br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 788/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 788 / 1994
Date 1994-12-07
Ementa"Dispõe sobre permuta de um terreno, com área de 11.300m² de propriedade do município, onde esta edificado parte do Parque Agropecuária, por um terreno, com edificação de 03 cômodos e 01 banheiro, tipo comodo comercial, sito à Av. Azarias Jorge, / Rua Joaquim Soares, de propriedade do Sindicato Rural de Pontalina.
native_id419

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PON\TALINA 
C.G C 01.791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
DI Nv 784/94 
DE: 07.12.94. 
"Disioie sobre permuta de umiterrenq,. com 
a Area de 11:300 n2 de propriedade do 
Mianiclpiogonde est & edificado parte do 
Parque AgropecuArio, por um terreno/ 
comedificaggo de 03 camodos e 01 banhei 
re/ tipo camodo comercial/ sito na Av. 
Azarias Zorge, esquina da Rua croaqmimeo 
Soares, de propriedade do Sindicato Ru￾ral de PGntalirp, e dA =tree providam￾ass". 
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAIINA, Estado de Goigs, usando 
das prerrogativas que lhe so conferidaa por Lei, em especial na Lei 
Orggnica do Municlpio; e,apofa o cumprimento das norms exiggaciais 
da Regimento Interno, Aprovou e BL14 Prefeito MUn1 cipal,4sanciono a se 
guinte Lei: 
Artigo 12 -Pica autorizado ao Chefe do Executivo Munici 
pal, ap4s o cumprimento das exigancias ditadas pela Lei 8.666/93, a 
efetivo-da-pezsgtrim--do_terreno com a ctrea de 11.300 m12; ande encon￾tra edificado parte do Parque AgropecuAri6; Confrontando com terrenos 
de Carlos de Souza, Prefeitura MUnicipal, espOlio de Marinho de Tal e 
estrada da Boa Vista,' procedente da transcriggo n 17.030, fia. 159, 
do livro 3-Q; com o lote de terreno/com edificaggo de 03 camodos e ' 
01 banheiro, tipo comercial/ sito na Av. Azarias Jorge,' esqaina da RUa 
croaqutimSoares, pertencente ao Sindicato Rural de Pontalina; medindo 
22 mts por 32 mots, transcrito no CBI local sob o n2 10.174 livro 1.14 
fls. 52. 
II 
REFEITUR A MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G C 01.791276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
Artigo 2° — Pica ressalvado parauso indeterminado, sem. 
66 31.0,1 o 4a2pgo da Secretaria da IndAtria e Cometrcio; os GalpUes dos 
Vicentinos, LegionArias. e LBV, beacon!, a retirada do Galpgo da. Ser. 
Artigo 32 - Para concretizaggo da transaggo autorizadaj 
necessario se faz a nomeaggo de uma Comisao Nam emitir parecer so. 
bre a, convenignaia da permuta, bem como a efetivaggo de uma avaliaqgo 
pr4via de ambos os terrenos, considerando as ressalvas feitas. 
Artigo 42 -.A presente pernata correra por conta exciuni 
va do Sindicato Rural de Pontalina. 
Artigo 52 Esta Lei entrant em vigor na data de sua va 
blicagao, revogando-se as disposigaes emcomtrgrio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
aos 07 dims do ms de dezembro de 1.994. 
Prefeito Mbnicipal. 
...EN mg... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G C 01.791276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHXES 
"ATO ME SANg0 I LEI NQ 788/94". 
DE: 07 DE DEZEMMR0 DE 1.994. 
0 PREITO MMTICIPAL DE PONTALIMA, Estado de Gois, 
noluso de suas atribuigges que lhe so conferidas por Lei, e ape's re 
r o AutOgrafo da Lei, que "Displie sobre permuta de uni terreno, 
,CV411eirea de 11.300 m2 de propriedade do Municlpio, onde este edifl 
Q4(42 „parte do ParqueAgropecuSrio, por um terreno, comedificaggo de 
o camodos e 01 banheiro, tipo cOmodo comercial, sito na Av. Azariaa 
elpzfge, esqpinnda Rua croaquimSoares, de propriedade do Sindicato Ra 
Aide Pontalina, e d outras providgncias", emaaado de Projeto de I' 
14 de autoria do Executivo, aprovado em sess5o ordinAria do dia 06 
d.g dezembra de 1.994, pelo presente ato, SANCIONO-A, passando destar 
em lei 112 784/94 de 07 de dezembro de 1.994. 
GABIN.E1TE DUogFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
I
Goitia, as 07 dias do ntes de dezembro de 1.994. 
c794-t---- 
=. = Edson e-. -es de Faria = 
Pretext°. Municipal. 
Ii 
4.1.1 
te 
.1111.1. 

open original →