| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 1994 |
| Date | 1994-11-28 |
| Ementa | "Institui a Lei de Parcelamento de solo do Município". |
| native_id | 423 |
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' .0. Lei No 783/94, de 28 de Novembro de 1994 .& . "Intitui a Lei de parcelamento do Solo Municipio de Pontalina e dA outras providOncias." Ci A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no uso de suas atribuicbes Const tuicionais rA*Tr5^, c. normas exigOnciais contidas na LOM e Regim pt4j ,In:Ler.no.o. s r Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a s guinte Lei: Artigo lo - Fica ins Artigo 2g - Esta data de sua publicao, revogando-se contrArio. pela Mt4n"ic1Pio de Lei entra A M vigor na. todas as disJosicbes em I ' I. presente Lei, o parcelamento do Solo do Pontalina. GABINETE DO PREFEITO rIUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 28 dias do. m0.s de novembro de 1.994. 1.• = Edson Guimar2les de Faria = Prefeito Municipal. 0.,0* •••••; 4 PREFEITUR A MUNICIPAL DE PONTALINA C.G C 01.791276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES NATO DE SUM IS LEIS N2 781* 782* 783* 784/94w. Mt 28 de notrembro de 1.994. O PREPErZO MUNICIPAL DE PONTAL3214 Rotondo de Naar Z10 WM de suss atribai ig; f ea Tie lhe AG' conferidas par let, e apegt rectiber as Autc;graftla de Leis*gas *Matt= a =RITA e liza a DMEESL db laraicrpla de Ponta1ina-Go•1para o exersicio financed= de 1.995", °Institui o adieu de Postaxms da Maniapio de Pontalins"¡ "Instiivii a lei de parcalamento do Solo Munisfpie de Porttallna, e di sutras providinciaan e olustitai o adds* 2ribatstrio Municipal de Pontalina e di sutras plavvidgestiaany emerradas de Projetos de /elm de autiilla-da Executive aprorados es see ogee ividiaria ° ' do dia 21' &I =moans de 1.994, polo present. atop SANCIONO.AS, pasaundotdel text° ee leis n2784 782, 783 e 784/94 de 28 de name= de 10994. GAMETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE PONTAIXML, Estado da ova 28 dias do mis da novae= de 1.994. Cg=7;:d3--wis Edson de Perim 31 Prefeito Ebnicipal• 4- 11' Le.i de- Parce-lamen MunicipiD a da Solo daij Pontalinai 1 ¡No R:). DE: IR.: u.- u:;it IC:11 E: 11::11 0441! -T.if!'.!1111 :II: INI! :Ph MASTERPLAN - PLANEJAMENTO, CONSULTORIA e PROJETOS LTDA. Trabalho elaborado por: MASTERPLAN Planejamento, Consultoria e Projetos. Equipe Técnica: 1 Emilio Póvoa Cavalcante Arquiteto Diretor Presidente Maria Bezica Pávoa Cavalcante - Diretora Pdministrativa Alan Miguel de Lima Arquiteto Anilia Pcivoa Cavalcante Advogada 14111 'I DO); 'DA DO T1TULO PARTE H CAVITULO , LOTEAMENTOS I I GERAL I DISTRI3UIÇ40 DAS 4iREAS MUNIOPIO • 11: ,I I A Se comp'de Art. - Parainsdesta Lei, o Territ - area urbana; ' II - area de expansao urbana; III - area r6ral. Art. 22 -O lotemm.nto, em qualquer das três areas, ficara, sujeito as diretrizes estabelecidas nesta Lei, no que se refere vias de comunicacao, sistema de abastecimento, esgotos, areas de crF:açao, locais de uso institucionais e proteggo paisagistica e nuTiental. CA DA E .) .i.TULO II APRESENTAC40 DOS DOCUMENTOS )A APROVA(;40 Art. 32 - Em nenhuma area urbana ou de que nao esteja legalmente aprovado seu parcelaMeni I a 1 Ivara de licenqa, pela prefeitura, para construir ou ampliar edificag.Jes. - croquis do terreno a ser loteado . .situacao, limites, area e demais elementos que icier terizem o imdvel; as r Cr moArt. 