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norma nº 783/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 1994
Date 1994-11-28
Ementa"Institui a Lei de Parcelamento de solo do Município".
native_id423

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

' 
.0. 
Lei No 783/94, de 28 de Novembro de 1994 .& . 
"Intitui a Lei de parcelamento 
do Solo Municipio de Pontalina 
e dA outras providOncias." 
Ci 
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, no uso de suas atribuicbes Const tuicionais rA*Tr5^, c. normas exigOnciais contidas na LOM e Regim pt4j ,In:Ler.no.o. s r 
Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a s guinte Lei: 
Artigo lo - Fica ins 
Artigo 2g - Esta 
data de sua publicao, revogando-se 
contrArio. 
pela 
Mt4n"ic1Pio de 
Lei entra A M vigor na. 
todas as disJosicbes em 
I 
' 
I. 
presente Lei, o parcelamento do Solo do 
Pontalina. 
GABINETE DO PREFEITO rIUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 28 dias do. m0.s de novembro 
de 1.994. 
1.• 
= Edson Guimar2les de Faria = 
Prefeito Municipal. 
0.,0* 
•••••; 
4 
PREFEITUR A MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G C 01.791276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
NATO DE SUM IS LEIS N2 781* 782* 783* 784/94w. 
Mt 28 de notrembro de 1.994. 
O PREPErZO MUNICIPAL DE PONTAL3214 Rotondo de Naar 
Z10 WM de suss atribai ig; f ea Tie lhe AG' conferidas par let, e apegt 
rectiber as Autc;graftla de Leis*gas *Matt= a =RITA e liza a DM￾EESL db laraicrpla de Ponta1ina-Go•1para o exersicio financed= de 
1.995", °Institui o adieu de Postaxms da Maniapio de Pontalins"¡ 
"Instiivii a lei de parcalamento do Solo Munisfpie de Porttallna, e 
di sutras providinciaan e olustitai o adds* 2ribatstrio Municipal 
de Pontalina e di sutras plavvidgestiaany emerradas de Projetos de /elm 
de autiilla-da Executive aprorados es see ogee ividiaria ° ' do dia 21' 
&I =moans de 1.994, polo present. atop SANCIONO.AS, pasaundotdel 
text° ee leis n2784 782, 783 e 784/94 de 28 de name= de 10994. 
GAMETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE PONTAIXML, Estado 
da ova 28 dias do mis da novae= de 1.994. 
Cg=7;:d3--wis 
Edson de Perim 31 
Prefeito Ebnicipal• 
4- 
11' 
Le.i de- Parce-lamen 
MunicipiD 
a da Solo daij 
Pontalinai 
1 
¡No R:). DE: IR.: u.- u:;it IC:11 E: 
11::11 0441! -T.if!'.!1111 :II: INI! :Ph 
MASTERPLAN - PLANEJAMENTO, CONSULTORIA 
e PROJETOS LTDA. 
Trabalho elaborado por: 
MASTERPLAN 
Planejamento, Consultoria e Projetos. 
Equipe Técnica: 
1 Emilio Póvoa Cavalcante Arquiteto 
Diretor Presidente 
Maria Bezica Pávoa Cavalcante - Diretora Pdministrativa 
Alan Miguel de Lima Arquiteto 
Anilia Pcivoa Cavalcante Advogada 
14111 
'I 
DO); 
'DA 
DO 
T1TULO 
PARTE 
H CAVITULO 
, 
LOTEAMENTOS 
I 
I 
GERAL 
I 
DISTRI3UIÇ40 DAS 4iREAS 
MUNIOPIO 
• 
11: 
,I I 
A 
Se comp'de 
Art. - Parainsdesta Lei, o Territ 
- area urbana; ' 
II - area de expansao urbana; 
III - area r6ral. 
Art. 22 -O lotemm.nto, em qualquer das três areas, ficara, 
sujeito as diretrizes estabelecidas nesta Lei, no que se refere 
vias de comunicacao, sistema de abastecimento, esgotos, areas de 
crF:açao, locais de uso institucionais e proteggo paisagistica e 
nuTiental. 
