| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 1994 |
| Date | 1994-09-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre doação de lotes urbanos, no Povoado Dois Irmãos, de propriedade do Município de Pontalina à Empresa EMCIDEC. (Programa mutirão da moradia)". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G C 01.791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHXES LEI N2775/94 DE: 19.09.94. "Dispae sobre doaggo, de lotes urbanos; no Povoado Bois Irmos, de propriedade do Ma nicSpio de Pontalina, A Empresa Estadual. de 0i4ncialTecnologia e Desenvolvimento EconSmico-Social - ENCIDEC, e d4 outras proviancias". A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gol4s, usan do das atribuigges que lhe so conferidas por lei e embasada em dia positivos da WM, Regimento Inter= e em especial da 8.666/93, apro vau e Ea., Prefeito Mbricipal, sanciono a seguinte lei: Art. 12 - Pica o Chefe do Poder Executivo NUnicipal au torizado a doar A Empresa Estadual de Ciancia, Tecnologia e Desenvol vimento Econalco-Social - ENCIDEC, 10 (dez) lotes urbanos, do lotea manta do Povoado Dois Irmos, de propriedade desta Municipalidade, neste Municfplo, com a f4nnl4dade exclusiva de construir casas pops lares, de cunho eminentemente social, destinadas 73. famflias de baixa renda, na forma de PROGRAMA MUTIRK0 DA. MORADIA, institado pela it Lei Estadual n2 9.353, de 30.08.93, regulamentada pelo Decreto n2 3: 669, de 27.08.91. Art. 22 - Compete A. EMCIDEC promover o desmembramento dos lotes referidoii-no-e=tligo anterior, quando necessttrio, bem como coordenar a construgao dascasa'sAiUlares e efetaar a transferincia de sea domAlio na forma do que -dispiie o Inciso II, do art. 52, da Lei Estaann, n2 22.229, de 28.12.93 con, as alteragaes introduzidas pelo art. 82 da Lei Estadual 22.212.362, de 26.05.94, aos respectivos ocalentes, inscritos e classificados de acordo cora diretrizes e norms 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA C.G C 01.791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHXES do PROGRAMA. MUTIRIO DA MORADIA. Art. 32 - Fica a EMOIDEC autorizada a doar lotes urba, nos ao Estado de Gois, dentre os im6veis referidos 210 art. 12, den tinados 11. edificagao de unidade, residenciais para Policiais Milita res integrantes do destacamento local. Paregrafo Inico - A Policia Militar dever 4 se comprone ter a participar da construggo desta unidades, utilizando os integran tee de seu quadro, au terceiros prevtamente designados, obedecendo as normas do referido PROGRAMA. Art. 42 - Todos os encargos da doaggo de clue trata esta Lei, tais comp despesas com escrituraggo e sea respectivo registro no CartSrio Imabilierio competente, correrao por conta exclusiva do doador. Art. 52 - At a expedigao do Alvare. de "habite-se", cor respondents a cada unidade habitacional, a ENCIDEC fica inenta do pa gamento dos seguintes tributos Nhricipais, relativos ao imSvel ora ," doado: I) Imposto Predial e Territorial Urbano; II) Taxas relativas aAlmovaggo do Projeto de Loteamento; Ilt Taxe. de "*.hatili-se" e quaisquer outras que incidem sobre os lotes doados. Parágrafo Dibico Os tributos constantes no Item "I" acima, pilbsargo a ser responsabilidade dos beneficierios finale, ape a comercializaggo das unidades habitacionais a serem edificadas. Art. 62 - A escritura Pdblica de doaggo sere, lavrada em estrita consongncia =LOS ditaneetlesta Lei, devendo constar que al .memr.re doação 4 creita corn clusui4jnhtbilidade. Paregrafo .&lco - Na referlda escritura dever4:constar ainda, clensula especial que determine a devoIaggo dos lotes ora dia dos ao Patrimanio do Phnichio se, no prazo de 12 (doze) mesas, a can PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G C 01.791 2769001-06 PRAÇA JUSTO MAGALII-tiES tar da data da transferincia dos intiveis, a ENCIDEC no iniciar o processo de conatrugZo das casas de que trata oirt. 12 desta Lei: A.rt. 72 - EM virtade desta lei, fica referendada a assinatura do respectivo convgnio pelo Chefe do Executive con. a EMCIft DEC, bem comp matorizado a, utilizagEo de recursos do orçamento vigen te aa abertura do crgditos adicionais, para fazer face As despeaas dele decorrentes. Art. 82 - Esta Lei entrari. em vigor na data de sun publicagao, revogadas as disposig5es am contrArio. GABINETE DO PREFEITO NDNICIPAL DE PONTALINL, Estado de Goi4a1 aos 19 dias do mgs de setembro de 1.994. = Edson Guimarges de ?aria rx Prefeito Amicipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PON TALIN A C.G C 01.791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHUS "ATO DE SANÇXO As LEIS N2s 773, 774; 775 e 776/94". DE: 19 DE SETEMBRO LE 1.994. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois,' MD uso de miss atribuigiies quo lhe so conferidas por Lei, e apos receber os Aut6grafos de Leis, que "Disiece sobre denomineggo do Can junto Residencial de Lois Irmos, e dA =trap praviancias", "DispU sobre regulamontaggo de contratagBes temparArias ile pessoal de exce2 cional interesse pb1ico, e dA outras providgacias", "1:florae sobre doaggo de lotes urbanos, MO Povoado de Dois Irmos, de propriedade do Ltnicipio de Pontalina, A Empresa Estadual de Cigncia, Tecnblogia e Deseavalvinento Econ8mIco-Social - EMCIDEC, e dst outras providgncias" e "Dispae sobre denominaçgo do velOrio Municipal e Olaria Muni cipal, e a outras providencias", enanados de Projetos de Leis de au teria do Executivo, aprovados em sessgo ordinAria, dia 16 de setembro do corrente snot pelo presente ato, SANCIONO-AS, passando, destarte, em Leis 33.20 7731 774, 775 e 776/94 de 19 de setembro de 1.994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTLUNA, Estado de Goias, aos 19 dias do mks de setembro de 1.994. p Edson ea de Faris = PIVTelto VUricipal: