| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 1993 |
| Date | 1993-12-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre aprovação da planta de valores imobiliários e institui alíquota para o IPTU e novo valor da UVFP". |
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I PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA C.G.C. 01.791.276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LE/ Nil 732/931 de 20 do dezembro de 1.993: "DiepSo sobre aprovagge da pinata de yelpres imebilictrios e institui aliquota para o IPTU e novo valor da MP, e es outras providgncias". A CliNARA MUNICIPAL DE PONTAL1NA, ESTAMO DE GOIAS, no use de sues atribuigges legais e norms exigrinciais contidas na Lei MunicS pa/ 212 234 com as alteragges Introdu2idas pela 251/77„ et regimentais desta Casa, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Artigo lg - Flea aprovado con vieencia a partir de 01.01. 94, a nova plants de valores imobiliarios urbanos, subdividida cm 05 ' (cinto) setores, bem coma a nova al/quota pare cobrança do :PM, assim discriminado: a.) - SETOR 1 - Centro Comercial: CONSTRUOES: Prego por m. de construggo CR$ 26.000,00; Desconto de bonificaggo 0,0% (zero por cento); se for airada 10,0% (dez por cento); se estiver calçada- 'resto - 10,0% (dez por cento); AIIQUOTA para cobrança do IPTU - 1,0% (ham por cento). LOTES: Prego pot MR. de grea_.--e.,. 0R3 3.200,00; Deseonto det.borifJcaggo 0,0% (zero por cento); • se for nurado- /0/0,1. (dez por cento); • se estiver calçada - 2.0,0% (dez por cento); AIÍQUOTA..para cobrança do IPTU - 3,0% (troa por cento). b.) - SETOR 2 -4, NOME RESIDENCIAL: CONSTRUOES: Praça por m?. de construggo .4. CRS 26;000,00 Desconto de bonificaggo 20,0% (vinte por canto); se for mirada 10,0'1, (dez por cento); 4 ti PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G.C. 01.791.276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHAES CR$ 1.600,00; Desconto de bonificagrio Op% (zero por cento); se for =redo 1070% (dez por cento); se estiver calçada-frente 100% (dez por cento); ALÍQUOTA para cobrança do IPTU 30% (tree Der cento). c.) - SETOR 3 - RESIDENCIAL ASPAIMADO I: CONSTRINCES: Prego por m2, de constraggo .... Desconto de bonifica 40,0% (quarenta por cent()); se for murada 10,0% (dez por cento) ; se eEiti'ver calçada 10,0% (dez par cento); ALÍQUOTA para cobrança do IPTU 1,0% (hum por cento )4 LOTES: Prego por m2. de rea....... Desconto de bonificaggo 0,0% (zero por cento); se for =redo 10,0% (dez por cento); se estiver calçada-frente 10% (dez por canto); AL.tQUOTA para cobrança do IPTU 3,0% (tres por cento); d.) SETOR 4 EI:ESIDENCIAL ASPADTADO CONSTRUES: Preço por m2. de construglito CR$ 26.000,00; zesconto,Aa, bonjfjcaçï370 .5043,0% (cinquenta por cento); se for urada 100 (d porcento); se estivei; calçada-frente 10% (dez por cento); ALÍQUOTA- pare cobrança do IPTU - 3% (tree por cento). 'Preço--- por m2. de Etrea vs-4 4,-*. wir 04 55000 Desconto de boritti mg& 0% (kero por cento) . ; sé for inured° 10% (dez por cento); se estiVer ealgadae‘frente 10% (dez por Cento); ALÍQUOTA pare cobrança do IPTU 3,0% (tres por cento). Desconto se estiver calgada-frente 10,00 (dez por cento); ALÍQUOTA pals cobrança do IPTU - 1% (hum por cento). LOTES: Preço por m2. de tfrea 41410 0,0•11,01PoofirO900 CR$ 26.000,00; . CR$ 90O00; If PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G.C. 01.791.276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALFIXES e.) - SETOR 5 - RESIDENCIAL AO ASFAIMADO: OONSTRUOES: Para as construgges deste Setor fica estipulado o valor do IPTU, a ser cobrado; ao preço equivalents a 20 (dois e meio) sacos de cimento vigente A, (Space do petOmento do referido impostalk LOTES: Para os lotes do Setor 5, ficaesttpulado o valor do IPTU a ser, cobrado, ao prego equivalente a 1,5 (Wzm e meio) sa co de cimento, vigente A shoes do pagamento do referido impost°. Artigo 22 -ADS contribuintes que quitaxemo IPTU, ate' o \ dia 28 dB fevereiro, teraoinadesconto especial de 20% (vinte por cen - to); aos demais ser-lhes-go facultado parce/ar em at 05 pagamentos, 0 cemeerregil° pe la 1 322eAos valores atribuidos em m?.nas co Oes te lotes; sero atualizados mensalmente pela UFIR., am outro (ndice que /vier a substitul-la. i Artigo 42 - 0 valor da UFFP (Unidade de Valor Fiscal de ff.&F ontsa ll in), correspondent sempre o gquivalente a 80% (oitenta por cen o) do valor do grama de ouro, considerando o prego estabelecido pelo § 1Q - Os proprietgrios isentos do imposto constante do 4et. 21/ da I4o.x., 851) se pessoas consideradas carentes por uma Oomts compota l par= Vereador indicado pela Preaidancia da Cara, um dos Vicentinos e umlhncionArio indicado pelo Sr. Prefeito Ynni pal e cujev-ComissaotJapresprjantabt4 o 152 dia de fevereiro do preaimo , atestado quo comprove estar o pro itrib'inclultdo entre os bens clefts pelt) Art. 11 da Lei acima referida. § 22 Picam isentos de pagamento de IPTU" todos proprist s de cases e terrenos no Povoado dos Mots Irmgos, enquanto OB nos mo no receberem o beneffcio de pavimentaçao asfaatica e isto ocorreu I doa lei fimarg os termos e linites para cobrança do referido imposto. PREFEITURA MUNICIPAL OR PONTALINA C.G.C. 01.791./76/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES Sittig° 52 - Rota Dai entrant' am vigor a partir de 01.018 94, revogando todas as disposisZes am. contrgrio. Gam= DO PREFEITO MUNICIPAL ES PORTAZIRA- GO US, aos 20 dias do nga de descant de21093t 2. Edso Ccgn tiL: e de tala Prefeito Municipal, A