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norma nº 697/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 1993
Date 1993-06-21
Ementa"Dispõe sobre o estabelecimento das Diretrizes Orçamentarias para a elaboração da proposta Orçamentarias para o Exercício de 1.994".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
LEI ns 697/93, de 21 de junho de 1993. 
"Disp5e sobre o eetabeleCimento dais: Diretrizes Or 
gamentgries para a elabotagilo da proposta Orça-4 
mentAria para o Exercício de 1994. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALINA, ESTADO DE GOIÁS, no u￾ao de sun 6 atribuiçiies legaia e embasada non ditames das Cone 
tituig3oo Federal, Eatadual, LOM e, em especial na Lei 4.320/ 
64, APROVA e EU, PREFEITO MUNICIPAL, Emociono a seguinte LEI) 
Artigo l Ficam estaboleoidas atras desta Lei ao 
diretrizes Orçamentelriss geraie e as instrugiiee que deverao 
ser observadas na elaborapTio do Brçameuto Anual para o Exerci: 
cio de 1994. 
Artigo 2S m Consideram-se gastros Municipals Us destina 
do a aquieiçao de bens e serviços para cumprimento dos obrig.E2 
g6els de Adminictraçao Municipal, a solugao de seas compromis￾sos de natureza nocial e financeira. 
Artigo Os &actor Municipais eTto estimados por ser￾viços e obras, mantidas ou realizadas pelo Município, °onside 
rando: 
I.) A carga de trabalho estimada para o exercício de 
1994-1 
II.) Os fatores conjunturais que possam afetar a produti 
vidade dos gastos) 
III.) A receita do serviço, quando ante for remunerado; 
IV.) A projeglo, nos gaatoo do pessoal localizado no ' 
serviço com base na Offtica ealaxial estabelecida polo Gover 
no Municipal; 
V.) A importencia das obras para a Administragio e os ' 
administrados; 
VI.) A recuperagilo de, retorno do valor investido na exe￾cuciio das obras) 
VII.) 0 Patriamio do Eunicípio, stme dívidae e encargos; 
Artigo 4* r 0 Orçamento Anual do Município para o exer￾cício Financeiro de 1994, contort) obrigatoriamente; 
I.) Recureon destinadon RO pagamento da divida do Muni￾chio e seus serviços; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
II.) Recursos destinados ao Poder Judiciarioil paru o que 
disp5e o artigo 100 e §§, da Oonstituiao Federal; 
III.) Recursos para pagamento de seu pessoal e seus encar 
gos; 
IV.) Recursos destinados ao Poder Legislativo. 
Artigo Constituem receitas do Municipio as prove4 
antes de: 
I.) TributOs de sua competrIncia; 
II.) Atividades econSmicas aue, por oonverancia, vier a 
executar; 
III.) Transferhoiss, por forge, de mandamento Oonstitucio 
nal ou conv;nios fiimados; 
IV.) 2mprestimos e financiamentos, com vencimentos fora' 
do exercicio e vinculados a obras e serviços pdblicos. 
Artiió 6* n A estimativa da receita consideraras 
14) Os fatores conjunturais que possam vir a influenci￾ar a produtividade de cada fonte; 
II.) A carga de trabalho estimada para o serviço, quando 
este for remunerado; 
III.) Os fatores que influenciam nas arrecad4cles dos tri 
butos Municipais; 
IV.) As alteraaes Tributarias: 
1* o No Projeto de Lei Orgamentaria, as receitas e as 
despesas semi° orçadas segundo os preps e o indice relaciona￾do com as respectivas varilveis, vigentes em agosto de 1993. 
§ 2* o A Lei do Brgamento Anual, explicitando os crita￾rios adotados: 
1i) Corrigira seus valores segundo a variaao de pregos 
previstos para-o-pe do compreendido entre os meses de julho' 
a dezembro de 1993. a , 
II.) Estimara os valores da receita e fixara os valores' 
da despesa de acordo com a variaglo de pregos prevista para o 
exert:40.0 de 1994, ou outro criterio que vier a ser estabelecl 
do. 
Artigo toft 0 Poder Executivo fioa obrigado a arrecadar 
todos os tributos de sua compwancia. 
§ 10 o 0 041oulo para laiigamento, cobrança e arredada" 
go dos tributos devert ser previsto no adigo Tributario MUAL 
cipal e ou Lei Complementar.. 
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§ 22 = 0 Poder Executivo desenvolverl esforços para redu￾zir volume de d/vida ativa inscrita de natureza tributaria 
nao Tributaria. 
Artigo 82 • A legislagao TribUtaria sera revista e atual 
oada para o exercício de 1994, uma vez necessario. 
Artigo 92 • 0 Poder Executivo desemvolvera programas para 
modernizagZo de seus meios e maquinas fazendaria no sentido de 
aumentar a produtividade. 