CA 
DA 
E 
.) .i.TULO II 
APRESENTAC40 DOS DOCUMENTOS 
)A APROVA(;40 
Art. 32 - Em nenhuma area urbana ou de 
que nao esteja legalmente aprovado seu parcelaMeni 
I
a
1
Ivara de licenqa, pela prefeitura, para construir 
ou ampliar edificag.Jes. 
- croquis do terreno a ser loteado 
. .situacao, limites, area e demais elementos que icier 
terizem o imdvel; 
as 
r Cr 
mo￾Art. 42 - A aprovacgo do loteamento devefralser requerg 
a Prefeitura, preliminarmente, com os seguinte's elmentos:: 
10 
eltpansao urban”,,, • 
er exped;ic10. 
. I 
omia denominaca 
tifiquem e cara ' 
'demol ir refoi 
1 
I ii - titulo de propriedade, transcrit no 
in6veis, constante de certidao fornecida ha sesse.nta 
myimo, dos terrenos a serem loteados; 
III - certidgo negativa de.6nus reais. 
registro de. 
(60) dias no 
Art. 5P - Julgadd satisfatório os documentos o jnteressa-', 
do dever g apresentar duas vias da planta do imóvel em escala de, - i g.0 1 00, asinada pelo propriet s grio ou seu epresentante legal e por r 
p4fissionais devidamente habilitados, contendog i 
V - dimens'i5es lineares compreendendo t 
Ic peri'metro e dimensii.es angulares de toda a r5ropi 
a ser subdividida; 
III - curvas de nível de um(i) em um(p 
RiA Of 
ir 
, 
-.. 
t
4,fr 
IA. 
11. 
4' 
i.'',iT 
e da 
RN; 
ljt, 
VII - arruamentos vizinhos a todo o perinetil-o, com loc:aqgr-6 
ata das vias de comunicaq.go, areas de recreaqgo se'locais de uS6 
,..„.:, stitucionaI; 
VIII- out: indicares de interesse para o empreendimen . .. 
• 
ado, os 
VI - indicaqgo exata das posices dos marcós da 
1 
I - divisas da propriedade perfeitamene definidas; 
II - localizacgo dos cursos 
Jiciais e grvores frondosas; 
IV - localizaco dos bosques, monument( 
de agua; 
,1 ,o em 
aturais ou 
relga6 
t. 
segment 
Art. 60- A Prefeitura, de posse dos elementos relaciona-' 
dc li-no artigo anterior, e ouvindo a SANEAGO quantgi possibilidade 
d(• abastecimento de ggua potavel, fornecer g ao interessado, atrav6S—,-., 
d( órggo competente t no prazo de noventa (90) dias prorrogáveis pelo 
Pliefeito por igual perioday as seguintes informa05es e indicaq'des, 
Ile tergo validade por um anog 
aquas pluviais e passagem de canalizacgo de elii.gotos; 
C: dade e do Munic(pio relacionadas com o loteamento pretendido; 
I 
I 
.1:1- as vias e estradas que cow:J.6e o sistema . vigrio da 
III -•• as faixas do terreno necessgrio ao escoamento das 
- parecer sobre a conveni&ncia do projeto; 
IV - a area e o posicionamento dos terrenos destinados a 
rtcreacao e a uso institucional; i - 
i 
i V - a relaçgo de equipamentos urbanos que devergo ser• 1 piçojetados e executados pelo interack), os quais 4Sero no minimo,1 
oi-, jz.:1. existentes nas areas limitrofes. 
1 
Art. 7P - Or pelo twaqado e d,iretries oficiais, 
I 
i1 
1 teressano elaborara o projeto de loteamento, cont,6ndo plantast 
m:morial descritivo, em quatro (4) vias completas, qujf sera aprese 
ttitdo a Prefeitura para exams. 
P 
• 
14 
.1 Parag. if'd. - 
14 
pel, ii:getal, conterg8, pelo menosg 
.J....- , - 
a) subdivisao das quadras em lotes com as respectivas nu - 
c) indicaçgo exata da disposiçao, da forma e do dimensio- . 
