| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 1994 |
| Date | 1994-12-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre permuta de um terreno, com área de 11.300m² de propriedade do município, onde esta edificado parte do Parque Agropecuária, por um terreno, com edificação de 03 cômodos e 01 banheiro, tipo comodo comercial, sito à Av. Azarias Jorge, / Rua Joaquim Soares, de propriedade do Sindicato Rural de Pontalina. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PON\TALINA C.G C 01.791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES DI Nv 784/94 DE: 07.12.94. "Disioie sobre permuta de umiterrenq,. com a Area de 11:300 n2 de propriedade do Mianiclpiogonde est & edificado parte do Parque AgropecuArio, por um terreno/ comedificaggo de 03 camodos e 01 banhei re/ tipo camodo comercial/ sito na Av. Azarias Zorge, esquina da Rua croaqmimeo Soares, de propriedade do Sindicato Rural de PGntalirp, e dA =tree providamass". A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAIINA, Estado de Goigs, usando das prerrogativas que lhe so conferidaa por Lei, em especial na Lei Orggnica do Municlpio; e,apofa o cumprimento das norms exiggaciais da Regimento Interno, Aprovou e BL14 Prefeito MUn1 cipal,4sanciono a se guinte Lei: Artigo 12 -Pica autorizado ao Chefe do Executivo Munici pal, ap4s o cumprimento das exigancias ditadas pela Lei 8.666/93, a efetivo-da-pezsgtrim--do_terreno com a ctrea de 11.300 m12; ande encontra edificado parte do Parque AgropecuAri6; Confrontando com terrenos de Carlos de Souza, Prefeitura MUnicipal, espOlio de Marinho de Tal e estrada da Boa Vista,' procedente da transcriggo n 17.030, fia. 159, do livro 3-Q; com o lote de terreno/com edificaggo de 03 camodos e ' 01 banheiro, tipo comercial/ sito na Av. Azarias Jorge,' esqaina da RUa croaqutimSoares, pertencente ao Sindicato Rural de Pontalina; medindo 22 mts por 32 mots, transcrito no CBI local sob o n2 10.174 livro 1.14 fls. 52. II REFEITUR A MUNICIPAL DE PONTALINA C.G C 01.791276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES Artigo 2° — Pica ressalvado parauso indeterminado, sem. 66 31.0,1 o 4a2pgo da Secretaria da IndAtria e Cometrcio; os GalpUes dos Vicentinos, LegionArias. e LBV, beacon!, a retirada do Galpgo da. Ser. Artigo 32 - Para concretizaggo da transaggo autorizadaj necessario se faz a nomeaggo de uma Comisao Nam emitir parecer so. bre a, convenignaia da permuta, bem como a efetivaggo de uma avaliaqgo pr4via de ambos os terrenos, considerando as ressalvas feitas. Artigo 42 -.A presente pernata correra por conta exciuni va do Sindicato Rural de Pontalina. Artigo 52 Esta Lei entrant em vigor na data de sua va blicagao, revogando-se as disposigaes emcomtrgrio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de aos 07 dims do ms de dezembro de 1.994. Prefeito Mbnicipal. ...EN mg... PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G C 01.791276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHXES "ATO ME SANg0 I LEI NQ 788/94". DE: 07 DE DEZEMMR0 DE 1.994. 0 PREITO MMTICIPAL DE PONTALIMA, Estado de Gois, noluso de suas atribuigges que lhe so conferidas por Lei, e ape's re r o AutOgrafo da Lei, que "Displie sobre permuta de uni terreno, ,CV411eirea de 11.300 m2 de propriedade do Municlpio, onde este edifl Q4(42 „parte do ParqueAgropecuSrio, por um terreno, comedificaggo de o camodos e 01 banheiro, tipo cOmodo comercial, sito na Av. Azariaa elpzfge, esqpinnda Rua croaquimSoares, de propriedade do Sindicato Ra Aide Pontalina, e d outras providgncias", emaaado de Projeto de I' 14 de autoria do Executivo, aprovado em sess5o ordinAria do dia 06 d.g dezembra de 1.994, pelo presente ato, SANCIONO-A, passando destar em lei 112 784/94 de 07 de dezembro de 1.994. GABIN.E1TE DUogFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado I Goitia, as 07 dias do ntes de dezembro de 1.994. c794-t---- =. = Edson e-. -es de Faria = Pretext°. Municipal. Ii 4.1.1 te .1111.1.