Artigo 1022. As receitas oriundas de atividades econamicas 
exetoidaa pelo Municfpio, tali° suns fontes revisadas e aivali￾zadap, considerando-se os fatores conjunturais e socials que 
possam influenciar as suas respectivas produtividades. 
Artigo 1102, 0 MUnicipio executara com prioridade, as se-' 
guintes agSes delineadas para cada setor assim elencadost 
a.) ADM/NISTRAQI06PLANEJAMENTO E FINANÇASt 
16) Construgao de casas e ou ajuda, a pessoas carentes, 
corn extensao a 20(vinte) casas para o Pousado de "Dois Irmos"; 
II.) Reviso e atualizagZo de aliquotae fixadas para cc,-
da espeoie Tributaria; 
/II.) Treinamento de recursos humanos; 
IV.) Construçao de grup3es no Municipio, bem como de the 
talsoGes para assistencia mediae; e odontolOgica, preventiva e 
ourativa, com atendiMento semanal; 
V.) ConstruçaS de Pontos de apoio de embarque e desem-' 
barque, aos bdias-frias nas rodovias que hg an PontalinaiEdeia, 
Pontalina/Aloandia, na sede do Municfpio e no Povoado de "Dois' 
Irmos"; 
VI.) Construçao de• centro Comercial e ou mercado Munici - 
psa na Bede do Município; 
VII.) AquisiOs de carro de representagao para o Prefeito 
Municipal, carros para a Secretaria Municipal da Educagao e via 
tura para a Delegacia de Polfoia. 
b.) SOCIAL. EDUCACIO E SA6DEt 
I.) Construçao, ampliagao e ou reformas de unidades es￾colares para atender ao crescimento da demanda na Area de compo 
tencia Municipal, da pra-escola e do ensino fundamental; 
II.) Distribuiçao da Merenda Escolar; 
III.) Reciclagem e treinamento escalonado do Magistério; 
IV.) Incremento das atividades da made comunitaria a 
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trav4s de convenio com o SUS, com construig* n de Postos de Sall 
de; 
V.) Imp3hanta4go de programas sociais atras de centro 
Comuniterio; 
VI.) Ctiailo e dinamizagto de programas do construi& ' 
de casas populares; 
Desenvolvimento de programas de apoio It criança a. 
bandonada e do famflias carentes; 
VIII.) Reforma da Cadeia rablica local; 
II.) Construaa e Reformas de Col4gios e Construglo de 
Si:moles na Sona Rural; 
X.) Ampliaa* da Escola Agrot4cnica; 
XI.) Reforma e ampliagEo do Hospital Municipal; 
XIX.) Construao de um Hospital Regional; 
XIII.) Equipar Postos de Sealde e Hospital Municipal; 
ZITO Aquiaiglo de Alma ambulgncia modelo Kombi ou simi-' 
lar para* transports a assistinoii a pacientes a outros con-' 
troa; 
, XVI) Aquisigio de um Trainer adico-odOntolhico coma 
quipamentos, alAm de uma carrocinha para apreenao de animist 
vadios. 
a,) A00,0micos 
I.) Manuieni& e recuperaggo de estradas vicinais; 
II,) Desenvolvimento de programs de apoio ao pequeno e 
dedio produtor; centro de apoio ao bSia-fria e construi& de 
Pontes e Matas.burros; 
III,) Construg& e recuperageo de represas como forma de 
incrementar a atividade Agropeculria no Municfpio; 
IV.) Desenvolvimonto do Projetos de Polo Industrial; 
V,) Publicidade e promogto de natureza informativa 
ecoamica do Iftnicfpio; 
V/4.) Aquisiglo de patrulha mecanizada; 
VII.) Construao de tanques para desenvolver a Patonltu￾ra; 
VIII.) Montagem de laboraidtio para produgto de alevinos; 
IX.) Produao de alimentos para atendimento a famflias' 
°Brenton, creches, escolas, abrigo de yahoo, atras de lavou 
ta a harta comunitAria; 
X.) Apoio a produao de Micro-empresas; 
XI.) Melhoramento da frota para melhor atendimento e 1% 
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nutenao de estradas, aquisiao de trator de pneus com todos 
Os implementos necessarios para assist;ncia lavoura oomuni 
tAria e ao pequeno produtor; 
XII.) Viveiro para produao de mudas para repovoamea 
to de nescentes, reflorestamento e arborizaao urbana; 
XIII.) Construao de Quadras de Esportes nas Lonas Ru 
ral e Urbana do MUnicipio; 
de) URBANOs 
It) Desenvolvimento de 'programas da urbanizaao da 
Cidade com construao de meio-fio, eargeta, oalçamento de 
passeio 
II,) PavimentagZo di ruas da Cidade em at 100.000' 
(cm mil) metros quadrados; 
Mt) Desenvolvimento de programas de loteamento e 
doaiio pspessoaa carentes; 
IV.) Construao de reties de 4gua.pluvia1 e esgoto 
sanitArio; 
V.) Recuperaao do as falto existente com operaao 
tapa.buracos e aplicagao de lama asfaltical 
VI.) Usina de reciclagem de lizo'urbano; 
VII.) Construao do Clube do Povo; 
VIII.) ConstruoZo de sub-estagao Rodoviaria na Ogigo 
Sul da Cidade, desde que fique a uma distIncia regularmente, 
de 1.000 metros da EStaao Rodovilria; - 
IX.) Arborizaao e Ajardinamento da Praga leacio Li 
ooln de Paiva; 
Ra3?4grato 4nioo- As obras e serviços que ultram 
sarem sua execuçZo, no exerciolo de 1994, constarZo obrigato 
riamente do Pleno Plurianual, 
Artigo,122,m 0 Orçamento Anual oompreender6 as re-i 
oeitas e as despesas dá Aairiatraglo direta, de modo a evi￾denciar as politicas is programas do Governo, obedecidas, na 
sua elaboraigo, os prinapioq da anualidade, unidade, equi4 
brio e exclusividade, 
§ la in Os serviços Munioipais remunerados, busca.' 
