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norma nº 702/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 1993
Date 1993-07-05
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover a adesão a grupos de consórcios para aquisição de tratores de pneus e ou veiculo, e dá outras providencias".
native_id387

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
LEI N9 702/93, de 05 de julho de 1993. 
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a pr2 
mover a Adesio a grupos de ConsOroios pars aq*iii.110 
40 de tratores de pneus e ou vstfoulo, e di outrage 
providinciaanw 
A C1MARA MUNICIPAL DB PONTALINA, ESTADO DB 00I18, no uso 
de sums airibuloiss legato so em obodiincia as norms,' regiments. 
aprova, e OU, PREFEITO MUNIOVAL,"com a'graos. de Deus, ssa 
ciono a seguinte Leis 
ART;Gp As• Floss 0 Chefe do Poder Executivo Municipal, 0 
autorizado a adquirir 03(tris) Tratores IS Pneus, marca Ford * 
de medic) e grande porte, seat, 01(um) pars atendimento ao pe-* 
guano produtor e 02(dois) pasta atender k Escola AgrotSonica 
nicipal de Pontalinal e uma Camioneta d.:20 ou modelo Bo￾nansa, afim de atender as nsceseidades representatives do Sr. 
Prefeito, atraves de adeslo e consequent* subscriolo de Grupos 
de ConscIrcio. 
Ammo 211 im A adesio aos grupos de cons4rcio se fowl neq* 
cessariamente Radiants, a formalizagio de Concorrimcia Pdblioa, 
de acordo cam as disposigges do Deoreto-Lei Fedeial ni 2.300/ 
86, com an altersoaes introduzidas pelos Decretos nee, 2,348 e 
2.360/87, • de acordo com a legislaoio aplicAvel 
Ammo 3* git As adesges a grupos daconsOroio, que ficai' 
rio adstritas as vigincias dos rtepeotivos- ()Antos, no Pods', 
rio exceder a 36(trifita o seis) mesas, o prazo duct= estabell 
aide. 
ApamAE w Os investimentos decorrentes da aquisigio • 
ou aquissiOes pretendidas, &marls) ser inciuidos to Orçamento' 
• Plano Plurianual, ou, nos Orçamentou anuais do MUnicipio, 
diante o cumprimento do que dispile o inciso 1011 do Artigo 1670 
da Constituigio Federal. 
ARVO0 51 ea Sio autorizados as anteoips011e de prestem 0 
o3es vincendas, a titulo de lancespaivres, desde que tais paft 
mentos, aos pregos vigentes so dia, liquidem parcelas finals 
de cada grupo, com o fim de abrevisr a participagrio do Munici- 
ritErErretzA muNicipAt. DE PONTALINA 
pio no Cans6'131o, tudo condicionado a existencia de recursos 
financeiros disponíveis. 
ABTIGQ 60 0 Chefe do Yoder Executivo deverl Yager a 
previao Proament4ria o financeira antes da elaboraggio do Ed, 
tal de licitaglo. 
AETIGO 72 so Pica autorisado, ao Prefeito Municipal, a 
realizar, se nsoatmerio oporagrios de cridito com o fim de via 
bilisar os pagamentos doe lanced iniciais, intermedierios ou 
finals (nntecipsAD de prestagSes vincendas), observando-se o 
limits estabelecido pelo Artist 167, II/, da Constituitillo Pe￾floral, junto a entidade financeira, a prepria administradora' 
do conn6rcio, ou junto a empress ou empressa revendedoras don 
tratores a da camioneta. 
AETIGO 62 As Para o cumprimento da presents Lai, floe aia 
da o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir 0 
oreditois adiolonsis, de natureza especial, destinsdoe s cobs.; 
tura das despesas a serem contratadas, a conta de detaq3es es 
pecificss e mediante aa indloagOes doe recursos a'nerem utili 
zados. 
ARTIGO 9.1 s Face ao princípio da continuidade administra 
tin sue prevalece no serviço incumbe ao Prefeito as 
tosser dar cumprimento ao pagamento dos prostaara rananesoaa 
ten) ate o terrain° do contrato e da participcuiiio da Prefeitu￾ra nos grupos de oona6roio, em havendo saldo devedor. • 
AKIO.° IotaPara 0 ounprizttinto satisfatári0 dO Pagamento 
das prastagices OU cotas serio oferecidas paste doe 
percentuais eta pextioipaglio dos recursos financeiros destina￾doe ao Mtnlcitio do PPM -Fund° do Participaoio doe munioipios, 
junto a entidade banclria repasaadors. 
ARTIGO IlesEsta Lit intrarh am vigor na data de sus pu￾blics*, ravogandoese todas as diaposieles em contririo. 
GABINETE DO PERFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ooas, nos' 
05(cinco) dias do mils de julho de 1993. 
Edson Guinn:24es de Paris 
Prefeito municipal. 

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