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norma nº 716/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 1993
Date 1993-10-08
Ementa"Dispõe a sobre Politica Municipal de Salários, e dá outras providencias".
native_id401

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PR 2:17 EITtillA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.C. 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LEI As 716(93 , de 08 de outubro de 1993. 
'Dispas sobre a Politico Municipal de ealirios, e dl 
outras providloci a aa • 
A CIMARA MUNICIPAL DE PONTALIAA, EST= DE GOIÁS, no uso 
de duas atribulg6es e especialmente na Lei ns 8.542/92 e 
na Lei concernente so Projeto de Lei de converso nS 18/93„ e nor 
MAS exigernoieis canticles nu LOM e Regimento Interne, aprovou e 
eu, PREPÈITO HUN/CIPAL, mansions: a et:gut:Ito Lei: 
ARTIGO le • Ficam asseguradoe eos eervidores Plblico 
ertatutlrios, cominsionados, aposentados, pensiontetas e 
contratados OM carater de excepolonalidede, o reajuste ei sou se￾Ilrio base, noe nesec de Janeiro, 1:aio e "5etembro, pela splice* 
do PAS. 
§ l « Sero asecsuradou cos servidores Municipal, o rel 
jurte do 73,58;(retenta e tree, ponto cinquenta a oito) por canto, 
a portir de setembro,- e anteEipag6es eninrisin manna's em percen￾tual correspondente a parto da curtail° do IRSM, a ser ficado pe￾10 Governo, que creedal:a 101,(de3 par canto) no md4s anterior ao da 
sue concessao, moo moues de outubro, novembro, desembro, revere' 
to, março, abril, junhotjulho e egosto, ag quids sere° deduzidas 
por ocasiZo dos reajuntes quadrimestrnie previsto no Caput deste' 
ertigo. 
§ 21 Pt For °castle da aplicavao dos reajuntes e entecipa 
gUen de que trata cat() artigo, o valor do sallrio base mensal se￾arrendondado para a unidade de cruzeiro real, imediatamente su 
periore 
ART;go Pt Cano a variaglio real do nallrio dos servido￾res,
. 
 calculada na forma do paraegrato Unico deete artigo, resulte' 
inferior -L-variano.real do Pib "per capita*, considerados apenae 
os canose'em que estavariagao_seja positive, o eallrio incorpora￾no
. 
ra, m u on e maio do ano oubsequentd, aumento correepodente 71 di 
ferenoa intro cotes variegase. 
§ 6FICO - A verieello real camel do ealiIrto Co:Teeple:Her:1 
divisZo da soma don eallrios nos doze mesee,do ano de ref:mein-I 
oia pela coma dos eallrioe nou 12(doze) meson do uno imediataien￾te anterior, corrigindo-se todos Os valoras pela variagas acumula 
da do IRSM entre o Mile de competencia e o- nee de dezembro do ano' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.C. 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHKES 
de refezeulas 
Nije f.7 riakif5 laantletoo ereitos • bone:tots* es% 
gmedas vela 1.41. 689/93,de 29.04,934*. 
Nenhori aerTídor plialeo Municipals ati memo oc,.. 
nialonodoe podia° en hipStooe avail pgraebter ealirioe meloree • 
gee ou woloreo p26ou aori Ganhoree vereador*** 
ana9.11 Este Lid. adamant en vigor na dat& de rua 
bltza420, retrengjudo moue efeltme *war de 01.091.19614 revit-t 
&gnaw tease ws dieposioire* em oontArlo. 
Ga.13=7,71 Izo ran.= AlarieVa D:4 P.01ZNIADatOaliatsea 
08( Ito) ilsb da an de cratubro de 
Cc:.9 
Nitzan. Chutnariles de Perin 
Prial'elta nurgeleals. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.C. 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, EDSON GUIMARIES DE FA￾RIA, no uno de suaa atribuioles legais, ap4s receber do 
representante do Poder Legislativo, devidamente aprovado pelo Ple￾ruirio o Projeto de Lei ?Wit 703 que *Disple Bare a Politica 
Municipal de Sa14rios, e ea outras provid;nciae„ na SessZo ordi￾aria do dia 06.10.93, de autoria do Execu-tivo, pelo presente 
6ANCION0-0, passando, destarte, en Lei com o nt de 06.10.* 
93. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA-GOIL, aos 06 
(eels) dias do mo de outubro de 1993. 
Edson Guimariles de Faria 
Prefeito Municipal. 

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