42 - A aprovacgo do loteamento devefralser requerg a Prefeitura, preliminarmente, com os seguinte's elmentos:: 10 eltpansao urban”,,, • er exped;ic10. . I omia denominaca tifiquem e cara ' 'demol ir refoi 1 I ii - titulo de propriedade, transcrit no in6veis, constante de certidao fornecida ha sesse.nta myimo, dos terrenos a serem loteados; III - certidgo negativa de.6nus reais. registro de. (60) dias no Art. 5P - Julgadd satisfatório os documentos o jnteressa-', do dever g apresentar duas vias da planta do imóvel em escala de, - i g.0 1 00, asinada pelo propriet s grio ou seu epresentante legal e por r p4fissionais devidamente habilitados, contendog i V - dimens'i5es lineares compreendendo t Ic peri'metro e dimensii.es angulares de toda a r5ropi a ser subdividida; III - curvas de nível de um(i) em um(p RiA Of ir , -.. t 4,fr IA. 11. 4' i.'',iT e da RN; ljt, VII - arruamentos vizinhos a todo o perinetil-o, com loc:aqgr-6 ata das vias de comunicaq.go, areas de recreaqgo se'locais de uS6 ,..„.:, stitucionaI; VIII- out: indicares de interesse para o empreendimen . .. • ado, os VI - indicaqgo exata das posices dos marcós da 1 I - divisas da propriedade perfeitamene definidas; II - localizacgo dos cursos Jiciais e grvores frondosas; IV - localizaco dos bosques, monument( de agua; ,1 ,o em aturais ou relga6 t. segment Art. 60- A Prefeitura, de posse dos elementos relaciona-' dc li-no artigo anterior, e ouvindo a SANEAGO quantgi possibilidade d(• abastecimento de ggua potavel, fornecer g ao interessado, atrav6S—,-., d( órggo competente t no prazo de noventa (90) dias prorrogáveis pelo Pliefeito por igual perioday as seguintes informa05es e indicaq'des, Ile tergo validade por um anog aquas pluviais e passagem de canalizacgo de elii.gotos; C: dade e do Munic(pio relacionadas com o loteamento pretendido; I I .1:1- as vias e estradas que cow:J.6e o sistema . vigrio da III -•• as faixas do terreno necessgrio ao escoamento das - parecer sobre a conveni&ncia do projeto; IV - a area e o posicionamento dos terrenos destinados a rtcreacao e a uso institucional; i - i i V - a relaçgo de equipamentos urbanos que devergo ser• 1 piçojetados e executados pelo interack), os quais 4Sero no minimo,1 oi-, jz.:1. existentes nas areas limitrofes. 1 Art. 7P - Or pelo twaqado e d,iretries oficiais, I i1 1 teressano elaborara o projeto de loteamento, cont,6ndo plantast m:morial descritivo, em quatro (4) vias completas, qujf sera aprese ttitdo a Prefeitura para exams. P • 14 .1 Parag. if'd. - 14 pel, ii:getal, conterg8, pelo menosg .J....- , - a) subdivisao das quadras em lotes com as respectivas nu - c) indicaçgo exata da disposiçao, da forma e do dimensio- . WamoInto dos espaços livres de uso pdblico, areas para equipamentos comilnitarios e outros equipamentos pdblicos; 1 b) vias secundarias e areas comPlementares de recreaçao; As plantas, na escala lTend° um x em pad) planta topografica com curvas de nivel de metro em me1:ro com sistema das vias e as dimensVes lineares angulares do pro - jet3, com raios, cordas, arcos, pontos de tang&ncia e .angulos centra l s das vias curvil(neas; e) perfis longituoinais e transversais de todas as vias e nas seguintes escaIas: horizontal de igi000, vertical de f) indicaçgo dos marcos de alinhamento e devrao ser de concretos e localizados nos gngulos e pdb icas projetadas; g) indicaqao em Planta e perfis de todas coa.ilento das aguas pluviais; h) planta de situaçao da area, em escala gurando a perfeita amarraçao ca area a ser loteada vizinhos ou com a projeçgo das vias de acesso pr nivelamento,que curvas das iv i as LS le ig2000 conftril' :oM 105 arruamerrt. nc ri pa i so 2P - 0 memorial descritivo devera canter, obrigatd -LI il d' a) descriçao do loteameto, co suas ca n m .a0:erfsticas ci.i, deiltinaçao; 1 1 . . . b) as c d0e ubn tcs o onis raisia d loamento e as limitaq t.e.. .6es qu(-' inc i dem sobre os lotes e as suas construges, além das jg cons - i . eantes da legislaçao municipal; Parag. 