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norma nº 775/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 1994
Date 1994-09-19
Ementa"Dispõe sobre doação de lotes urbanos, no Povoado Dois Irmãos, de propriedade do Município de Pontalina à Empresa EMCIDEC. (Programa mutirão da moradia)".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G C 01.791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHXES 
LEI N2775/94 
DE: 19.09.94. 
"Dispae sobre doaggo, de lotes urbanos; no 
Povoado Bois Irmos, de propriedade do Ma 
nicSpio de Pontalina, A Empresa Estadual. 
de 0i4ncialTecnologia e Desenvolvimento 
EconSmico-Social - ENCIDEC, e d4 outras 
proviancias". 
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gol4s, usan 
do das atribuigges que lhe so conferidas por lei e embasada em dia 
positivos da WM, Regimento Inter= e em especial da 8.666/93, apro 
vau e Ea., Prefeito Mbricipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 - Pica o Chefe do Poder Executivo NUnicipal au 
torizado a doar A Empresa Estadual de Ciancia, Tecnologia e Desenvol 
vimento Econalco-Social - ENCIDEC, 10 (dez) lotes urbanos, do lotea 
manta do Povoado Dois Irmos, de propriedade desta Municipalidade, 
neste Municfplo, com a f4nnl4dade exclusiva de construir casas pops 
lares, de cunho eminentemente social, destinadas 73. famflias de bai￾xa renda, na forma de PROGRAMA MUTIRK0 DA. MORADIA, institado pela it 
Lei Estadual n2 9.353, de 30.08.93, regulamentada pelo Decreto n2 3: 
669, de 27.08.91. 
Art. 22 - Compete A. EMCIDEC promover o desmembramento 
dos lotes referidoii-no-e=tligo anterior, quando necessttrio, bem como 
coordenar a construgao dascasa'sAiUlares e efetaar a transferincia 
de sea domAlio na forma do que -dispiie o Inciso II, do art. 52, da Lei 
Estaann, n2 22.229, de 28.12.93 con, as alteragaes introduzidas pelo 
art. 82 da Lei Estadual 22.212.362, de 26.05.94, aos respectivos oca￾lentes, inscritos e classificados de acordo cora diretrizes e norms 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA 
C.G C 01.791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHXES 
do PROGRAMA. MUTIRIO DA MORADIA. 
Art. 32 - Fica a EMOIDEC autorizada a doar lotes urba, 
nos ao Estado de Gois, dentre os im6veis referidos 210 art. 12, den 
tinados 11. edificagao de unidade, residenciais para Policiais Milita 
res integrantes do destacamento local. 
Paregrafo Inico - A Policia Militar dever 4 se comprone 
ter a participar da construggo desta unidades, utilizando os integran 
tee de seu quadro, au terceiros prevtamente designados, obedecendo 
as normas do referido PROGRAMA. 
Art. 42 - Todos os encargos da doaggo de clue trata esta 
Lei, tais comp despesas com escrituraggo e sea respectivo registro 
no CartSrio Imabilierio competente, correrao por conta exclusiva do 
doador. 
Art. 52 - At a expedigao do Alvare. de "habite-se", cor 
respondents a cada unidade habitacional, a ENCIDEC fica inenta do pa 
gamento dos seguintes tributos Nhricipais, relativos ao imSvel ora ," 
doado: 
I) Imposto Predial e Territorial Urbano; 
II) Taxas relativas aAlmovaggo do Projeto de Loteamento; 
Ilt Taxe. de "*.hatili-se" e quaisquer outras que incidem 
sobre os lotes doados. 
Parágrafo Dibico Os tributos constantes no Item "I" 
acima, pilbsargo a ser responsabilidade dos beneficierios finale, ape 
a comercializaggo das unidades habitacionais a serem edificadas. 
Art. 62 - A escritura Pdblica de doaggo sere, lavrada em 
estrita consongncia =LOS ditaneetlesta Lei, devendo constar que al 
.memr.re 
doação 4 creita corn clusui4jnhtbilidade. 
Paregrafo .&lco - Na referlda escritura dever4:constar 
ainda, clensula especial que determine a devoIaggo dos lotes ora dia 
dos ao Patrimanio do Phnichio se, no prazo de 12 (doze) mesas, a can 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G C 01.791 2769001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALII-tiES 
tar da data da transferincia dos intiveis, a ENCIDEC no iniciar o 
processo de conatrugZo das casas de que trata oirt. 12 desta Lei: 
A.rt. 72 - EM virtade desta lei, fica referendada a as￾sinatura do respectivo convgnio pelo Chefe do Executive con. a EMCIft 
DEC, bem comp matorizado a, utilizagEo de recursos do orçamento vigen 
te aa abertura do crgditos adicionais, para fazer face As despeaas 
dele decorrentes. 
Art. 82 - Esta Lei entrari. em vigor na data de sun pu￾blicagao, revogadas as disposig5es am contrArio. 
GABINETE DO PREFEITO NDNICIPAL DE PONTALINL, Estado de 
Goi4a1 aos 19 dias do mgs de setembro de 1.994. 
= Edson Guimarges de ?aria rx 
Prefeito Amicipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PON TALIN A 
C.G C 01.791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHUS 
"ATO DE SANÇXO As LEIS N2s 773, 774; 775 e 776/94". 
DE: 19 DE SETEMBRO LE 1.994. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois,' 
MD uso de miss atribuigiies quo lhe so conferidas por Lei, e apos 
receber os Aut6grafos de Leis, que "Disiece sobre denomineggo do Can 
junto Residencial de Lois Irmos, e dA =trap praviancias", "DispU 
sobre regulamontaggo de contratagBes temparArias ile pessoal de exce2 
cional interesse pb1ico, e dA outras providgacias", "1:florae sobre 
doaggo de lotes urbanos, MO Povoado de Dois Irmos, de propriedade 
do Ltnicipio de Pontalina, A Empresa Estadual de Cigncia, Tecnblogia 
e Deseavalvinento Econ8mIco-Social - EMCIDEC, e dst outras providgn￾cias" e "Dispae sobre denominaçgo do velOrio Municipal e Olaria Muni 
cipal, e a outras providencias", enanados de Projetos de Leis de au 
teria do Executivo, aprovados em sessgo ordinAria, dia 16 de setembro 
do corrente snot pelo presente ato, SANCIONO-AS, passando, destarte, 
em Leis 33.20 7731 774, 775 e 776/94 de 19 de setembro de 1.994. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTLUNA, Estado 
de Goias, aos 19 dias do mks de setembro de 1.994. 
p Edson ea de Faris = 
PIVTelto VUricipal: 

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