WamoInto dos espaços livres de uso pdblico, areas para equipamentos 
comilnitarios e outros equipamentos pdblicos; 
1 
b) vias secundarias e areas comPlementares de recreaçao; 
As plantas, na escala lTend° um x em pa￾d) planta topografica com curvas de nivel de metro em me￾1:ro com sistema das vias e as dimensVes lineares angulares do pro - 
jet3, com raios, cordas, arcos, pontos de tang&ncia e .angulos cen￾tra l s das vias curvil(neas; 
e) perfis longituoinais e transversais de todas as vias e 
nas seguintes escaIas: horizontal de igi000, vertical de 
f) indicaçgo dos marcos de alinhamento e 
devrao ser de concretos e localizados nos gngulos e 
pdb icas projetadas; 
g) indicaqao em Planta e perfis de todas 
coa.ilento das aguas pluviais; 
h) planta de situaçao da area, em escala 
gurando a perfeita amarraçao ca area a ser loteada 
vizinhos ou com a projeçgo das vias de acesso pr 
nivelamento,que 
curvas das iv i as 
LS 
le ig2000 conftril' 
:oM 105 arruamerrt. 
nc ri pa i so 
2P - 0 memorial descritivo devera canter, obrigatd -LI 
il d' a) descriçao do loteameto, co suas ca n m .a0:erfsticas ci.i, 
deiltinaçao; 
1 
1 
. . . b) as c d0e ubn tcs o onis raisia d loamento e as limitaq t.e.. .6es 
qu(-' inc i dem sobre os lotes e as suas construges, além das jg cons - 
i 
. eantes da legislaçao municipal; 
Parag. 3P - Devergo ser também apresentadm separadamente 
C) s seuintes projetosg 
a) de Pavimentaçgo das vias de pavimentaqa.:) e praças; 
b) de arborizaçao; 
C:) de gulas e sarjetas; 
d) oa rede de escoamentodas aguas pluviais; 
e) do sistema de abastecimento de agua; 
Parag. 
rizimente, pelo menos o seguinte: 
1 
Ii) indicaces das servi des e 
tc4, gravem os lotes ou,edificaces. 
g) do sistema de esgoto sanitarios, 
IzAlçamento dos res(duos; 
4 
, 1 
A 
f) da rede de energia el6trica, e iluMini.carl pub4lica;' r 0 • • 
' 
ind 
restriql5es CP. 
o local 
I t 
A 
0 
com ,as exig&,mcja 
MOitares, san 
Art. 82 - Organizado o Pro:pet° de acordo 
d0sta Lei, sera o mesmo encaminhado às autoridade 
t: Ias e florestais, da regigo, para as respectiva 
.1 1 
- transferir, mediante escritura publica de cloaca°, 
I III - fazer instalar rede eletrica e de iluminaqao pdblica 
de acordo com os padroes exigidos e aprovado pela "CELG" ( -•- Centrals% 
El6tricas de (oias); 
IV - construir a rede de abastecimento de agua nos pa￾cr'6es e aprovado pela "SANEAGO"; 
V - :Pacilitar a fiscalizaçao permanente da Prefeitura, 
execuqao das obras e serviços; 
VI - mencionar, nas escrituras definitiyas ou nos compro 
de compra e venda, as condiçes prevista nesta Lei. 
Paragrafo Onico Somente sera permitida a comercializaqao 
lotes com cumprimentos 
' Art. 102 - Pagos os Emolumentos legais If 
al 
' 
que se refere o Art. , sera expedido pela 
11 
ara de aprovaqgo " do loteamento, revogavel, POI 
1 
.I.IMPriciaS :* as exig&ncias desta Lei, de conform:ida( 
aC ordo. 
, 
Art. liP - As vias de comunicacgo 
1 ;abertas mediante o "ai vi" de'aprovacgo", só 
iracias aptaS a receber construciies, depois de 
htura. 
aprovaces. 
1 
Art. 92 - Satisfeitas as exigRcias do art go anterior, (3', 
i teressado apresentara o projeto 'i't Prefeitura e, ci;ci. aprovado, assi-, , 
l vtra termo de acordo, no qual se obrigara a: 
. I I . r srm qualquer onus para o munic(pio a propriedade das areas menciona￾drs na artigo; 
1 II - executar, a próprio custo, no prao fixado pela Pre - 
f itura, .,':x abertura das vias de comunicacgo e praças, a colocaqao de 
r 
gJias e sarjetas e a rede de escoamento das aguas pluviais; 
, 
r r 
. 