3P - Devergo ser também apresentadm separadamente C) s seuintes projetosg a) de Pavimentaçgo das vias de pavimentaqa.:) e praças; b) de arborizaçao; C:) de gulas e sarjetas; d) oa rede de escoamentodas aguas pluviais; e) do sistema de abastecimento de agua; Parag. rizimente, pelo menos o seguinte: 1 Ii) indicaces das servi des e tc4, gravem os lotes ou,edificaces. g) do sistema de esgoto sanitarios, IzAlçamento dos res(duos; 4 , 1 A f) da rede de energia el6trica, e iluMini.carl pub4lica;' r 0 • • ' ind restriql5es CP. o local I t A 0 com ,as exig&,mcja MOitares, san Art. 82 - Organizado o Pro:pet° de acordo d0sta Lei, sera o mesmo encaminhado às autoridade t: Ias e florestais, da regigo, para as respectiva .1 1 - transferir, mediante escritura publica de cloaca°, I III - fazer instalar rede eletrica e de iluminaqao pdblica de acordo com os padroes exigidos e aprovado pela "CELG" ( -•- Centrals% El6tricas de (oias); IV - construir a rede de abastecimento de agua nos pacr'6es e aprovado pela "SANEAGO"; V - :Pacilitar a fiscalizaçao permanente da Prefeitura, execuqao das obras e serviços; VI - mencionar, nas escrituras definitiyas ou nos compro de compra e venda, as condiçes prevista nesta Lei. Paragrafo Onico Somente sera permitida a comercializaqao lotes com cumprimentos ' Art. 102 - Pagos os Emolumentos legais If al ' que se refere o Art. , sera expedido pela 11 ara de aprovaqgo " do loteamento, revogavel, POI 1 .I.IMPriciaS :* as exig&ncias desta Lei, de conform:ida( aC ordo. , Art. liP - As vias de comunicacgo 1 ;abertas mediante o "ai vi" de'aprovacgo", só iracias aptaS a receber construciies, depois de htura. aprovaces. 1 Art. 92 - Satisfeitas as exigRcias do art go anterior, (3', i teressado apresentara o projeto 'i't Prefeitura e, ci;ci. aprovado, assi-, , l vtra termo de acordo, no qual se obrigara a: . I I . r srm qualquer onus para o munic(pio a propriedade das areas mencionadrs na artigo; 1 II - executar, a próprio custo, no prao fixado pela Pre - f itura, .,':x abertura das vias de comunicacgo e praças, a colocaqao de r gJias e sarjetas e a rede de escoamento das aguas pluviais; , r r . AiSSOS I 105 1 das disposic'éies no presente artigo. i H 1 .611010 se ngo for 14 Prfeitura o "a'l assinado o ter .(-.)' I . i:Irj [1 iercom o termor 'elI, ' Av 1., W Ii , e aroasi de recreacgo sera() aceitas e decla7 y,istoriadas pela Pre=: ' ;41 !, 49Tpresponsabil o,interess ateiamentos aprov 11 , .tr'g) ensejo c I Ft.,à apl i caçgo da de 1 ot e,. ujeitos t • enqa para consr edificaq'óes, enii las e aprovadas. - t • .st O•i;%• s. T • Art. 12Q - As dimensii.es do leito e passeios dag, ruas pd-, bTcas devergo ajustar-se à natureza, uso e densidade da populaqao'f dis iareas servidas, a juizo da Prefeitura. . • i Art. 139 - As licengas para arruamento vigorarao peio pet., rk)do de um(1) a tr&s(3) anos, tendo-se em vista airea do terreno,-2aY' alruar.Fim do prazo determinado no , "alvar" deve a licença ser rent"—, ,...da, no t000 ou em partes, conforme o que tiver ii..do executado, mii.- d ante apresentaqao de novo plano, nos termos destr Lei. I m.-)dI ante Art. 14Q - proposta do 0 projeto de loteamento pOdei .ci ser modificad(2 I nteressado e apirovaçgo da Prfeitura. s dade pela id.) venha dbs. Art. 15Q - Nao caberà. a Prefeitura quaa diferença de medidas dos lOtes ou quadra a encontrar, em relag. go às .ed m idas do sI Ar Art: . 462 - As infraçes à riresente ..!