| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 1994 |
| Date | 1994-11-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre isenção de cobrança de Alvará de construção". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G C 01.791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALI-gES LEI N2 770/94 DE: 07.11.94. "Disp5e sobre iseng& da cobrança de Al watt para eanstruggo, e dA outras provid4ncias". A CLMARA MUNICIPAL DE FONTALINA, deste Estados no usa de was atribuiç5es constitucionais e normas exigenciais contidas na LOM e Regimento Interno, desta Casa, Aprovou e En, Prefeito Mhnicipal, sdnciono a seguinte Lei: Artigo 12 - Fica isento de recolhimeato de taxa de Al varg para edificaçao de pr4dios =taws e rurais, toda e qualquer k, pessoa, MD territOrio deste Municipio. Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigor Da data de sua publicavao, retroagindo seas efeitos A 01.09.94, revogando no =is todas as disposigges eia contrArio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MUHL, Estado de sos 07 dias do ms de ncnnwnt6° dde 1.994. de Faria = 1Prefeit° Municipal.' Ram' PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G C 01.791276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHXES "ATO DE smao ISLE'S Ng 778 e 779/94" DE: 07.11.94. O PREFEITO MUNICIPAL LE PONTALINA, Estado de GOiAs, no IWO de suas atribuig5es que lhe ego if por Lei, e apio rece ber ou Autigrafos de Leis, que "Dispge sobre ism* da cobrança de AIvar4 pare contruggo, e dÁ outras providAncias" e "Dispbee sobre cop, cessgo de reajusto aos Servidores Pdbalco do Maniclpio, e dÁoutras provianclas", emanados de Projetos de Leis de autoria do Executivo aprovados em sessgo OrdinAria do dia 28 db outubro de 1.9941 pelo e presente ato, SANCEMONO,Q, passando, destarte en Leis n2 778 e 779/ 94 de 07 de novembro de 1.994. 1 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINAI Estado da Gois, aos 07 dias do mas de novembro de 1.994. — gs Edson Guimarges de Feria 2it Prefeito NUnicipal.