AiSSOS 
I 105 
1 
das disposic'éies no presente artigo. i H 
1 
.611010 se ngo for 14 
Prfeitura o "a'l 
assinado o ter .(-.)' 
I . 
i:Irj 
[1 
iercom o termor 'elI, 
' Av 
1., W 
Ii , 
e aroasi de recreacgo 
sera() aceitas e decla7 
y,istoriadas pela Pre=: 
' 
;41 
!, 
49Tpresponsabil 
o,interess 
ateiamentos aprov 
11 
, 
.tr'g) ensejo c 
I Ft.,à apl i caçgo 
da de 1 ot e,. 
ujeitos t 
• enqa para consr 
edificaq'óes, enii 
las e aprovadas. - 
t • 
.st 
O•i;%• 
s. T 
• 
Art. 12Q - As dimensii.es do leito e passeios dag, ruas pd-, 
bTcas devergo ajustar-se à natureza, uso e densidade da populaqao'f 
dis iareas servidas, a juizo da Prefeitura. .
• 
i Art. 139 - As licengas para arruamento vigorarao peio pet., 
rk)do de um(1) a tr&s(3) anos, tendo-se em vista airea do terreno,-2aY' 
alruar.Fim do prazo determinado no , "alvar" deve a licença ser rent"—, 
,...da, no t000 ou em partes, conforme o que tiver ii..do executado, mii.-
d ante apresentaqao de novo plano, nos termos destr Lei. 
I 
m.-)dI ante 
Art. 14Q - 
proposta do 
0 projeto de loteamento pOdei .ci ser modificad(2 
I nteressado e apirovaçgo da Prfeitura. 
s 
dade pela 
id.) venha 
dbs. 
Art. 15Q - Nao caberà. a Prefeitura quaa 
diferença de medidas dos lOtes ou quadra 
a encontrar, em relag. go às .ed m idas do sI 
Ar Art: . 462 - As infraçes à riresente ..!ç:9( do nalvar", e embargo administlrativo 
multas fixadas pela Prefeitura. 
L..e-i ci 
da •(:)b r 
Art. I7P - Nos contratos de, compra e we 
Igo figdrar as restriqes a que os mesmos estejam 
l
osiq'ó'eS desta Lei. 
Art. 18Q - A Prefeitura só expedirili li( 
ruir, demolir, reconstruir, reformar ou ampliar 
Orrenos loteados cujas obras tenham sido vistoria( 
APITULO III 
AS NORMAS URBANi.STICAS A 
)l. RI- OBSERVADAS 
1 
Art. 192 - Nao poderao ser armados nemloteados terrenos 
1 
ue, a juizo da Prefeitura, forem julgados imprópiiios para edifica- 
,:6'es ou inconvenientes para habit0 )'a)es. No a podellgo ser armadas, 
:ambmr terrenos cujo loteamento prejudique reservs autorizadas. t 
1 
i 
Art. 202 - No se admitirgo loteamentos,em terrenos bai — 
4os alagadi(zos ou sujeitos à inundacgo, antes de Oornadas as provH￾ck nc: para assegurar-lhes o escoamento das ;.;i..guas, at raves de obra,H,„ 
executadas a expensas do loteador, cujos projetosiespecificos deve7e 
rao ser aprovados pela Prefeitura. 
491 
atexrados 
,r 
Art. 21.2 - Os cursos d'agua ngo podergo 
consentimento da Prefeitura. 
Art. 22P - Al gre.a mínima reservada a es)aços livres aber,7- 4 
de uso p6blico, compreende ruas sistemas de recreio e areas -ditf 
Inst: itucional deverg ser de .40"A (quarenta por :ento) da área tc￾a ser loteada. 
Parag. 12 - Excetua-se da exig&ncia dest 
de greas de menos de dez mil (i0.000) metros 
com terceiros.' 
artigo a subdi 
quadrados, confi-. ' 
Parag. 29 - A greh citada neste artigo clever g ser distri￾lida . do seguinte modo 10% para sistema de recre o, 20% para vias 
iblicas e :tø% para uso institucional. E veda, expressamente, h 
......mstruçgo de edifícios pqblicos ou entidades privadas nas areas 
destinadas a sistema de recreio. 