ç:9( do nalvar", e embargo administlrativo multas fixadas pela Prefeitura. L..e-i ci da •(:)b r Art. I7P - Nos contratos de, compra e we Igo figdrar as restriqes a que os mesmos estejam l osiq'ó'eS desta Lei. Art. 18Q - A Prefeitura só expedirili li( ruir, demolir, reconstruir, reformar ou ampliar Orrenos loteados cujas obras tenham sido vistoria( APITULO III AS NORMAS URBANi.STICAS A )l. RI- OBSERVADAS 1 Art. 192 - Nao poderao ser armados nemloteados terrenos 1 ue, a juizo da Prefeitura, forem julgados imprópiiios para edifica- ,:6'es ou inconvenientes para habit0 )'a)es. No a podellgo ser armadas, :ambmr terrenos cujo loteamento prejudique reservs autorizadas. t 1 i Art. 202 - No se admitirgo loteamentos,em terrenos bai — 4os alagadi(zos ou sujeitos à inundacgo, antes de Oornadas as provHck nc: para assegurar-lhes o escoamento das ;.;i..guas, at raves de obra,H,„ executadas a expensas do loteador, cujos projetosiespecificos deve7e rao ser aprovados pela Prefeitura. 491 atexrados ,r Art. 21.2 - Os cursos d'agua ngo podergo consentimento da Prefeitura. Art. 22P - Al gre.a mínima reservada a es)aços livres aber,7- 4 de uso p6blico, compreende ruas sistemas de recreio e areas -ditf Inst: itucional deverg ser de .40"A (quarenta por :ento) da área tca ser loteada. Parag. 12 - Excetua-se da exig&ncia dest de greas de menos de dez mil (i0.000) metros com terceiros.' artigo a subdi quadrados, confi-. ' Parag. 29 - A greh citada neste artigo clever g ser distrilida . do seguinte modo 10% para sistema de recre o, 20% para vias iblicas e :tø% para uso institucional. E veda, expressamente, h ......mstruçgo de edifícios pqblicos ou entidades privadas nas areas destinadas a sistema de recreio. Pargg. 39 - No caso de ser a grea ocupada pelas vias pti licas inferior a 20% da grea total, a diferenqa -existente serg crescida ao mínimo da,grea reservada Para os sistemas de reCreio. - Art. 23g - As graduaq'6es e di menses das vias ptiblicas de- , em ser respectivamenteg - avenidas de acesso (e (30,00m) trinta metil.osv II - ruas de circulaçgo e (15,00m) quinze metios; III - ruas,secundgrias, com largura m(nir metros IV - Vielas em cul-de-sac intra-quadras Lma de (8,00m) oito metros. I ntra-bairro cc in AargUra r 4 'LL (:1:2,00m) d 4 1], largura MI. - ífi I. 14 ;.4 1 das v4aif, cem me", ter d ; I nter-bairros c,cm largura in Art. 2.4g vielas em "cul-de-sac", a extenso somada jh praqa de rgtOrno, ngo dever ao exceder a (i00,00m) ros e as praças de etorno das vias em cul ....de -sac: devergo 1)et.rO mínimo de vinte .20,00m) metros. 4;13 Art. 252 -1A4 declividades :is vias as seguintesg - Mgximas h,a94. vias principais - Mgximas '1•EtS vias secundarias - Minima's pmlqualquer vias cas urbanas sergo 6% 10% 0,4% 1 I Art. 262 Ao longo das ferrovias, rodOvias e6 linhas de-- tilansmissgo de energia eletrica 6, obrigatório a çi-xist&ncia de fai.17:::, xqs laterais com largura minima, em cada lado, de (14 7 00m) quatorze. r.., witros. ..,-, J , I 111: 4 I Art. 27g - Ao longo dos cursos de água4ergo reserv,acC, álleas para o sistema de avenidas-parque, cuja largura Minima serál ldi j 1 i( 4,00m) quatorze metros de cada margem. F .• I , 1 I Art. 28g - Olcomprimento das quadras flgO a quatrucentos e cinquenta metros (450,00m) ( metros (80,00m). sen( urb• 4 . • I, • , •„4 I Parágrafo Onico - Nos loteS de esquina a, 'rá de (12,00m) doze metros. Art. 29g - A área minima dos lotes Flerá de trezentos metros (300,0(*m2) quadrados, ee (10,000 dez Metros. pi(1 l ergo ser I. fIl , ‘ a largura a p 1 l',,l' ir I. 1 nos . ' residenciaQ o,á,frente mirOm ,- .1 -"- frente minima ser. rlior t nt.a I, do ers ez e área. Art. 30g - Para os efeitos 4a classificw, código Civil, consideram -se indivisiveis os, de fracionamento em lotes com dimens8'es igua go do artigo 53; imóveis insucetis ou superiores