| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 1994 |
| Date | 1994-09-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre alienação de imóvel para edificação e construção de Hotel. (Praça ao lado da rodoviária)". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G C 01.791276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LEI NQ 777/94 DE: 19.09.94. "Die sobre alienaggo de ImOvel para Edificag.go e ConstragEo de Hotel, e d4 am tras providencias". A CliaRA MUNICIPAL DE PONTALUTA, Estado de Goi4s, usa n do 'des atribuigiies que lhe ego conferidas por Lei e em especial pela LOM, Regimento Interno e Lei 8.666/93, aprovou e eu, Prefeito Municj pal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 12 - Fica pela presente Lei,' autorizado ao Executivo Municipal a vender o terreno, medindo 1.738,50 m2 correspondente a 57,00 metros de frente para a Rua Rio Grande do Sul, 33,00 metros com a Av, Americano do Brasil, idem com it Av. LBV, 57,00 metros de fundos, confrontante com a Rodovi4ria para Constraggo e Edi. ficagilo de um Hotel, de uma Estrela, com no mtnimo 20 (vinte) Dormi tOrios, sendo 50% na categoria de apartamentos complexos e de luxo, de acordo com as especificagges dos 6rgiios de Turismo competentes e que tenha una Arquitetara Moderns e todas as dependencies indispens4vele e compatIveis para o que se destina o empreendimento, apes t' previa-avaliagilo „modalidade de Concorren.cia. Artigo: 23,- O concorrente vencedor, apOs recolhirlo o ¡e respectivo valor encontrado terá o prazo de no m4xj. mo 6 meses pars iniciar-se a Construçao e -aliimar nos 18 meses subsequentes, sob pena de -inzieitar-sita re,trovenda pelo /MS= valor, corrigido monetEtriamente. Artigo 32 - Nomeia-se de ante mo do Vereadores: Borges de Assis, flair° Rodrigu.esde Brit() e Ira( Manoel Ribeiro, pa PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G C 01.791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHXES ra eia procedimento linico avaliar referido terreno, em cumprimento a deterninaglao de orden. legal. Artigo 42 As despesas coma transferanciaV correspan dente ao aero isentas, MA entanto, com a escrituragaa, em vendo, correrao par conta do adquirente. Artigo 52 presente, autoriza tambigm ao Executivo ao feitio dos servi os de terraplanagenl. Item como a autras ajudas. nerentes a tal canstrugao, tais cono: limpeza do entulhos, carretos de pedras, areia e tijolos. Artist 62 — Esta Lei entrar & em vigor na data de sua publicagao, revogando MA nais todas as disposiglies am contr4rio. GABlahTE DO PREFEITO MUNICIPAI, DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 19 dias do nas de setembro de 1.994. Prefeito Municipal. r. : 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PON TALIN A C.G C 01.791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHXES 20 ai.Xgr.0 1 urz Tre94 73E: 19 da ebadwo de 1.9944 O Zi.EMZEO ISEMEICIPAZ 10 IONTLIZEktAato do Gast*. 1213o aaza siottlaigges gos Ihe are oottfdes ixer Tat, 4: age ,* reedbero AzdaftWafo a liar We *Zang* be allemikstio de riafral 32173dlilegieta e Omani ggo di Hotel" e ea mares pleviddivabsus i seon =Ida de Projeto de lei. de axztoria do Reeezttivoiraprovalo an roes= 11 Extrreatinfata do ata 16 do oectraelzro de 1.994 Pao lelleente ate* te sAUCI0110-421 setzawado, desiarto ant rat 21.2 7704 de 19 de mama= de 1.994. CLUIMEZE DO zmnizzlo =ICI= Ira PaNTAIME4 Urfa° do Mastaas 79 dime do nile' de aetembro de. 2..994. 71refectio 4