Pargg. 39 - No caso de ser a grea ocupada pelas vias pti 
licas inferior a 20% da grea total, a diferenqa -existente serg 
crescida ao mínimo da,grea reservada Para os sistemas de reCreio. - 
Art. 23g - As graduaq'6es e di menses das vias ptiblicas de-
, em ser respectivamenteg 
- avenidas de acesso 
(e (30,00m) trinta metil.osv 
II - ruas de circulaçgo 
e (15,00m) quinze metios; 
III - ruas,secundgrias, com largura m(nir 
metros 
IV - Vielas em cul-de-sac intra-quadras 
Lma de (8,00m) oito metros. 
I ntra-bairro cc in AargUra 
r 4 
'LL 
(:1:2,00m) d 4 
1], 
largura MI. - ífi I. 14 
;.4 
1 
das v4aif, 
cem me", 
ter d 
; 
I nter-bairros c,cm largura in 
Art. 2.4g vielas em "cul-de-sac", a extenso 
somada jh praqa de rgtOrno, ngo dever ao exceder a (i00,00m) 
ros e as praças de etorno das vias em cul ....de -sac: devergo 
1)et.rO mínimo de vinte .20,00m) metros. 
4;13 
Art. 252 -1A4 declividades :is vias 
as seguintesg 
- Mgximas h,a94. vias principais 
- Mgximas '1•EtS vias secundarias 
- Minima's pmlqualquer vias 
cas urbanas sergo 
6% 
10% 
0,4% 
1 
I 
Art. 262 Ao longo das ferrovias, rodOvias e6 linhas de-- 
tilansmissgo de energia eletrica 6, obrigatório a çi-xist&ncia de fai.17:::, 
xqs laterais com largura minima, em cada lado, de (14 7 00m) quatorze. 
r.., 
witros. ..,-, 
J
, 
I 
111: 4 
I Art. 27g - Ao longo dos cursos de água4ergo reserv,acC, 
álleas para o sistema de avenidas-parque, cuja largura Minima serál ldi 
j 1 
i( 4,00m) quatorze metros de cada margem.
F 
.• I , 1 
I 
Art. 28g - Olcomprimento das quadras flgO 
a quatrucentos e cinquenta metros (450,00m) ( 
metros (80,00m). 
sen( 
urb• 
4 . 
• 
I, 
• , 
•„4 
I Parágrafo Onico - Nos loteS de esquina a, 
'rá de (12,00m) doze metros. 
Art. 29g - A área minima dos lotes 
Flerá de trezentos metros (300,0(*m2) quadrados, 
ee (10,000 dez Metros. 
pi(1 l ergo ser 
I. fIl , 
‘ a largura a p 
1 l',,l' 
ir I. 
1 
nos 
. 
' residenciaQ 
o,á,frente mirOm 
,- 
.1 -"- 
frente minima ser. 
rlior 
t nt.a 
I, do 
ers 
ez 
e área. 
Art. 30g - Para os efeitos 4a classificw, 
código Civil, consideram -se indivisiveis os, 
de fracionamento em lotes com dimens8'es igua 
go do artigo 53; 
imóveis insuceti￾s ou superiores a, 
(10) metroS de testada e trezeneps metros (300,00m2) quadrados 
Parágrafo Onico - Os imóveis indivisive s sero, para to -•• 
los os efeitos, considerados Pela Prefeitura como uma só unidade, 
itespeitadas as convencVes legalmente instituidas pelos cond8minos 
f
ara sua administracgo (Código Civil, art. 
• VTULO II 
WIPYJULO I 
'AS DIVIS6ES ENTRE CONDOMINOS E 
)ESMEMBRAMENTO DE ÁREAS 
entre 
deste 
t: C) 
C:! uais 
trado 
-'1 Art. 3íg 7 Os pedidos de aprovaçao de Oanos de divisao 
cond8minos, le desmembramento definidos no art. 2g 7 item tr 
., 
regulamento, deergo ser acompanhados dos seguintes documen* 
,11. r
I 1 
Lit,t 
1. 1 I - plianta l na escala 1:500, em quatro 4) vias uma 
transparente, as por Profissional hal ilitado e reglicql: 
no CREA'e por 'todos os proprietários , conterdo; 1, liili, 
1!1 . 
Ii 
as metylpgens diDt,? 
