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norma nº 732/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 1993
Date 1993-12-20
Ementa"Dispõe sobre aprovação da planta de valores imobiliários e institui alíquota para o IPTU e novo valor da UVFP".
native_id416

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA 
C.G.C. 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LE/ Nil 732/931 de 20 do dezembro de 1.993: 
"DiepSo sobre aprovagge da pinata de yelp￾res imebilictrios e institui aliquota para o 
IPTU e novo valor da MP, e es outras pro￾vidgncias". 
A CliNARA MUNICIPAL DE PONTAL1NA, ESTAMO DE GOIAS, no use 
de sues atribuigges legais e norms exigrinciais contidas na Lei MunicS 
pa/ 212 234 com as alteragges Introdu2idas pela 251/77„ et regimentais 
desta Casa, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo lg - Flea aprovado con vieencia a partir de 01.01. 
94, a nova plants de valores imobiliarios urbanos, subdividida cm 05 ' 
(cinto) setores, bem coma a nova al/quota pare cobrança do :PM, assim 
discriminado: 
a.) - SETOR 1 - Centro Comercial: 
CONSTRUOES: 
Prego por m. de construggo CR$ 26.000,00; 
Desconto de bonificaggo 0,0% (zero por cento); 
se for airada 10,0% (dez por cento); 
se estiver calçada- 'resto - 10,0% (dez por cento); 
AIIQUOTA para cobrança do IPTU - 1,0% (ham por cento). 
LOTES: 
Prego pot MR. de grea_.--e.,. 0R3 3.200,00; 
Deseonto det.borifJcaggo 0,0% (zero por cento); 
• se for nurado- /0/0,1. (dez por cento); 
• se estiver calçada - 2.0,0% (dez por cento); 
AIÍQUOTA..para cobrança do IPTU - 3,0% (troa por cento). 
b.) - SETOR 2 -4, NOME RESIDENCIAL: 
CONSTRUOES: 
Praça por m?. de construggo .4. CRS 26;000,00 
Desconto de bonificaggo 20,0% (vinte por canto); 
se for mirada 10,0'1, (dez por cento); 
4 
ti 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.C. 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES 
CR$ 1.600,00; 
Desconto de bonificagrio Op% (zero por cento); 
se for =redo 1070% (dez por cento); 
se estiver calçada-frente 100% (dez por cento); 
ALÍQUOTA para cobrança do IPTU 30% (tree Der cento). 
c.) - SETOR 3 - RESIDENCIAL ASPAIMADO I: 
CONSTRINCES: 
Prego por m2, de constraggo .... 
Desconto de bonifica 40,0% (quarenta por cent()); 
se for murada 10,0% (dez por cento) ; 
se eEiti'ver calçada 10,0% (dez par cento); 
ALÍQUOTA para cobrança do IPTU 1,0% (hum por cento )4 
LOTES: 
Prego por m2. de rea....... 
Desconto de bonificaggo 0,0% (zero por cento); 
se for =redo 10,0% (dez por cento); 
se estiver calçada-frente 10% (dez por canto); 
AL.tQUOTA para cobrança do IPTU 3,0% (tres por cento); 
d.) SETOR 4 EI:ESIDENCIAL ASPADTADO 
CONSTRUES: 
Preço por m2. de construglito CR$ 26.000,00; 
zesconto,Aa, bonjfjcaçï370 .5043,0% (cinquenta por cento); 
se for urada 100 (d porcento); 
se estivei; calçada-frente 10% (dez por cento); 
ALÍQUOTA- pare cobrança do IPTU - 3% (tree por cento). 
'Preço--- por m2. de Etrea vs-4 4,-*. wir 04 55000 
Desconto de boritti mg& 0% (kero por cento) . ; 
sé for inured° 10% (dez por cento); 
se estiVer ealgadae‘frente 10% (dez por Cento); 
ALÍQUOTA pare cobrança do IPTU 3,0% (tres por cento). 
Desconto se estiver calgada-frente 10,00 (dez por cento); 
ALÍQUOTA pals cobrança do IPTU - 1% (hum por cento). 
LOTES: 
Preço por m2. de tfrea 41410 0,0•11,01PoofirO900 
CR$ 26.000,00; 
. CR$ 90O00; 
If 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.C. 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALFIXES 
e.) - SETOR 5 - RESIDENCIAL AO ASFAIMADO: 
OONSTRUOES: 
Para as construgges deste Setor fica estipulado o valor 
do IPTU, a ser cobrado; ao preço equivalents a 20 (dois 
e meio) sacos de cimento vigente A, (Space do petOmento do 
referido impostalk 
LOTES: 
Para os lotes do Setor 5, ficaesttpulado o valor do IPTU 
a ser, cobrado, ao prego equivalente a 1,5 (Wzm e meio) sa 
co de cimento, vigente A shoes do pagamento do referido 
impost°. 
Artigo 22 -ADS contribuintes que quitaxemo IPTU, ate' o 
\
dia 28 dB fevereiro, teraoinadesconto especial de 20% (vinte por cen - 
to); aos demais ser-lhes-go facultado parce/ar em at 05 pagamentos, 0 
cemeerregil° pe
la
1 322eAos valores atribuidos em m?.nas co Oes 
te lotes; sero atualizados mensalmente pela UFIR., am outro (ndice que 
/vier a substitul-la. 
i Artigo 42 - 0 valor da UFFP (Unidade de Valor Fiscal de 
ff.&F 
ontsa ll in), correspondent sempre o gquivalente a 80% (oitenta por cen 
o) do valor do grama de ouro, considerando o prego estabelecido pelo 
§ 1Q - Os proprietgrios isentos do imposto constante do 
4et. 21/ da I4o.x., 851) se pessoas consideradas carentes por uma Oomts 
compota l par= Vereador indicado pela Preaidancia da Cara, um 
dos Vicentinos e umlhncionArio indicado pelo Sr. Prefeito Ynni 
pal e cujev-ComissaotJapresprjantabt4 o 152 dia de fevereiro do preaimo 
, atestado quo comprove estar o pro itrib'inclultdo entre os bens 
clefts pelt) Art. 11 da Lei acima referida. 
§ 22 Picam isentos de pagamento de IPTU" todos propris￾t s de cases e terrenos no Povoado dos Mots Irmgos, enquanto OB nos 
mo no receberem o beneffcio de pavimentaçao asfaatica e isto ocorreu 
I
doa lei fimarg os termos e linites para cobrança do referido imposto. 
PREFEITURA MUNICIPAL OR PONTALINA 
C.G.C. 01.791./76/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
Sittig° 52 - Rota Dai entrant' am vigor a partir de 01.018 
94, revogando todas as disposisZes am. contrgrio. 
Gam= DO PREFEITO MUNICIPAL ES PORTAZIRA- GO US, aos 
20 dias do nga de descant de21093t 
2. Edso Ccgn tiL: e de tala 
Prefeito Municipal, 
A 

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