonas Ru ral e Urbana do MUnicipio; de) URBANOs It) Desenvolvimento de 'programas da urbanizaao da Cidade com construao de meio-fio, eargeta, oalçamento de passeio II,) PavimentagZo di ruas da Cidade em at 100.000' (cm mil) metros quadrados; Mt) Desenvolvimento de programas de loteamento e doaiio pspessoaa carentes; IV.) Construao de reties de 4gua.pluvia1 e esgoto sanitArio; V.) Recuperaao do as falto existente com operaao tapa.buracos e aplicagao de lama asfaltical VI.) Usina de reciclagem de lizo'urbano; VII.) Construao do Clube do Povo; VIII.) ConstruoZo de sub-estagao Rodoviaria na Ogigo Sul da Cidade, desde que fique a uma distIncia regularmente, de 1.000 metros da EStaao Rodovilria; - IX.) Arborizaao e Ajardinamento da Praga leacio Li ooln de Paiva; Ra3?4grato 4nioo- As obras e serviços que ultram sarem sua execuçZo, no exerciolo de 1994, constarZo obrigato riamente do Pleno Plurianual, Artigo,122,m 0 Orçamento Anual oompreender6 as re-i oeitas e as despesas dá Aairiatraglo direta, de modo a evidenciar as politicas is programas do Governo, obedecidas, na sua elaboraigo, os prinapioq da anualidade, unidade, equi4 brio e exclusividade, § la in Os serviços Munioipais remunerados, busca.' reo o equilibrio na gosto financeira au no compatibilizaAo as respectivas politicas estabelecidas-pelo Governo 1o.' cal, 4. Artigo 0 Orçamento Anual poderil consignar re PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA oursos para financiar serviços incluídos nas fung5es a serem executadas por entidades de direito privado, sem fins lucra» tivos e reconhecidos de utilidade p4blica, mediante convkio, desde que seja de conveniencia da administraçao e tenham-demonstr . trado efidlIncia no cumprimentO dos objetivos determinados, Artigo 142 !II No poderlo ter aumento real em relaçao aos critArios correspondentes ao Orçamento de 1993, ressalva. dos os casos autorizados em Lei prclpria, os seguintes gastos; X.) De pessoal e respectivos encargos, que no pOde240 ultrapassar o limits de 50% das receitas correntes! II.) Pagamento e serviço da divida, que no poderlo ultrapassar a 5% do montante do Orçamento Anual, quando desti nados aos serviços no remunerados et la% quando remunerados; ZITO Traneferencia, inclusive as relacionadas com o serviço de divida e eficargoe socials! Imobilizawles Administrativas, quo no poderio ul trapasear! a.) 0% do montante do orçamento anual, quando destinados aos serviços no remunerados; b.) 20% da reoeitas no serviço remunerado! ci) 100% da receita de contribuiçao de melhoria. Axtigs 152 to Na Aizaçao dos gastos de Capital para cria4o, emporia° ou aperfeiçoamento de serviços 14 criados e ampliados a serem atribuídos aos Crews Municipalevoom ao das amortiaag3eu de emprhtimos, sero respeitadas as prig ridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutençao funcionamento dos serviços 44 implantados. Artioac 162 ft Caber* ao órgao de Pinanga Municipal o levantamento dos valores que deverao fazer parte dog orçamen.I tos de que trata -a-presente Lei. Par4grafo.liniS0 chafe do Executivo Municipal baitar& calend4rio dam attyidades de elabora9;o do prçamento,-devendo incluir reunias com os diretores da todos os trgaos de Assessoramento Direto para serem discutidos as metas'orçamenti usa avant ad 6113 41/Igo 172 rig Beta Lei entrar t# em vigor na data de eta publicaglio, revogadas todas es dispoeig5ea em contrfitio. Babineto do Prefeito Mtnicipal de Pontalina, goiAa, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Roe 21(vinto e um) dias do mie de junho de 1993. 1 Edson Guimraes de Paris Preftito Municipal. 1. • ; s PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA "0149.41ELMLIEJI.A.A24,81442.11221" • 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no U.S0 de suss atribuiçaes quo Dui sigto conferidas por Lei, e aara receber do Legislativo Municipal, o auttsgrafo de Lei. 1.1% referents ao Projeto de Lei ni 024/93, quo "DispEkt sobre o es tabeleolmento des Diretrizes Orçamentarias pare a elabewaiio' da proposta Orgamentaria pare o Exerc/cio de 1994". di autoria do Executivo, aprovado em 8ess3eis Ordinaxiss e Extraordinarias polo plenario da Camara, sanciono-a, passando, destarte, em 4 Lei, com o ne 697/13. de 21.junho.1993. Gabinete do Prefeito Municipal de Poutalina, Goias aos 21(vinte e um) dias do mew de jumbo de 1993. Edson G maraes de Faria. Prefeito Municipal. ,