a, (10) metroS de testada e trezeneps metros (300,00m2) quadrados Parágrafo Onico - Os imóveis indivisive s sero, para to -•• los os efeitos, considerados Pela Prefeitura como uma só unidade, itespeitadas as convencVes legalmente instituidas pelos cond8minos f ara sua administracgo (Código Civil, art. • VTULO II WIPYJULO I 'AS DIVIS6ES ENTRE CONDOMINOS E )ESMEMBRAMENTO DE ÁREAS entre deste t: C) C:! uais trado -'1 Art. 3íg 7 Os pedidos de aprovaçao de Oanos de divisao cond8minos, le desmembramento definidos no art. 2g 7 item tr ., regulamento, deergo ser acompanhados dos seguintes documen* ,11. r I 1 Lit,t 1. 1 I - plianta l na escala 1:500, em quatro 4) vias uma transparente, as por Profissional hal ilitado e reglicql: no CREA'e por 'todos os proprietários , conterdo; 1, liili, 1!1 . Ii as metylpgens diDt,? -ada em escala -i.tendid6; 1•: :a) planta da situacgo da grea, contendo dIversos segmentos do perímetro e a metragem quad 0, 200; 1 b) planta de div-is(o ou remanejamento pr c) as divisas de area a ser dividida ou desmembrada, com a dos atuais proprietarios confrontantes; I d) dimensVes lineares e angulares de .toda a propriedade; e) arruamentos vi-inhos a toda a -area do-per(metro, com 1 10 cacao exata das vias de comunicacao; ; 1 f) subdivisao 5.- es e areas devidamente da area em lotes com as respect: 'ias dimenrelacionadas a parfe; g) outras indicaces de interesse geral; I ) rontantes, de concordancia com o tracado e divis.'Is da gleba a ser II , - deciaracao escrita firmada pelos Oroprietgrios con't 1 ividida ou desmembrada; I 1 1 • III - tituio de propriedade, transcrit ) 110 Registro ,i. , móveis, constante de certidao fornecida It sessent*, dias (60) npl' laximo, dos terrenos aserem dii v i dos ou desmembr.Add4. ,...: 1 i 1 01: Pargg. 1.2 - Os pedidos de aprovacao de dellembramentos( le móveis rurais, 'para,loteamento, formacgo de sit os 'de recreio (,I4 .....arii finalidades petmitidas, ficam sujeitos ao disibsto neste Pituloy e devergo ser Instruidos tamb6m corn cópia de Itpda a documen7 i .acgo exigida pelo . INCA (Instituto Nacional de. ( o'on 'k-acgo e Refom-L! ma Agrgria). i 1, 1 : I , :t! , J . ,i Pargg. 22 17 0, desmembramento de faixa ou porcgo de terret oo, para incorporacgo a outro lote somente sera ac Ito quando a par4' ,..te restante compreender uma frac:::' que possa constt ituir lote inde4 1 pendente, observada , as características mi.nimas d0 grea e testada.' i , Pargg. $2 H aprovacgo dos planos de diyisgo entre cond8'''',,le L inos ou de desmembliamentos, ngo gera o direito de construir eril lr 6reas desprovidas dot neihoramentos exigidos Para tanto. , 42 - . Nenhuma guia de transmissgo :oder g ser libera" da antes de aprovados (i s pianos de divisgo pela Sedretaria de Obras,,' 'a qual a Secgo de Ca'datro e Lancamento remetera 04 interessados para as provid&mcias exi; idas por este Código. I 1 TITULO III i) D S'PROjETOS DE REMANEJAMENTOS CAP-iTULO I I I I ii 1 Art. 322 - APlicam -se aos projetos de cmc) a(1)s pedidos de retificaçao de Projetos, as d v s aos!loteamentos (artigos 32i e 322). ,+igida' para os loteamentos, deveradi apresentar eP 'sendo uma transparentev, Art. 332 - Os projetos de remanejamento, cal6m da qui,tau.6. (quatro) vias, - planta atual do conji.Oto do loteamento, em ig1000,Ina qual figurem todas as modiTica01;es ja aprovadas feI tura, com mencao dos atos de aprovacaop II - planta de remanejamento pretendido, em assI nalando-se todas as alteraces requeridas; Paragrafo Onico - A documentagao a que se refre o artigo sera exigida mesmo quando se tratar de remanejamento parsendo aceitas plantas parciais. Art. 342 - A,diminuiçao de area