| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 1993 |
| Date | 1993-07-05 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover a adesão a grupos de consórcios para aquisição de tratores de pneus e ou veiculo, e dá outras providencias". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA LEI N9 702/93, de 05 de julho de 1993. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a pr2 mover a Adesio a grupos de ConsOroios pars aq*iii.110 40 de tratores de pneus e ou vstfoulo, e di outrage providinciaanw A C1MARA MUNICIPAL DB PONTALINA, ESTADO DB 00I18, no uso de sums airibuloiss legato so em obodiincia as norms,' regiments. aprova, e OU, PREFEITO MUNIOVAL,"com a'graos. de Deus, ssa ciono a seguinte Leis ART;Gp As• Floss 0 Chefe do Poder Executivo Municipal, 0 autorizado a adquirir 03(tris) Tratores IS Pneus, marca Ford * de medic) e grande porte, seat, 01(um) pars atendimento ao pe-* guano produtor e 02(dois) pasta atender k Escola AgrotSonica nicipal de Pontalinal e uma Camioneta d.:20 ou modelo Bonansa, afim de atender as nsceseidades representatives do Sr. Prefeito, atraves de adeslo e consequent* subscriolo de Grupos de ConscIrcio. Ammo 211 im A adesio aos grupos de cons4rcio se fowl neq* cessariamente Radiants, a formalizagio de Concorrimcia Pdblioa, de acordo cam as disposigges do Deoreto-Lei Fedeial ni 2.300/ 86, com an altersoaes introduzidas pelos Decretos nee, 2,348 e 2.360/87, • de acordo com a legislaoio aplicAvel Ammo 3* git As adesges a grupos daconsOroio, que ficai' rio adstritas as vigincias dos rtepeotivos- ()Antos, no Pods', rio exceder a 36(trifita o seis) mesas, o prazo duct= estabell aide. ApamAE w Os investimentos decorrentes da aquisigio • ou aquissiOes pretendidas, &marls) ser inciuidos to Orçamento' • Plano Plurianual, ou, nos Orçamentou anuais do MUnicipio, diante o cumprimento do que dispile o inciso 1011 do Artigo 1670 da Constituigio Federal. ARVO0 51 ea Sio autorizados as anteoips011e de prestem 0 o3es vincendas, a titulo de lancespaivres, desde que tais paft mentos, aos pregos vigentes so dia, liquidem parcelas finals de cada grupo, com o fim de abrevisr a participagrio do Munici- ritErErretzA muNicipAt. DE PONTALINA pio no Cans6'131o, tudo condicionado a existencia de recursos financeiros disponíveis. ABTIGQ 60 0 Chefe do Yoder Executivo deverl Yager a previao Proament4ria o financeira antes da elaboraggio do Ed, tal de licitaglo. AETIGO 72 so Pica autorisado, ao Prefeito Municipal, a realizar, se nsoatmerio oporagrios de cridito com o fim de via bilisar os pagamentos doe lanced iniciais, intermedierios ou finals (nntecipsAD de prestagSes vincendas), observando-se o limits estabelecido pelo Artist 167, II/, da Constituitillo Pefloral, junto a entidade financeira, a prepria administradora' do conn6rcio, ou junto a empress ou empressa revendedoras don tratores a da camioneta. AETIGO 62 As Para o cumprimento da presents Lai, floe aia da o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir 0 oreditois adiolonsis, de natureza especial, destinsdoe s cobs.; tura das despesas a serem contratadas, a conta de detaq3es es pecificss e mediante aa indloagOes doe recursos a'nerem utili zados. ARTIGO 9.1 s Face ao princípio da continuidade administra tin sue prevalece no serviço incumbe ao Prefeito as tosser dar cumprimento ao pagamento dos prostaara rananesoaa ten) ate o terrain° do contrato e da participcuiiio da Prefeitura nos grupos de oona6roio, em havendo saldo devedor. • AKIO.° IotaPara 0 ounprizttinto satisfatári0 dO Pagamento das prastagices OU cotas serio oferecidas paste doe percentuais eta pextioipaglio dos recursos financeiros destinadoe ao Mtnlcitio do PPM -Fund° do Participaoio doe munioipios, junto a entidade banclria repasaadors. ARTIGO IlesEsta Lit intrarh am vigor na data de sus publics*, ravogandoese todas as diaposieles em contririo. GABINETE DO PERFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ooas, nos' 05(cinco) dias do mils de julho de 1993. Edson Guinn:24es de Paris Prefeito municipal.