reo o equilibrio na gosto financeira au no compatibiliza￾Ao as respectivas politicas estabelecidas-pelo Governo 1o.' 
cal, 
4. 
Artigo 0 Orçamento Anual poderil consignar re 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
oursos para financiar serviços incluídos nas fung5es a serem 
executadas por entidades de direito privado, sem fins lucra» 
tivos e reconhecidos de utilidade p4blica, mediante convkio, 
desde que seja de conveniencia da administraçao e tenham-demonstr 
. trado efidlIncia no cumprimentO dos objetivos determinados, 
Artigo 142 !II No poderlo ter aumento real em relaçao 
aos critArios correspondentes ao Orçamento de 1993, ressalva. 
dos os casos autorizados em Lei prclpria, os seguintes gastos; 
X.) De pessoal e respectivos encargos, que no pOde￾240 ultrapassar o limits de 50% das receitas correntes! 
II.) Pagamento e serviço da divida, que no poderlo 
ultrapassar a 5% do montante do Orçamento Anual, quando desti 
nados aos serviços no remunerados et la% quando remunerados; 
ZITO Traneferencia, inclusive as relacionadas com o 
serviço de divida e eficargoe socials! 
Imobilizawles Administrativas, quo no poderio ul 
trapasear! 
a.) 0% do montante do orçamento anual, quando desti￾nados aos serviços no remunerados; 
b.) 20% da reoeitas no serviço remunerado! 
ci) 100% da receita de contribuiçao de melhoria. 
Axtigs 152 to Na Aizaçao dos gastos de Capital para 
cria4o, emporia° ou aperfeiçoamento de serviços 14 criados e 
ampliados a serem atribuídos aos Crews Municipalevoom 
ao das amortiaag3eu de emprhtimos, sero respeitadas as prig 
ridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutençao 
funcionamento dos serviços 44 implantados. 
Artioac 162 ft Caber* ao órgao de Pinanga Municipal o 
levantamento dos valores que deverao fazer parte dog orçamen.I 
tos de que trata -a-presente Lei. 
Par4grafo.liniS0 chafe do Executivo Municipal bai￾tar& calend4rio dam attyidades de elabora9;o do prçamento,-de￾vendo incluir reunias com os diretores da todos os trgaos de 
Assessoramento Direto para serem discutidos as metas'orçamenti 
usa avant ad 6113 
41/Igo 172 rig Beta Lei entrar t# em vigor na data de eta 
publicaglio, revogadas todas es dispoeig5ea em contrfitio. 
Babineto do Prefeito Mtnicipal de Pontalina, goiAa, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Roe 21(vinto e um) dias do mie de junho de 1993. 
1 Edson Guimraes de Paris 
Preftito Municipal. 
1. • 
; 
s 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
"0149.41ELMLIEJI.A.A24,81442.11221" • 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, 
no U.S0 de suss atribuiçaes quo Dui sigto conferidas por Lei, e 
aara receber do Legislativo Municipal, o auttsgrafo de Lei. 1.1% 
referents ao Projeto de Lei ni 024/93, quo "DispEkt sobre o es 
tabeleolmento des Diretrizes Orçamentarias pare a elabewaiio' 
da proposta Orgamentaria pare o Exerc/cio de 1994". di autoria 
do Executivo, aprovado em 8ess3eis Ordinaxiss e Extraordinarias 
polo plenario da Camara, sanciono-a, passando, destarte, em 4 
Lei, com o ne 697/13. de 21.junho.1993. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Poutalina, Goias 
aos 21(vinte e um) dias do mew de jumbo de 1993. 
Edson G maraes de Faria. 
Prefeito Municipal. 
, 

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