incorporada ao domínio Oft°, que decorrer de remanejamentoxsera legalmente compensada 1.. r reas equivalentes, mediante autorizacao legislativa. Art. 359 - Antes de expedir o alvara de aprovaçao do 'jet° de fracionamento de areas, a Secretaria de Obras exigira do in - i. eressado apresentacao das fichas de cadastramento referentes a cada conforme modelos adotados pela Secretaria de Financas. ) • 1 Art. 362 - A Secretaria de Obras manter arquivo dos proli, I 4 4 mknejamento., b • ri i qiïes rel. • je lf ipteri. or eial, ngo pd - por esc alai pela PreI : escala P,1 spz X' pro:- Art finitivos de icz'Acto, ja est Paragrafo bnico - As alteral.;Ves i ser introduzidas nos respectivos Igencias deste Regulamento. p 10:015, processos e f ese alguma poderao mente atualizados. documentos referentes a loteamynto, que em hip6i x ser retirados da reparticao, mAntendo-os devid4 . ;4I ,11) ri 1 .1,.1 1Fqi loteamentos e remanejamentos que, na (ata de sua publ '. 4.'1 iverem aprovados pela Prefeitura. 11 ,14 que por\writra tiverem qt e, projetos ficargo sujeitas gs ext4 ,-•- .1 t . 372 Este regulamento nao se aplica as projetos det, Art" 382 - Aplicam -se as disposigVes legais dos artigos 62 Lei Federal n2 6.766 aos projetos de loteahentos de que trai... e 72 da ta esta op,¡4re.fit, 'N14.1 Art. 392 - Para os projetos de desmembramentos A) interes-%, Ado ofereceri requerimento protocolado, acompanhado de titulo -opriedade expedido pelo Cartário de ARegistro de Im6veis e.de piar,:- t: -A do im6vel.a ser desmembrado, contendog - indicacgo das vias existentes; 1 11 - memorial d derecreavgo. - • descritivo dos lotes e da area institucionaq 1 Oevergoi Art. 40P - Os projetos de loteamentos ser aprovados ou ngo no prazo mgximo de Parggrafo Onico - Em caso contririo, med qa fundamentada, o Senhor Prefeito Municipal defe 160) dias de prorrogacgo para se concretizar a ,apl1 f iTULO Iv (1,APTULO I li)A NUMERAM DAS EDIFIpn6ES I I just if ic • i, ma i s se,Ssen :•1014•go desm(mbramentps-, ,46) meses. I I. • tVt , • t • , 1 Art. 4iP - A numeracgo, bem assim como das economias cNs : I I tintas dando para a via Pliblica no pavimento térr:o sera designadg IrTelo departamento cOmpotente da Prefeitura Municipltl. •r- Pargg. iP - i obrigat6ria a colocaqgo dc 7 placa de numgraiao do tiipo ofic ial ou artistic°, a ji.azo do depart[amento competentel pue dever ser ffxalda em lugar vis (vel no muro chil: alinhamento, 'achada ou em :;uajct.ier parte entre o muro de alinhamento e a facha l Parig. 2P " 0 dp t earame nto copeene, m t t (r uand julgar cn- o o v _ ehiente ou for requerido pelos respectivos propr etgrios e provada1 ,sua absoluta necessidade poderg designar numeraci5es Para lotes de Iterrenos que estiverem perfeitamente murados em todas as suas divisas. Parig. 32 - paberg também ao departamento competente a nude habitacgo em lotes de fundos. Parig. 42 - A numeracgo das novas edificaC6es seri por ocasigo da vistoria. Pargg. 5P - No caso de construcgo ou reforma, no poder4:1 ser colocada placa de numeracgo primitiva sem anuOcia do depart a" mento competente. Pargg. 6P - Ouando estiverem danificadas as placas de meracgo, o departament0 competente far ua substit UI ;'o, devendo mesmas serem cobradas 00 respectivo proprietgrio. ,'174 J 4 ' -1 '14.0asyz escritO41. edjficacgo, cabe4.1. adOrdo com o pre,0 abinete do Prefeito Municipal de Pontalina d i as do: mes de Yuv_tvv4,, de 1...994-1.. Art. 422 - A numeraço dos apartamentos, , rios ou economias distintas, internas de uma mesma rix ao proprietrio ou Proprietrios, mas sempre de visto n(Z(ste Cddigo. . v,....,...,—,),...,.; 5-kk/ , .!„ Edson Gu rirges de Faria Prefeito Municipal