-ada em escala 
-i.tendid6; 
1•: 
:a) planta da situacgo da grea, contendo 
dIversos segmentos do perímetro e a metragem quad 
0, 200; 
1 b) planta de div-is(o ou remanejamento pr 
c) as divisas de area a ser dividida ou desmembrada, com a 
dos atuais proprietarios confrontantes; I 
d) dimensVes lineares e angulares de .toda a propriedade; 
e) arruamentos vi-inhos a toda a -area do-per(metro, com 
1 10 cacao exata das vias de comunicacao; 
; 1 
f) subdivisao 
5.- es e areas devidamente 
da area em lotes com as respect: 'ias dimen￾relacionadas a parfe; 
g) outras indicaces de interesse geral; I 
) rontantes, de concordancia com o tracado e divis.'Is da gleba a ser 
II 
, 
- deciaracao escrita firmada pelos Oroprietgrios con't 
1 ividida ou desmembrada; 
I 
1 
1 • III - tituio de propriedade, transcrit ) 110 Registro ,i. , 
móveis, constante de certidao fornecida It sessent*, dias (60) npl' 
laximo, dos terrenos aserem dii v i dos ou desmembr.Add4. 
,...: 
1 i 1 01: 
Pargg. 1.2 - Os pedidos de aprovacao de dellembramentos( le 
móveis rurais, 'para,loteamento, formacgo de sit os 'de recreio (,I4 
.....arii finalidades petmitidas, ficam sujeitos ao disibsto neste 
Pituloy e devergo ser Instruidos tamb6m corn cópia de Itpda a documen7 
i
.acgo exigida pelo . INCA (Instituto Nacional de. ( o'on 'k-acgo e Refom-L! 
ma Agrgria). i 
1, 
1 
: I , :t! 
, J 
. 
,i Pargg. 22 17 0, desmembramento de faixa ou porcgo de terret 
oo, para incorporacgo a outro lote somente sera ac Ito quando a par4' 
,..te restante compreender uma frac:::' que possa constt ituir lote inde4 
1 
 pendente, observada , as características mi.nimas d0 grea e testada.' 
i , 
Pargg. $2 H aprovacgo dos planos de diyisgo entre cond8'''',,le 
L inos ou de desmembliamentos, ngo gera o direito de construir eril lr 
6reas desprovidas dot neihoramentos exigidos Para tanto. , 
42 - . Nenhuma guia de transmissgo :oder g ser libera" 
da antes de aprovados (i s pianos de divisgo pela Sedretaria de Obras,,' 
'a qual a Secgo de Ca'datro e Lancamento remetera 04 interessados pa￾ra as provid&mcias exi; idas por este Código. I 
1 TITULO III 
i) 
D S'PROjETOS DE REMANEJAMENTOS 
CAP-iTULO I 
I I 
I 
ii 
1 
Art. 322 - APlicam -se aos projetos de 
cmc) a(1)s pedidos de retificaçao de Projetos, as d 
v s aos!loteamentos (artigos 32i e 322). 
,+igida' para os loteamentos, deveradi apresentar eP 
'sendo uma transparentev, 
Art. 332 - Os projetos de remanejamento, cal6m da qui,tau.6. 
(quatro) vias, 
- planta atual do conji.Oto do loteamento, em 
ig1000,Ina qual figurem todas as modiTica01;es ja aprovadas 
feI tura, com mencao dos atos de aprovacaop 
II - planta de remanejamento pretendido, em 
assI nalando-se todas as alteraces requeridas; 
Paragrafo Onico - A documentagao a que se refre o artigo 
sera exigida mesmo quando se tratar de remanejamento par￾sendo aceitas plantas parciais. 
Art. 342 - A,diminuiçao de area incorporada ao domínio 
Oft°, que decorrer de remanejamentoxsera legalmente compensada 
1.. 
r
reas equivalentes, mediante autorizacao legislativa. 
Art. 359 - Antes de expedir o alvara de aprovaçao do 
'jet° de fracionamento de areas, a Secretaria de Obras exigira do in - 
i. eressado apresentacao das fichas de cadastramento referentes a cada 
conforme modelos adotados pela Secretaria de Financas. 
) • 
1 
Art. 362 - A Secretaria de Obras manter arquivo dos proli, 
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mknejamento., b • ri 
i qiïes rel. 
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pro:- 
Art 
finitivos de 
icz'Acto, ja est 
Paragrafo bnico - As alteral.;Ves 
i ser introduzidas nos respectivos 
Igencias deste Regulamento. 
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10:015, processos e 
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ese alguma poderao 
mente atualizados. 
documentos referentes a loteamynto, que em hip6i x 
ser retirados da reparticao, mAntendo-os devid4 . 
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,11) 
ri 1 .1,.1 
1Fqi loteamentos e remanejamentos que, na (ata de sua publ 
'. 4.'1 iverem aprovados pela Prefeitura. 11 
,14 que por\writra tiverem qt e, 
projetos ficargo sujeitas gs ext4 
,-•- .1 t 
. 372 Este regulamento nao se aplica as projetos det, 
Art" 382 - Aplicam -se as disposigVes legais dos artigos 62 
Lei Federal n2 6.766 aos projetos de loteahentos de que tra￾i... 
e 72 da 
ta esta 
op,¡4re.fit, 
'N14.1 
Art. 392 - Para os projetos de desmembramentos A) interes-%, 
Ado ofereceri requerimento protocolado, acompanhado de titulo 
-opriedade expedido pelo Cartário de ARegistro de Im6veis e.de piar,:-
t: -A do im6vel.a ser desmembrado, contendog 
- indicacgo das vias existentes; 
1 11 - memorial 
d derecreavgo. 
- • 
descritivo dos lotes e da area institucionaq 
1 
Oevergoi 
Art. 40P - Os projetos de loteamentos 
ser aprovados ou ngo no prazo mgximo de 
Parggrafo Onico - Em caso contririo, med 
qa fundamentada, o Senhor Prefeito Municipal defe 
160) dias de prorrogacgo para se concretizar a ,apl￾1 
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iTULO Iv 
(1,APTULO I 
li)A NUMERAM DAS EDIFIpn6ES 
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• i, ma i s se,Ssen 
:•1014•go 
desm(mbramentps-, 
,46) meses. I I. • 
tVt , 
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1 
Art. 4iP - A numeracgo, bem assim como das economias cNs : I 
I tintas dando para a via Pliblica no pavimento térr:o sera designadg 
IrTelo departamento cOmpotente da Prefeitura Municipltl. 
•r- Pargg. iP - i obrigat6ria a colocaqgo dc 7 placa de numgra￾iao do tiipo ofic ial ou artistic°, a ji.azo do depart[amento competentel 
pue dever ser ffxalda em lugar vis (vel no muro chil: alinhamento, 
'achada ou em :;uajct.ier parte entre o muro de alinhamento e a facha 
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Parig. 2P " 0 dp t earame nto copeene, m t t (r uand julgar cn- o o 
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ehiente ou for requerido pelos respectivos propr etgrios e provada1 
,sua absoluta necessidade poderg designar numeraci5es Para lotes de 
Iterrenos que estiverem perfeitamente murados em todas as suas divi￾sas. 
Parig. 32 - paberg também ao departamento competente a nu￾de habitacgo em lotes de fundos. 
Parig. 42 - A numeracgo das novas edificaC6es seri por 
ocasigo da vistoria. 
Pargg. 5P - No caso de construcgo ou reforma, no poder4:1 
ser colocada placa de numeracgo primitiva sem anuOcia do depart a" 
mento competente. 
Pargg. 6P - Ouando estiverem danificadas as placas de 
meracgo, o departament0 competente far ua substit UI ;'o, devendo 
mesmas serem cobradas 00 respectivo proprietgrio. 
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J 4 ' 
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'14.0asyz escritO41. 
edjficacgo, cabe4.1. 
adOrdo com o pre,0 
abinete do Prefeito Municipal de Pontalina d i as do: 
mes de Yuv_tvv4,, de 1...994-1.. 
Art. 422 - A numeraço dos apartamentos, 
, rios ou economias distintas, internas de uma mesma 
rix ao proprietrio ou Proprietrios, mas sempre de 
visto n(Z(ste Cddigo. .
v,....,...,—,),...,.; 5-kk/ , 
.!„ 
Edson Gu rirges de Faria 
Prefeito Municipal 

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